TJAP - 6065549-17.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:41
Decorrido prazo de 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 09:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6065549-17.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SELMA ROSARIO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte credora apresentou planilha em formato PDF.
Isto impossibilita a conferência por este juízo, bem como pelo executado.
Por outro lado, a planilha em arquivo com formato próprio, tais como xlsx (microsoft) ou gsheet (google), permite verificar as fórmulas utilizadas e campos abrangidos por elas, com fácil conclusão sobre a assertiva ou não dos cálculos.
Considerando que o Sistema não permite a juntada de arquivos nos formatos xlsx e gsheet, a apresentação deverá ser feita através de link de compartilhamento inserido no início do corpo da planilha em PDF, possibilitando a abertura do arquivo, no modo de leitura, para todos que tiverem acesso ao link.
Veja-se que as exigências acima têm a finalidade de propiciar agilidade ao trâmite do processo e garantir observância ao princípio da ampla defesa.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha contendo em seu corpo link de compartilhamento do arquivo em formato de planilha (.xlsx ou .gsheet), apenas para leitura, de forma que qualquer pessoa com o link possa acessar o arquivo.
Na mesma oportunidade, deverá trazer aos autos as fichas financeiras do período de cobrança ou outro documento que demonstre os valores que alega terem sido descontados indevidamente, bem como a certidão de trânsito em julgado.
Após, retornar conclusos.
Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
18/08/2025 14:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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