TJAP - 6035990-49.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:07
Decorrido prazo de SOLARES BRASIL LTDA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 06:42
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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17/08/2025 06:42
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6035990-49.2024.8.03.0001 Classe processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: UNILAB-LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA REQUERIDO: SOLARES BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora contra a decisão contida no ID 14567175 que não concedeu antecipação de tutela, alegando existir omissão na decisão.
Requereu seja conhecido e acolhido o recurso para o fim de sanar a omissão apontada.
Brevemente relatados, DECIDO.
Cediço que os embargos de declaração se prestam para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição e/ou corrigir erro material.
A hipótese dos autos não comporta nenhuma dessas situações.
Na realidade, a embargante pretende, pela via transversa dos embargos, modificar a decisão atribuindo-lhe efeitos infringentes, o que só é possível em hipóteses excepcionais que não a dos autos.
A matéria suscitada nos embargos, a mesma já pronunciada na decisão, só pode ser rediscutida em sede de agravo de instrumento perante o TJAP.
Assim, não havendo na decisão embargada omissão, obscuridade, dúvida ou contradição, incabíveis embargos declaratórios.
Ex positis, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, NEGO PROVIMENTO aos embargos, mantendo a decisão que não concedeu a antecipação de tutela em seus exatos termos.
Intimem-se.
Macapá/AP, 12 de agosto de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá -
13/08/2025 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
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01/07/2025 21:40
Conclusos para decisão
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de SOLARES BRASIL LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Decorrido prazo de SOLARES BRASIL LTDA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 00:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 14:04
Nomeado outro auxiliar da justiça
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21/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 21:49
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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13/01/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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09/09/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 23:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 09:52
Conclusos para decisão
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01/07/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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