TJAP - 6057713-90.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6057713-90.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDULA NAZARE COELHO BRITO, DANYELLA CRISTINA BRITO PINHEIRO, ANA CAROLINA BRITO PINHEIRO, ARDELEY FERREIRA TAVARIS, CARLA THAYS BRITO PINHEIRO, ADRIANA BRITO PINHEIRO, M.
B.
B.
P., N.
B.
P., LUANA COELHO BRITO, A.
B.
D.
REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO Requereram os autores a gratuidade de justiça.
Declararam não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntaram nenhum documento que demonstre tal fato.
Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição ingresso de terceiro no processo ou em recurso. §2o.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Sendo assim, intimem-se os autores a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando guia de custas e seus contracheques para fins de análise do pedido de gratuidade, nos termos do artigo 99 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá -
13/08/2025 09:51
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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06/08/2025 23:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2025 23:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/08/2025 16:15
Declarada incompetência
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05/08/2025 18:56
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/08/2025 18:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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