TJAP - 0002102-68.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 16:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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25/10/2022 16:00
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 103, TRANSITOU EM JULGADO em 14/10/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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20/10/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 10/10/2022 13:26:35 - GABINETE 06) via Escritório Digital de RENATO MOURA SIMOES (Advogado Autor).
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20/10/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 10/10/2022 13:26:35 - GABINETE 06) via Escritório Digital de JOSEANE SOARES NUNES (Advogado Réu).
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14/10/2022 13:28
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 111.
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11/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 10/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2022 em 11/10/2022.
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11/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002102-68.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BRASIL HONG KONG EAST MINERAL LTDA Advogado(a): RENATO MOURA SIMOES - 15459PA Agravado: JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado(a): JOSEANE SOARES NUNES - 4457AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Vistos etc.Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRASIL HONG KONG EAST MINERAL LTDA contra a decisão proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Jurídico que tramita sob o nº 0009635-75.2022.8.03.0001 perante o juízo da 1ª Vara de Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, na qual foi deferida tutela de urgência para determinar "a imediata suspensão dos efeitos do instrumento particular de cessão de crédito firmado entre as partes, em relação ao qual o autor [ora Agravado] não teria recebido sua contraprestação, (...) e, em consequência, para suspender os efeitos de qualquer ato praticado pela empresa ré relativamente aos termos do referido documento", sob pena de multa.Em suas razões, a agravante alegou que o juízo de origem não apreciou a arguição de incompetência suscitada em contestação, ressaltando o juízo de Direito da 3º Vara Cível de Santana se torna prevento por ser o juízo onde tramitam as ações nas quais se baseia a cessão de créditos objeto dos autos principais.Além disso, há expressa previsão contratual quanto à eleição, pelas partes, do foro da Comarca de Santana para dirimir as questões relativas ao contrato que o Agravado pretende anular.Ressaltou que em decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000478-81.2022.8.03.0000, que também se refere a outro processo de cessão de crédito firmado entre as partes, este Relator reconheceu a prevenção do Juízo da 3ª Vara Cível de Santana para propositura de ação anulatória.Apontou a incompetência absoluta do juízo de origem, em razão da continência entre o feito principal e a execução que tramita sob o nº 0010530-38.2019.8.03.0002 perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santana.Afirmou que a medida liminar não poderia ter sido concedida pelo juízo de origem, uma vez a existência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC), sem elementos que evidenciassem a probabilidade do direito do Agravado.Inexistindo pedido liminar na exordial, foi determinada a intimação do agravado para apresentar contrarrazões, vindo o Agravante a emendar a inicial (ordem nº 21), para incluir o pedido liminar que deixou de constar da inicial, o qual foi indeferido em função da impossibilidade de fazê-lo após a intimação do Agravado (ordem nº 27).Requereu, então, o Agravante, tutela de urgência incidental, consoante consta da petição inserida no movimento de ordem 43, com fundamento no art. 311 do Código de Processo Civil.Apontou a probabilidade do direito perseguido neste agravo, consistente na incompetência do juízo de origem e o risco de dano irreparável ao Agravante, "já que a medida liminar impede a tomada de decisões em outros feitos que tramitam sobre o mesmo assunto".A liminar requerida foi indeferida, conforme decisão de ordem nº 53.Intimado para contrarrazoar o apelo, o agravado quedou-se inerte (ordem nº 58).Sem interesse público a atrair a intervenção da d.
Procuradoria de Justiça.Incluído o feito em pauta de julgamento, o agravante peticionou requerendo a desistência do agravo, ante a perda do seu objeto (ordem nº 98).É o relato do essencial.Decido.Nos termos do artigo 998, do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.Dessa forma, à vista do petitório apresentado pelas agravantes, que requereram expressamente a desistência, resta à atividade judicante homologar a aspiração externada.Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do presente agravo de instrumento, nos termos do art. 998, do CPC c/c art. 48, § 1º, V, do Regimento Interno/ TJAP, para que produza os jurídicos efeitos.Retire-se o feito da pauta de julgamentos da Sessão Ordinária nº 1297, a realizar-se amanhã (11/10/2022).Comunique-se o juízo a quo do teor desta decisão.Publique-se.
