TJAP - 0044226-39.2017.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:37
Decorrido prazo de FREDSON ALVES DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 0044226-39.2017.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: JOELTON DIAS DOS SANTOS, ALEX CAVALCANTE DA SILVA, FREDSON ALVES DOS SANTOS SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia contra JOELTON DIAS DOS SANTOS, ALEX CAVALCANTE DA SILVA e FREDSON ALVES DOS SANTOS pela prática, em tese, do delito de furto qualificado e majorado (art. 155, § 1º e §4º, I e IV do CP).
Narrou a exordial: “Consta do AUTO DE INQUÉRITO POLICIAL Nº 022/2017 – 10º DP , que serve de suporte a presente denúncia, que no dia 30 de janeiro de 2017, os denunciados em concurso de pessoas, durante o repouso noturno e mediante rompimento de obstáculo, subtraíram para si 01 (uma) TV de 32 polegadas, 01 (um) aparelho DVD, 02 (dois) botijões de gás, 01 (um) par de tênis Nike, 01 (uma) batedeira de açaí, 01 (um) micro-sistem, 01 (uma) caixa amplificada e diversas peças de roupas, de propriedade da vítima Berenice Ferreira de Andrade.
Consta nos autos que, no dia acima citado, os denunciados se deslocam até a residência da vítima, situada na Rodovia Salvador Diniz, nº 1877, bairro Igarapé da Fortaleza, nesta cidade, onde arrombaram a porta dos fundos do imóvel.
Em ato contínuo, os denunciados subtraíram os objetos de valor acima citados.
Posteriormente, por volta das 07h00min, quando a vítima chegou em sua residência, percebeu que a porta estava arrombada, onde constatou a expropriação dos objetos, momento em que foi até a 10º Delegacia de Policia para registrar o boletim de ocorrência.
A “res furtiva”, não foi recuperada.
As provas carreadas aos autos são incontestes e apontam inexoravelmente para os denunciados como autores do crime que se lhes imputam autoria.”.
A denúncia foi recebida e os réus, citados, apresentaram resposta à acusação.
Realizada audiência de instrução no dia 25/06/2025, foi ouvida a testemunha de defesa ADALTON DOS SANTOS ALMEIDA, bem como foram interrogados os réus.
As partes manifestaram-se pela absolvição do acusado.
O processo veio concluso para sentença É o relatório.
Fundamento e decido.
A presente ação penal busca apurar a responsabilidade do réu pela prática do delito de furto qualificado e majorado.
Não há preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, motivo pelo qual passarei diretamente ao merecimento da causa e, depois de bem avaliar as provas colhidas, estou convencida de que a pretensão acusatória merece tomar o rumo da improcedência.
Explico.
A materialidade do delito, de fato, está configurada, conforme o Boletim de Ocorrência e a declaração da vitima em sede policial.
Todavia, não restou cabalmente comprovada a autoria do réu.
Nesse sentido, nenhuma das vítimas foi ouvida durante o processo, tampouco foram localizadas quaisquer testemunhas de acusação.
Por sua vez, o informante Adalto disse que, na data dos fatos, estava em uma construção juntamente com o acusado Fredson.
Alex ficou em silencio, ao passo que Fredson relatou que no dia dos fatos estava trabalhando na residência de Adalto.
Negou qualquer subtração patrimonial.
Vale dizer, em que pese a prova da materialidade, não há prova judicializada da autoria delitiva.
O conjunto probatório não permite afirmar, com a certeza exigida no processo penal, que os réus tenham efetivamente concorrido para a prática do delito.
Ressalte-se que provas colhidas apenas na fase inquisitorial, sem confirmação em juízo sob o crivo do contraditório, não possuem força suficiente para fundamentar um decreto condenatório, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal.
Nesse sentido também é a jurisprudência nacional: “1.
A condenação pressupõe prova robusta, que indique, sem espaço para dúvida, a existência do crime e a prova de autoria, situação que não ocorre na espécie, em que paira fundada dúvida acerca da autoria do delito. 2.Conforme já advertiu esta Corte, "a avaliação do acervo probatório deve ser realizada balizada pelo princípio do favor rei.Ou seja, remanescendo dúvida sobre a responsabilidade penal do acusado, imperiosa será a sua absolvição, tendo em vista que sobre a acusação recai o inafastável ônus de provar o que foi veiculado na denúncia" ( HC n. 497.023/ES , de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 21/6/2019). 3.
