TJAP - 0010941-13.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2022 10:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/05/2022 10:38
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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13/05/2022 13:29
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a ocorrência de ordem 21, determino a retirada dos autos da suspensão para após o arquivamento conforme determinado em ordem 15.Cumpra-se.
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13/05/2022 12:32
Certifico que faço os autos conclusos, uma vez que consta a tarja preta de suspensão do processo.
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13/05/2022 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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13/05/2022 12:25
Certifico que a sentença de mov.15 transitou em julgado em 13/05/2021 em relação as partes.
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11/05/2022 13:51
Certifico que ante o feriado do dia 21/04, bem como ponto facultativo dia 22/01, o prazo é até o dia 12/05.
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19/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2022 em 19/04/2022.
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19/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010941-13.2021.8.03.0002 Parte Autora: DAVID DOS SANTOS CRUZ, MARINETE PRIMAVERA DOS SANTOS, VICTORIA DOS SANTOS CRUZ Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO: Ciente da juntada de ordem 07.Trata-se de pedido de indenização por danos morais.
Verifico que foi juntado aos autos um histórico de faturamentos, porém, sem qualquer identificação precisa sobre o endereço do autor.
Assim, não preenchendo os requisitos necessários para a propositura da ação, conforme se extrai do art.319, II, do CPC.Desta forma, Intime-se a parte autora para que em 15 (quinze) dias emende a inicial, juntando comprovante de residência atualizado contendo dados suficientes para identificação do endereço do requerente, sob pena de indeferimento da inicial.Int. -
18/04/2022 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000068/2022
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18/04/2022 12:21
Despacho (24/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2022
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11/04/2022 11:53
Em Atos do Juiz.
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05/04/2022 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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05/04/2022 13:02
Decurso de Prazo
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22/03/2022 08:25
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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13/03/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/02/2022 11:59:44 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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03/03/2022 16:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/02/2022 11:59:44 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS
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24/02/2022 11:59
Em Atos do Juiz. Ciente da juntada de ordem 07.Trata-se de pedido de indenização por danos morais. Verifico que foi juntado aos autos um histórico de faturamentos, porém, sem qualquer identificação precisa sobre o endereço do autor. Assim, não preenchendo
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21/02/2022 13:20
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 4069142, do Tribunal Pleno, admitindo o incidente nº 0003649-80.2021.8.03.0000, determinando a manutenção da suspensão já estabelecida por esta Corte em decisão liminar, bem como sua a ampliação a todos os processo
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21/02/2022 13:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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07/02/2022 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 14/01/2022 11:53:30 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).
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28/01/2022 13:17
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 14/01/2022 11:53:30 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS
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14/01/2022 11:53
Em Atos do Juiz. Analisando os autos, verifico que trata-se de matéria objeto de Conflito de Competência n° 182013-AP no STJ e INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DAMANDAS REPETITIVAS – IRDR, manejado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial C (...)
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14/01/2022 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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14/01/2022 07:58
Tombo em 13/01/2022.
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17/12/2021 09:00
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2678450 - Protocolado(a) em 17-12-2021 às 08:55
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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