Intimem-se.Arquivem-se os autos. -
10/10/2022 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000184/2022
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10/10/2022 14:32
Faço juntada a estes autos do Recibo de envio do Ofício, que encaminhou Decisão aposta no mov.103, à 1ª VCFP/MCP, relativa ao processo de origem nº 0009635-75.2022.8.03.0001.
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10/10/2022 14:22
Nº: 4241533, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 10/10/2022
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10/10/2022 14:18
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 10/10/2022 13:26:35 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO MOURA SIMOES Advogado Réu: JOSEANE SOARES NUNES
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10/10/2022 14:18
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (10/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/10/2022
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10/10/2022 14:07
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2022, às 14:06:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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10/10/2022 13:42
CÂMARA ÚNICA
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10/10/2022 13:26
Em Atos do Desembargador. Vistos etc.Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRASIL HONG KONG EAST MINERAL LTDA contra a decisão proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Jurídico que tramita sob o nº 0009635-75.2022.8.03.0001 perante o juízo
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10/10/2022 11:13
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2022, às 11:13:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/10/2022 11:13
Conclusão
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10/10/2022 11:12
GABINETE 06
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10/10/2022 11:10
Certifico que nesta data promovo os presentes autos que se encontram incluídos na sessão de amanhã 11.10.2022, com vista ao Desembargador Carmo Antônio, em razão do teor da petição de mov. 98.
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07/10/2022 11:03
Pedido de desistência do Agravo - Perda do objeto
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03/10/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 11/10/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2022 em 03/10/2022.
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30/09/2022 17:47
Registrado pelo DJE Nº 000178/2022
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30/09/2022 15:24
Pauta de Julgamento (11/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2022
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30/09/2022 15:24
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1297, DO DIA 11/10/2022, às 08:00 HORAS
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28/09/2022 09:18
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta de sessão ordinária para continuação de julgamento.
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28/09/2022 09:12
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2022, às 09:12:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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27/09/2022 14:14
CÂMARA ÚNICA
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26/09/2022 17:44
Em Atos do Desembargador. À Secretaria para continuação de julgamento em pauta física.
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08/09/2022 09:55
Conclusão
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08/09/2022 09:55
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2022, às 09:55:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/09/2022 17:08
GABINETE 02
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06/09/2022 16:44
Certifico que o presente feito foi retirado de pauta em razão do Desembargador Gilberto Pinheiro ter se julgado suspeito na sessão do plenário virtual, razão pela qual procederei a remessa dos autos ao próximo Desembargador substituto regimental na linha
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02/09/2022 12:12
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por declaração de suspeição do(a) Desembargador GILBERTO PINHEIRO, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta
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01/09/2022 15:52
Pedido de sustentação oral
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18/08/2022 03:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/08/2022 08:00 até 01/09/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2022 em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002102-68.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BRASIL HONG KONG EAST MINERAL LTDA Advogado(a): RENATO MOURA SIMOES - 15459PA Agravado: JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado(a): JOSEANE SOARES NUNES - 4457AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
17/08/2022 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000149/2022
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17/08/2022 17:45
Pauta de Julgamento (26/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2022
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17/08/2022 17:44
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 120, realizada no período de 26/08/2022 08:00:00 a 01/09/2022 23:59:00
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10/08/2022 09:43
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
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10/08/2022 09:15
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2022, às 09:25:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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10/08/2022 08:09
CÂMARA ÚNICA
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09/08/2022 17:37
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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08/08/2022 13:29
Conclusão
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08/08/2022 13:29
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2022, às 13:29:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/08/2022 13:09
GABINETE 06
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08/08/2022 13:08
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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08/08/2022 09:41
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2022, às 09:51:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/08/2022 11:36
CÂMARA ÚNICA
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05/08/2022 11:35
Certifico que foi cumprido o disposto na ordem n. 07/53.
