TJAP - 0021546-16.2024.8.03.0001
1ª instância - Gabinete 02 da Central de Garantias e Execucao de Penas e Medidas Alternativas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 14:53
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/08/2025 01:00
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0021546-16.2024.8.03.0001 Comunicante: CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL Apreendido: MADISON MACHADO DIAS Sentença: Trata-se de Inquérito Policial nº 8018/2024 instaurado para apurar a suposta prática do crime capitulado no artigos 163, § único, IV, do CP, praticado por MADISON MACHADO DIAS.
O MP em manifestação acostada a ordem 43, opinou pela declaração da extinção da punibilidade da agente, nos termos do art. 107, IV, do CP.
Breve Relatório.
Decido.
O artigo 38 do CPP dispõe que: "Art. 38.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia." O art. 103 do Código Penal estabelece o prazo padrão de seis meses para o exercício do direito de queixa e de representação, contado do dia em que a vítima veio saber quem é o autor do fato definido como crime.
Os fatos ocorreram na data de 21/10/2024 e até a presente data não foi ajuizada queixa crime em face do investigado.Uma vez expirado o prazo sem a propositura da queixa nos crimes de ação penal privada, ocorre a decadência e, assim, a extinção da punibilidade.
Desta forma e considerando que já se passaram mais de 6 meses da data dos fatos e o ofendido não apresentou queixa-crime até a presente data, ocorreu a decadência.
Ante tais considerações, reconheço a decadência e declaro Extinta a Punibilidade de MADISON MACHADO DIAS, nos termos do Artigo 107, IV do Código Penal.
Sem custas.
P.R.I.
Nada requerido, arquivem-se os autos. -
18/08/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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31/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 14:49
Recebidos os autos
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23/07/2025 12:41
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE 02 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERNATIVAS.
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23/07/2025 12:41
Juntada de Petição (outras)
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23/07/2025 10:22
Recebidos os autos
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21/07/2025 08:01
Remetidos os Autos outros motivos para 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MACAPÁ - GARANTIAS.
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17/07/2025 12:51
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
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17/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:37
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:49
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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09/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento.
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09/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:36
Conclusos para decisão.
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09/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:02
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:49
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE 02 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERNATIVAS.
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01/07/2025 12:49
Juntada de Petição (outras)
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01/07/2025 11:28
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:32
Remetidos os Autos outros motivos para 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MACAPÁ - GARANTIAS.
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16/06/2025 13:21
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:19
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
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16/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento.
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03/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 06:39
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:05
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE 02 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERNATIVAS.
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16/05/2025 13:04
Juntada de Petição (outras)
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16/05/2025 11:39
Recebidos os autos
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02/05/2025 12:47
Remetidos os Autos outros motivos para 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MACAPÁ - GARANTIAS.
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02/05/2025 12:42
Recebidos os autos
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02/05/2025 12:33
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
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29/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/11/2024 11:52
Conclusos para decisão.
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25/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:23
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:32
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE 02 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERNATIVAS.
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12/11/2024 16:32
Juntada de Petição (outras)
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04/11/2024 10:11
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:01
Remetidos os Autos outros motivos para 9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE MACAPÁ - GARANTIAS.
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30/10/2024 15:08
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:00
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
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30/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 08:27
Juntada de Petição (outras)
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23/10/2024 07:46
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:32
Remetidos os Autos em diligência para GABINETE 02 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERNATIVAS.
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22/10/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:09
Conclusos para decisão.
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22/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 21:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 21:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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