TJAP - 6004164-68.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2025 06:54 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            17/08/2025 06:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:10 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
 
 Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6004164-68.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO EMANUEL VIEIRA DA SILVA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ciente da decisão proferida na Ação de Suspensão de Segurança n.º 6001656-55.2025.8.03.0000 (ID 18807438), a qual determinou a suspensão dos efeitos da decisão que concedeu a tutela de urgência nestes autos.
 
 Proceda a Secretaria à retirada do sigilo dos autos, uma vez que a matéria versada no presente feito não se amolda a nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 189 do Código de Processo Civil, devendo prevalecer a regra da publicidade dos atos processuais.
 
 Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade os fatos que desejam demonstrar com cada meio probatório.
 
 Na hipótese de inércia ou de manifestação pelo julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença.
 
 Havendo indicação de provas a serem produzidas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
 
 Cumpra-se.
 
 Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
 
 HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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                                            14/08/2025 09:58 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            13/08/2025 18:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/06/2025 10:21 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2025 01:13 Decorrido prazo de JULIO CESAR DIAS COSTA em 13/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 23:43 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            13/06/2025 23:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            09/06/2025 03:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 14:25 Juntada de Petição de contestação (outros) 
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                                            24/04/2025 01:50 Decorrido prazo de JULIO CESAR DIAS COSTA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 10:33 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            31/03/2025 11:43 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            31/03/2025 11:43 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            28/03/2025 12:16 Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/03/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 07:30 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 00:21 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            13/02/2025 12:31 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            10/02/2025 13:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/02/2025 17:19 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2025 12:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            31/01/2025 12:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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