TJAP - 6013406-51.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6013406-51.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JOSINEIA BARROSO DOS SANTOS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (principal) contra a Fazenda Pública Estadual, na qual o credor apresentou demonstrativo no valor bruto de R$ 34.627,17 (trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e dezessete centavos) – planilha no ID 17414882.
Intimado, o Estado deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação.
Em seguida, vieram os autos conclusos para decisão.
Relatado, DECIDO.
HOMOLOGO a importância indicada pelo credor, no valor principal de R$ 34.627,17 (trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e dezessete centavos), devendo ser destacado o percentual de e 21,5%, em favor da sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 04.***.***/0003-48.
RPV, referente aos honorários de 10% fixados no despacho inicial, no valor de R$ 3.462,72 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), em favor da sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 04.***.***/0003-48, a qual deverá ser intimada a apresentar demonstrativo.
I - Expeça-se PRECATÓRIO do valor principal, em favor da parte credora, com natureza ALIMENTAR; II - Após apresentação da planilha, expeça-se RPV em favor em favor da sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n. 04.***.***/0003-48 (honorários fixados no despacho inicial); III – Em seguida, aguarde-se o prazo de 60 dias para pagamento da RPV.
IV – Após, o decurso do prazo de 60 dias, INTIME-SE o devedor/Estado a comprovar o pagamento da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro/bloqueio, via SISBAJUD; V - Decorrido o prazo acima sem informação de pagamento, proceda-se ao sequestro da referida quantia requisitada, via SISBAJUD; VI - Disponibilizado o referido valor em favor deste Juízo, dê-se ciência ao devedor e expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
VII – Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Macapá/AP, 3 de junho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2025 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:26
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 12:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:35
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/05/2025 23:59.
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28/03/2025 12:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOSINEIA BARROSO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*37-34 (REQUERENTE).
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18/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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