Outrossim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmulas n. 7 /STJ e 279/STF). 4.
Agravo regimental desprovido.” (STJ - AgRg no AREsp: 2263861 MG 2022/0387364-0, Relator.: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 26/09/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/09/2023).
Dessa forma, ausente lastro probatório mínimo capaz de sustentar um juízo de condenação, a única solução possível é a absolvição dos acusados.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência, ABSOLVO JOELTON DIAS DOS SANTOS, ALEX CAVALCANTE DA SILVA e FREDSON ALVES DOS SANTOS com relação ao crime imputado na denúncia, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Revogo as medidas cautelares eventualmente fixadas aos acusados.
Sem custas.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquive-se o feito.
Macapá/AP, 7 de agosto de 2025.
MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá -
18/08/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/08/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2025 12:09
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 21:49
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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01/08/2025 21:49
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 00:23
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/07/2025 07:59
Conclusos para julgamento.
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25/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:26
Juntada de Petição (outras)
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21/07/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/07/2025 01:00
Publicado Rotinas processuais em 14/07/2025.
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11/07/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:00
Juntada de Alegações finais
-
25/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 às 11:24:43; 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
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16/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:55
Conclusos para decisão.
-
04/04/2025 08:55
Decorrido prazo de PARTE RÉ
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16/02/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 às 09:30:00; 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
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06/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:10
Juntada de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 às 13:10:32; 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
-
02/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 18:42
Juntada de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:56
Remetidos os Autos outros motivos para 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
-
12/11/2024 15:56
Juntada de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:30
Remetidos os Autos outros motivos para 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá.
-
06/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
06/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 às 11:00:00; 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
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12/04/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 19:21
Conclusos para decisão.
-
02/04/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:42
Remetidos os Autos outros motivos para 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
-
18/12/2023 02:42
Juntada de Petição (outras)
-
15/12/2023 08:44
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:21
Remetidos os Autos outros motivos para 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá.
-
12/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:17
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
12/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:18
Juntada de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 às 15:18:42; 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
-
02/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 06:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 05:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 03:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 17:10
Juntada de Petição (outras)
-
29/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 às 09:00:00; 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
-
28/06/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 09:11
Conclusos para decisão.
-
15/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:21
Juntada de Petição (outras)
-
09/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 10:23
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:04
Remetidos os Autos outros motivos para 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
-
26/10/2022 12:04
Juntada de Petição (outras)
-
27/09/2022 08:19
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:31
Remetidos os Autos outros motivos para 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá.
-
22/09/2022 13:30
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:25
Remetidos os Autos para Manifestação para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
22/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:45
Juntada de Petição (outras)
-
20/09/2022 12:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 às 12:45:35; 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
-
16/09/2022 13:13
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
16/09/2022 10:07
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:53
Remetidos os Autos outros motivos para 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ.
-
04/08/2022 08:10
Recebidos os autos
-
03/08/2022 09:49
Remetidos os Autos outros motivos para 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá.
-
03/08/2022 09:47
Recebidos os autos
-
03/08/2022 08:55
Remetidos os Autos para Manifestação para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
03/08/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 12:28
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
24/07/2022 15:52
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
21/07/2022 09:03
Ocorrência Processual Certificada
-
15/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 15:53
Ocorrência Processual Certificada
-
06/07/2022 13:48
Ocorrência Processual Certificada
-
05/07/2022 17:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:28
Juntada de Petição (outras)
-
05/07/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 11:31
Ocorrência Processual Certificada
-
17/01/2022 09:42
Ocorrência Processual Certificada
-
17/01/2022 09:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 16/09/2022 às 09:00:00.
-
17/12/2021 11:30
Ocorrência Processual Certificada
-
02/12/2021 21:57
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
02/12/2021 11:36
Ocorrência Processual Certificada
-
01/12/2021 22:27
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
27/11/2021 11:34
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
22/11/2021 08:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada em/para 01/03/2022 às 10:30:00.
-
22/11/2021 08:24
Ocorrência Processual Certificada
-
04/11/2021 10:12
Ocorrência Processual Certificada
-
01/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 01/11/2021 às 06:01:01 para Rotinas processu
-
25/10/2021 17:06
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 14:15
Juntada de Petição (outras)
-
25/10/2021 11:34
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALINE DE LIMA PANTOJA em 25/10/2021 às 11:34:43 para Rotinas processuais
-
22/10/2021 10:40
Juntada de Petição (outras)
-
22/10/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 09:21
Vista ao Defensor Público.
