TJAP - 6001295-35.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA PEIXOTO em 21/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6001295-35.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIA CLAUDIA PEIXOTO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, na qual o credor requer o pagamento da importância de R$ 2.053,48 (dois mil e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos).
I- Assim, HOMOLOGO os cálculos em favor da parte credora sob o valor de R$2.053,48, e não impugnados pela fazeda pública estadual.
Expeça-se RPV do crédito principal, de natureza alimentar, devendo ser destacado o percentual de 21,5% de honorários contratuais, em favor da sociedade SILVIA MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 33.***.***/0001-62; II- Expeça-se RPV referente aos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação em favor do patrono do credor (R$205,34), conforme disciplina a súmula 345 do STJ.
III- Em seguida, intime-se a Fazenda para efetuar o pagamento do RPV no prazo de até 60 dias.
IV- Caso o Executado não efetue o pagamento em até 60 dias, efetue-se o sequestro dos valores via Sisbajud das contas bancárias; V- Disponibilizada a quantia em favor deste Juízo, expeça-se alvará em favor do procurador da parte credora VI- Após, arquivam-se os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se Macapá/AP, 23 de maio de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 12:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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13/08/2025 12:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/08/2025 12:23
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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13/08/2025 12:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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13/08/2025 12:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/08/2025 12:23
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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13/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2025 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/05/2025 10:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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02/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
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24/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/04/2025 23:59.
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18/02/2025 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/02/2025 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CLAUDIA PEIXOTO - CPF: *54.***.*94-91 (REQUERENTE).
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16/01/2025 07:41
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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