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05/08/2022 11:32
PREVENÇÃO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 09
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05/08/2022 11:21
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2022, às 11:21:30, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/08/2022 10:49
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/08/2022 10:49
Certifico que faço o encaminhamento do feito para redistribuição, em cumprimento ao despacho exarado no mov.53.
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05/08/2022 10:43
Faço juntada a estes autos do Recibo de envio do Ofício, que encaminhou Decisão aposta no mov.53, à 1ª VCFP/MCP, relativa ao processo de origem nº 0009635-75.2022.8.03.0001.
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28/07/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 17/07/2022 13:55:42 - GABINETE 06) via Escritório Digital de RENATO MOURA SIMOES (Advogado Autor).
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28/07/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 17/07/2022 13:55:42 - GABINETE 06) via Escritório Digital de JOSEANE SOARES NUNES (Advogado Réu).
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19/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000129/2022 em 19/07/2022.
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18/07/2022 17:58
Registrado pelo DJE Nº 000129/2022
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18/07/2022 12:13
Nº: 4179006, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 18/07/2022
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18/07/2022 12:12
Certifico o Decurso de Prazo, ocorrido dia 02/06/2022, para apresentação das contrarrazões recursais.
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18/07/2022 11:39
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 17/07/2022 13:55:42 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO MOURA SIMOES Advogado Réu: JOSEANE SOARES NUNES
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18/07/2022 11:39
Decisão (17/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/07/2022
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18/07/2022 09:06
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2022, às 09:16:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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18/07/2022 07:49
CÂMARA ÚNICA
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17/07/2022 13:55
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por BRASIL HONG KONG EAST MINERAL LTDA contra a decisão proferida pela magistrada Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes nos autos da Ação Anulatória de Ato Jurídico que tramita sob
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15/07/2022 13:14
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2022, às 13:14:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/07/2022 13:14
Conclusão
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15/07/2022 13:04
GABINETE 06
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15/07/2022 13:03
Certifico que faço a remessa do feito ao Desembargador Jayme Ferreira, relator prevento, consoante decisão aposta nos movs. 7 e 14.
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15/07/2022 12:53
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2022, às 13:03:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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14/07/2022 12:28
CÂMARA ÚNICA
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10/07/2022 13:06
Em Atos do Desembargador. Conforme decisão lançada nos mov. 7 e 14, o Desembargador Jayme Ferreira é o relator prevento para julgar o presente recurso.Assim, remetam-se os autos ao seu gabinete.
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28/06/2022 10:00
Certifico que faço conclusos os autos ao Senhor Desembargador Relator, para decisão, em razão de juntada no movimento ordem nº 43.
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28/06/2022 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador ADÃO CARVALHO
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27/06/2022 14:54
Pedido de tutela de urgência incidental
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23/05/2022 11:23
Conclusão
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23/05/2022 11:23
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2022, às 11:23:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/05/2022 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 12/05/2022 15:21:31 - GABINETE 06) via Escritório Digital de JOSEANE SOARES NUNES (Advogado Réu).
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21/05/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/05/2022 12:27:47 - GABINETE 06) via Escritório Digital de RENATO MOURA SIMOES (Advogado Autor).
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21/05/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/05/2022 12:27:47 - GABINETE 06) via Escritório Digital de JOSEANE SOARES NUNES (Advogado Réu).
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19/05/2022 08:46
GABINETE 09
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19/05/2022 08:46
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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19/05/2022 08:45
Decorreu o prazo em 17/05/2022 sem a manifestação do agravante.
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18/05/2022 07:49
Intimação (Indeferimento na data: 12/05/2022 15:21:31 - GABINETE 06) via Escritório Digital de RENATO MOURA SIMOES (Advogado Autor).
