TJAP - 6003956-60.2025.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:59
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av.
Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Processo: 6003956-60.2025.8.03.0009 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: INES DOS SANTOS MAIA SENTENÇA Nos termos do art. 1.016 do CPC, o Agravo de Instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição, em autos apartados.
Isso significa que o recurso não é interposto perante o juízo que proferiu a decisão agravada, mas sim perante o órgão colegiado responsável pelo julgamento da matéria (2º Grau).
No presente caso, o recorrente peticionou recurso de Agravo de Instrumento em 1º grau.
Assim, não conheço o agravo de instrumento, por inadequação da via eleita.
Intime-se.
Não havendo requerimentos, arquivem-se.
Oiapoque/AP, 18 de agosto de 2025.
SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque -
18/08/2025 12:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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