TJAP - 6001217-11.2025.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av.
Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 6001217-11.2025.8.03.0011 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODAILSON G.
PEREIRA LTDA REU: TIEKO KOGA MEGURO DE OLIVEIRA SENTENÇA As partes, por intermédio de advogado constituído, requereram a homologação de acordo extrajudicial celebrado no curso do presente feito (IDs 19625518 e 19625520).
Verifica-se que o ajuste firmado é fruto da manifestação livre de vontade das partes, encontra-se devidamente assinado, não afronta norma de ordem pública e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Assim, inexistindo vícios que impeçam a sua validade, impõe-se a homologação judicial para que produza os efeitos legais, inclusive de título executivo judicial, conforme disposto no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil.
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos do ID para que produza seus regulares e legais efeitos.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Ciência ao autor, via advogado constituído.
Após, arquive-se.
Porto Grande/AP, 18 de agosto de 2025.
Hauny Rodrigues Diniz Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande -
19/08/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 08:39
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:39
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 10:42
Homologada a Transação
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18/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 07:04
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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