TJAP - 0010970-34.2019.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 14:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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30/06/2022 08:27
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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30/06/2022 08:27
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual e encaminhamento dos autos ao arquivo.
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23/06/2022 19:50
Em Atos do Juiz. Diante da inércia da parte autora e considerando que a prestação jurisdicional foi concluída, arquivem-se os autos. Int.
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10/06/2022 08:23
Certifico que, ante o decurso do prazo, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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10/06/2022 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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09/06/2022 14:11
Decurso de Prazo.
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06/06/2022 09:59
Em face da certidão de ordem 190, aguarda-se exaurimento do prazo para manifestação.
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01/06/2022 17:41
por volta das 17h15, já qualificado nos autos deste processo, via chamada de vídeo no WhatsApp (96) 9-9138-2908 (indicado no mandado). O(a) Intimando(a) ficou ciente do inteiro teor da ordem e recebeu a cópia do mandado em formato PDF pelo aplicativo What
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30/05/2022 06:54
Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 294
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04/05/2022 10:01
MANDADO JUDICIAL para - JOSE CONCEICAO DA SILVA BATISTA - emitido(a) em 02/05/2022
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04/05/2022 10:01
MANDADO JUDICIAL para - AROLDO VALENTE DE SOUSA, SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA - emitido(a) em 02/05/2022
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02/05/2022 09:08
Certifico que o Mandado foi confeccionado e encaminhado para finalização.
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25/04/2022 13:07
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de arquivamento.Int.
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12/04/2022 13:06
Decurso de prazo, sem manifestação das partes.
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12/04/2022 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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06/04/2022 11:22
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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04/04/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/03/2022 08:53:22 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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29/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2022 em 29/03/2022.
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28/03/2022 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000056/2022
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28/03/2022 11:55
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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25/03/2022 09:29
Despacho (18/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2022
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25/03/2022 09:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/03/2022 08:53:22 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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18/03/2022 08:53
Em Atos do Juiz. Ciente do retorno dos autos.Intimem-se os autores para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.Int.
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15/03/2022 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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15/03/2022 09:24
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/03/2022 12:10
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2022, às 12:10:27, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/03/2022 10:09
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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08/03/2022 10:08
Certifico que diante da ocorrência do trânsito em julgado faço remessa dos autos à Vara de origem.
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08/03/2022 10:07
Certifico que o Acórdão de MOV. 158 transitou em julgado em 25/02/2022.
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08/03/2022 10:03
Certifico que, a partir da publicação do acórdão (MOV. 158) ocorrida em 10/12/2021 (MOV. 164), decorreu in albis, em 24/02/2022, o prazo para recurso.
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27/01/2022 11:27
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 166.
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19/12/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA, AROLDO VALENTE DE SOUSA E JOSE CONCEICAO DA SILVA BATISTA e provido na data: 02/12/2021 13:32:36 - GABINETE 09) via Escritório Digital de GLAYCIANNE DANTAS BEZERRA (Advogado
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19/12/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA, AROLDO VALENTE DE SOUSA E JOSE CONCEICAO DA SILVA BATISTA e provido na data: 02/12/2021 13:32:36 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor
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10/12/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 02/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2021 em 10/12/2021.
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10/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010970-34.2019.8.03.0002 Origem: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: AROLDO VALENTE DE SOUSA, DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SANTANA - SANPREV, JOSE CONCEICAO DA SILVA BATISTA, PRESIDENTE DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO - SANPREV, SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA Advogado(a): GLAYCIANNE DANTAS BEZERRA - 2996AP, ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Apelado: AROLDO VALENTE DE SOUSA, DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SANTANA - SANPREV, JOSE CONCEICAO DA SILVA BATISTA, PRESIDENTE DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO - SANPREV, SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA Advogado(a): GLAYCIANNE DANTAS BEZERRA - 2996AP, ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL.
ELEIÇÕES SINDICATO.
CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA.
SANPREV.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
NÃO CONHECIMENTO.
PRIMEIRA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
SENTENÇA EXTRA PETITA.
RECONHECIMENTO.
SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1) As primeiras apelantes não se desincumbiram de ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme determina o art. 932, III, do CPC. 2) É exigível do recurso de apelação uma discordância do raciocínio desenvolvido pelo juiz sentenciante, de forma a efetivamente impugnar de maneira específica os fundamentos da decisão que ora se recorre, exercitando assim um contraditório substancial em grau recursal propício a convencer a instância superior da necessidade de reformar a decisão fustigada. 3) Apelo não conhecido. 4) De acordo com o Princípio da Congruência, também conhecido como Princípio da Adstrição, o juiz não poderá conceder pedidos ultra petita ou extra petita, de igual modo, o art. 492 do CPC/15 veda ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida. 5) Em uma atenciosa análise ao processo, nota-se que o Juízo de primeira instância extrapolou os pedidos formulados e foi além do requerido pelas partes, atendendo razão, portanto, aos segundos apelantes. 6) Os apelantes requereram a anulação dos atos que declararam vagos os cargos de titular e suplente no Conselho Municipal de Previdência na SANPREV no município de Santana e não pediram a anulação das eleições realizadas pelo Sindicato. 7) Segunda apelação conhecida e provida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 155ª Sessão Ordinária, realizada em 07/10/2021, por meio físico/videoconferência, por unanimidade, conheceu e deu provimento aos apelos de AROLDO VALENTE DE SOUSA, JOSÉ CONCEIÇÃO DA SILVA BATISTA e outros, negando provimento ao apelo de SANPREV, tudo nos termos dos votos proferidos.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador JAYME FERREIRA (1º Vogal), o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (2º Vogal) e o Desembargador CARLOS TORK (Presidente).Macapá-AP, 07 de outubro de 2021. -
09/12/2021 19:44
Registrado pelo DJE Nº 000215/2021
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09/12/2021 11:36
Acórdão (02/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/12/2021
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09/12/2021 11:36
Notificação (Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA, AROLDO VALENTE DE SOUSA E JOSE CONCEICAO DA SILVA BATISTA e provido na data: 02/12/2021 13:32:36 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE D
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06/12/2021 11:38
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 11:34:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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03/12/2021 09:48
CÂMARA ÚNICA
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02/12/2021 13:32
Em Atos do Desembargador.
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13/10/2021 12:42
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2021, às 12:42:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/10/2021 12:42
Conclusão
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08/10/2021 14:40
GABINETE 09
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08/10/2021 13:50
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 155ª Sessão Ordinária realizada em 07/10/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por una
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06/10/2021 11:18
PETIÇÃO- REQUER JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO
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06/10/2021 08:32
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 143.
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30/09/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 07/10/2021 09:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2021 em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 07/10/2021 09:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2021 em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010970-34.2019.8.03.0002 Origem: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SANTANA - SANPREV, PRESIDENTE DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO - SANPREV Advogado(a): GLAYCIANNE DANTAS BEZERRA - 2996AP Apelado: AROLDO VALENTE DE SOUSA, JOSE CONCEICAO DA SILVA BATISTA, SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
29/09/2021 22:45
Registrado pelo DJE Nº 000172/2021
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29/09/2021 22:45
Registrado pelo DJE Nº 000172/2021
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29/09/2021 16:58
Pauta de Julgamento (07/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/09/2021
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29/09/2021 16:58
Pauta de Julgamento (07/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/09/2021
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29/09/2021 16:57
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 155, DO DIA 07/10/2021, às 09:30 HORAS
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29/09/2021 16:57
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 155, DO DIA 07/10/2021, às 09:30 HORAS
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24/09/2021 13:46
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2021, às 13:46:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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17/09/2021 10:46
CÂMARA ÚNICA
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17/09/2021 10:21
Em Atos do Desembargador. À Secretaria para continuação de julgamento.
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28/06/2021 12:37
Conclusão
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28/06/2021 12:37
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2021, às 12:37:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/06/2021 13:50
GABINETE 01
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25/06/2021 12:35
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) conforme certidão do movimento anterior.
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25/06/2021 09:30
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual a pedido do(a) Desembargador GILBERTO PINHEIRO, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de ju
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11/06/2021 08:44
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem .
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11/06/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 18/06/2021 08:00 até 24/06/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2021 em 11/06/2021.
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10/06/2021 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000099/2021
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10/06/2021 08:38
Pauta de Julgamento (18/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2021
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10/06/2021 08:37
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 69, realizada no período de 18/06/2021 08:00:00 a 24/06/2021 23:59:00
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28/05/2021 10:21
Certifico que os autos aguardam a inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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28/05/2021 10:20
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2021, às 10:20:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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28/05/2021 10:08
CÂMARA ÚNICA
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27/05/2021 13:33
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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22/04/2021 10:33
Juntada de DOCUMENTOS
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22/04/2021 10:31
HABILITAÇÃO E ACESSO
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09/04/2021 12:30
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2021, às 12:30:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/04/2021 12:30
Conclusão
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09/04/2021 07:39
GABINETE 09
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08/04/2021 22:48
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) desembargado(a) Relator(a).
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05/04/2021 11:26
Juntada de CUSTAS
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05/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/03/2021 22:59:02 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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05/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/03/2021 22:59:02 - GABINETE 09) via Escritório Digital de JAIR GOMES SAMPAIO (Advogado Réu).
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29/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2021 em 29/03/2021.