-
22/10/2021 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 09:20
Ocorrência Processual Certificada
-
10/05/2021 15:35
Ocorrência Processual Certificada
-
10/05/2021 15:33
Audiência instrução e julgamento redesignada. 01/03/2022 às 10:30:00
-
30/09/2020 10:25
Ocorrência Processual Certificada
-
28/06/2020 12:12
Ocorrência Processual Certificada
-
28/06/2020 12:08
Audiência instrução e julgamento cancelada. 30/04/2020 às 09:00:00
-
20/05/2020 13:47
Ocorrência Processual Certificada
-
06/05/2020 09:14
Ocorrência Processual Certificada
-
22/03/2020 21:47
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
22/03/2020 21:41
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
22/03/2020 21:10
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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22/03/2020 20:14
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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22/03/2020 20:13
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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22/03/2020 20:12
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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22/03/2020 16:32
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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20/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 20/03/2020 às 06:01:01 para Audiência
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20/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALINE DE LIMA PANTOJA em 20/03/2020 às 06:01:01 para Audiência
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10/03/2020 13:37
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 12:50
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 12:50
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 12:50
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 12:50
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 12:49
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 12:49
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 12:49
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2019 12:45
Ocorrência Processual Certificada
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29/08/2019 14:53
Ocorrência Processual Certificada
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29/08/2019 14:53
Audiência instrução e julgamento designada. 30/04/2020 às 09:00:00
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17/07/2019 12:12
Ocorrência Processual Certificada
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28/06/2019 09:22
Ocorrência Processual Certificada
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27/06/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 11:38
Audiência instrução e julgamento realizada. 27/06/2019 às 11:38:06
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30/05/2019 18:31
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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30/05/2019 18:22
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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30/05/2019 18:18
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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30/05/2019 09:59
Cancelado o documento
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29/05/2019 18:52
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 10:50
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 10:50
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 10:50
Expedição de Mandado.
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09/11/2018 11:45
Ocorrência Processual Certificada
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09/11/2018 11:45
Audiência instrução e julgamento designada. 27/06/2019 às 11:00:00
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10/10/2018 09:47
Ocorrência Processual Certificada
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09/10/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 12:30
Audiência instrução e julgamento realizada. 09/10/2018 às 12:30:07
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09/10/2018 07:23
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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04/10/2018 10:14
Ocorrência Processual Certificada
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27/09/2018 20:18
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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27/09/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 27/09/2018 às 06:01:01 para Audiência
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17/09/2018 15:28
Intimação positiva via Escritório Digital de ALINE DE LIMA PANTOJA em 17/09/2018 às 15:28:11 para Audiência
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17/09/2018 08:28
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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17/09/2018 08:27
Expedição de Mandado.
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17/09/2018 08:27
Expedição de Mandado.
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17/09/2018 08:27
Expedição de Mandado.
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14/08/2018 08:59
Juntada de Ofício
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05/06/2018 09:02
Ocorrência Processual Certificada
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05/06/2018 09:02
Audiência instrução e julgamento designada. 09/10/2018 às 11:00:00
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09/05/2018 09:11
Ocorrência Processual Certificada
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08/05/2018 08:59
Proferida decisão de mero expediente
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07/05/2018 09:12
Conclusos para decisão.
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07/05/2018 09:12
Ocorrência Processual Certificada
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06/05/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 06/05/2018 às 02:45:01 para Rotinas processuais
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05/05/2018 09:06
Juntada de Petição (outras)
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26/04/2018 11:02
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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26/04/2018 11:01
Vista ao Defensor Público.
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14/04/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 14/04/2018 às 02:45:01 para Rotinas processuais
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04/04/2018 07:59
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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04/04/2018 07:59
Vista ao Defensor Público.
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04/04/2018 07:57
Decorrido prazo de PARTE RÉ
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27/11/2017 15:41
Juntada de Contestação
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23/11/2017 21:47
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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22/11/2017 11:47
Juntada de Ofício
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20/10/2017 13:39
Expedição de Ofício.
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20/10/2017 13:36
Expedição de Mandado.
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19/10/2017 08:47
Ocorrência Processual Certificada
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28/09/2017 14:15
Recebida a denúncia contra FREDSON ALVES DOS SANTOS E ALEX CAVALCANTE DA SILVA
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28/09/2017 14:08
Conclusos para decisão.
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28/09/2017 14:08
Processo Autuado
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26/09/2017 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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