TJAP - 6024710-47.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:56
Decorrido prazo de RALFE STENIO SUSSUARANA DE PAULA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:56
Decorrido prazo de DYOSEFER MAURICIO MATEUS em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 09:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Finalidade : Tendo em vista a apresentação do Recurso Inominado, promovo a intimação da parte Recorrida para, no prazo de 10 (dez) apresentar suas Contrarrazões. -
01/09/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 18:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Diante do exposto, com base na fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a).
DECLARAR a nulidade da proposta de adesão ao seguro prestamista (apólice 974), vinculada a operação de crédito direto ao consumidor CDC veículo (proposta nº 049240002153); b).
DETERMINAR a revisão do contrato de financiamento (operação de crédito direto ao consumidor CDC veículo - proposta nº 049240002153), para recálculo das prestações vincendas, com a retirada do prêmio mensal do seguro prestamista (apólice 974) e c).
CONDENAR o réu a restituir à autora o prêmio do seguro prestamista (apólice 974), em dobro, incluindo os encargos do financiamento efetivamente pagos, acrescido de atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a contar do desembolso, e juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA do período, a contar da citação, nos termos das regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. d).
CONDENAR a reclamada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo dano moral, com atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a contar deste provimento, e juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA do período, a contar da citação, nos termos das regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Sem custas ou honorários, conforme art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se, intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, mediante requerimento da parte credora, proceda-se na forma do art. 523, do CPC.
Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá -
19/08/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2025 09:01
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 10:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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21/07/2025 10:24
Expedição de Termo de Audiência.
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21/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação (outros)
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25/06/2025 00:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:44
Não confirmada a citação eletrônica
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17/06/2025 06:47
Expedição de Carta.
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16/06/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo de DYOSEFER MAURICIO MATEUS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo de RALFE STENIO SUSSUARANA DE PAULA em 10/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DYOSEFER MAURICIO MATEUS em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 18:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 08:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 08:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 06:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2025 06:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2025 06:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 06:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 10:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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19/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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