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16/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000085/2022 em 16/05/2022.
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16/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002102-68.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BRASIL HONG KONG EAST MINERAL LTDA Advogado(a): RENATO MOURA SIMOES - 15459PA Agravado: JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado(a): JOSEANE SOARES NUNES - 4457AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Não é possível acolher o aditamento à inicial para inclusão de pedido liminar quando a parte adversa já foi intimada, através de publicação do Diário de Justiça Eletrônico, como certificado no evento de ordem 20.Além disso, em sua petição inicial o Agravante não indicou qual o dano decorrente da decisão agravada, o que impediria a concessão da antecipação da tutela nestes autos.Diante do exposto, indefiro o pedido de aditamento à inicial.Com a vinda das contrarrazões ou o decurso do prazo legal, retornem os autos para julgamento.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2022 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000085/2022
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13/05/2022 10:04
Decisão (12/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2022
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13/05/2022 10:03
Notificação (Indeferimento na data: 12/05/2022 15:21:31 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO MOURA SIMOES Advogado Réu: JOSEANE SOARES NUNES
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13/05/2022 10:02
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2022, às 10:03:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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13/05/2022 07:27
CÂMARA ÚNICA
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12/05/2022 15:21
Em Atos do Desembargador. Não é possível acolher o aditamento à inicial para inclusão de pedido liminar quando a parte adversa já foi intimada, através de publicação do Diário de Justiça Eletrônico, como certificado no evento de ordem 20.Além disso, em su
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12/05/2022 12:04
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2022, às 12:04:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/05/2022 12:04
Conclusão
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12/05/2022 12:02
GABINETE 06
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12/05/2022 12:01
Remessa Cancelada
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12/05/2022 11:51
Em razão da juntada da petição (movimento 21), promovo a remessa dos presentes autos virtuais ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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12/05/2022 11:44
Pedido de emenda à inicial
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12/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2022 em 12/05/2022.
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11/05/2022 19:53
Registrado pelo DJE Nº 000083/2022
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11/05/2022 12:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/05/2022 12:27:47 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO MOURA SIMOES Advogado Réu: JOSEANE SOARES NUNES
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11/05/2022 12:46
Despacho (11/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2022
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11/05/2022 12:42
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2022, às 12:42:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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11/05/2022 12:33
CÂMARA ÚNICA
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11/05/2022 12:27
Em Atos do Desembargador. Apesar de constar do título da peça inicial a expressão COM PEDIDO LIMINAR, o único pedido ali contido é pelo conhecimento, processamento e provimento do presente recurso de Agravo de instrumento, não constando nenhum pedido limi
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11/05/2022 10:59
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2022, às 10:59:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/05/2022 10:59
Conclusão
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11/05/2022 10:49
GABINETE 06
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11/05/2022 10:48
Certifico que em cumprimento ao r. despacho de mov. 07 procedo a remessa dos presentes autos ao ao Gabinete do Desembargador Jayme Ferreira para análise da distribuição por prevenção.
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11/05/2022 08:58
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2022, às 08:58:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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10/05/2022 11:38
CÂMARA ÚNICA
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09/05/2022 21:41
Em Atos do Desembargador. Compulsando os autos, em consulta ao Sistema TUCUJURIS, constatei a presença de diversos outros recursos em andamento nesta Corte, todos relacionados aos Processos nº 0001794-31.2019.8.03.0002 e 0010530-38.2019.8.03.0002, que tra
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05/05/2022 10:20
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2022, às 10:21:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/05/2022 10:20
Conclusão
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04/05/2022 08:02
GABINETE 09
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04/05/2022 08:02
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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03/05/2022 15:23
Ato ordinatório
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03/05/2022 15:23
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2816377 - Protocolado(a) em 03-05-2022 às 15:23. Processo Vinculado: 0009635-75.2022.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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