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29/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010970-34.2019.8.03.0002 Origem: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: AROLDO VALENTE DE SOUSA, DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA, JOSE CONCEICAO DA SILVA BATISTA, PRESIDENTE DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO - SANPREV, SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA Advogado(a): JAIR GOMES SAMPAIO - 814BAP, ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Apelado: AROLDO VALENTE DE SOUSA, DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA, JOSE CONCEICAO DA SILVA BATISTA, PRESIDENTE DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO - SANPREV, SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA Advogado(a): JAIR GOMES SAMPAIO - 814BAP, ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Mov. 67 - Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Observa-se que os impetrantes recolheram as custas iniciais e neste recurso não demonstraram que fazem jus ao benefício, pois não fundamentaram, nem juntaram qualquer documento que comprovasse o alegado.Assim, nos termos do art. 140, §3º do RITJAP, intimem-se os apelantes Aroldo, José e Sindicato dos Servidores Municipais para recolherem as custas do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso. -
26/03/2021 19:39
Registrado pelo DJE Nº 000053/2021
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26/03/2021 10:24
Decisão (25/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2021
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26/03/2021 10:24
Notificação (Outras Decisões na data: 25/03/2021 22:59:02 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES Advogado Réu: JAIR GOMES SAMPAIO
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26/03/2021 09:27
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 09:27:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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26/03/2021 08:58
CÂMARA ÚNICA
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25/03/2021 22:59
Em Atos do Desembargador. Mov. 67 - Indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Observa-se que os impetrantes recolheram as custas iniciais e neste recurso não demonstraram que fazem jus ao benefício, pois não fundamentaram, nem juntaram qualquer document
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01/12/2020 11:23
Alterada a relatoria do processo, considerando a promoção do magistrado Adão Joel Gomes de Carvalho ao cargo de Desembargador (Resolução nº 1409/2020 - TJAP, de 27/11/2020).
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19/10/2020 10:27
Conclusão
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19/10/2020 10:27
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2020, às 10:27:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/10/2020 09:43
GABINETE 09
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19/10/2020 09:41
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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19/10/2020 09:37
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2020, às 09:29:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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19/10/2020 09:30
Remessa
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19/10/2020 09:30
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2020, às 09:30:04, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS
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19/10/2020 09:15
Remessa
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19/10/2020 09:14
Em Atos do Procurador.
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02/10/2020 10:40
Manifestação
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01/10/2020 15:03
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2020, às 15:03:02, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/10/2020 10:09
GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS
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01/10/2020 10:05
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS, PARA PARECER.
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01/10/2020 09:58
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2020, às 09:58:42, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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30/09/2020 13:24
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/09/2020 13:24
Certifico que, nesta data, remeto estes autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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30/09/2020 13:15
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2020, às 13:08:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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30/09/2020 11:27
CÂMARA ÚNICA
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30/09/2020 11:26
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: PRESIDENTE DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO - SANPREV, DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA. Apelado: JOSE CONCEICAO DA SILVA BATISTA, AROLDO VALENTE DE SOUSA, SINDICATO DOS SERVIDORES
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30/09/2020 11:25
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: AROLDO VALENTE DE SOUSA, JOSE CONCEICAO DA SILVA BATISTA, SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTANA. Apelado: DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA, PRESIDENTE DO CONSELHO PRE
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30/09/2020 11:24
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. EDUARDO FREIRE CONTRERAS. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Conforme Ofício Circular nº 007/2020-TPA/TJAP) - Protocolo 2200274
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28/09/2020 13:59
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2020, às 13:59:40, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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25/09/2020 11:06
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/09/2020 11:04
Decurso de Prazo.
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14/09/2020 10:35
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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14/09/2020 10:33
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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08/09/2020 17:19
Contrarrazões
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03/09/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 01/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2020 em 03/09/2020.
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02/09/2020 14:58
Registrado pelo DJE Nº 000159/2020
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01/09/2020 21:21
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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01/09/2020 19:48
Rotinas processuais (01/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2020
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01/09/2020 19:48
Certifico que procedo a intimação das partes do despacho proferido à ordem 76, abaixo transcrito: Intime-se a apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da apelação de ordem 67. Com ou sem a vinda das razões
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01/09/2020 19:46
Certifico que procedo a intimação das partes do despacho proferido à ordem 76, abaixo transcrito: Intime-se a apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da apelação de ordem 67. Com ou sem a vinda das razões
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25/08/2020 09:06
Em Atos do Juiz. Intime-se a apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da apelação de ordem 67.Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.Int.
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21/08/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2020 em 21/08/2020.
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20/08/2020 18:54
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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20/08/2020 15:00
Registrado pelo DJE Nº 000150/2020
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19/08/2020 17:09
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 67, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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19/08/2020 17:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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19/08/2020 17:08
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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19/08/2020 17:07
Rotinas processuais (19/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2020
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19/08/2020 17:07
Certifico que procedo a intimação das partes do despacho proferido à ordem 66, abaixo transcrito: Intime-se a apelada/autora para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da apelação de ordem 40. Com ou sem a vinda das
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18/08/2020 22:22
Recurso de Apelação
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12/08/2020 08:41
Em Atos do Juiz. Intime-se a apelada/autora para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da apelação de ordem 40.Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.Int.
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06/08/2020 17:26
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 63, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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06/08/2020 17:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/07/2020 10:18
QUESTÃO DE ORDEM
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29/07/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2020 em 29/07/2020.
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28/07/2020 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000135/2020
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27/07/2020 17:20
Sentença (20/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2020
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20/07/2020 19:25
Em Atos do Juiz.
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13/07/2020 22:45
Decurso de Prazo.
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13/07/2020 22:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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03/07/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/05/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2020 em 03/07/2020.
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02/07/2020 17:34
Registrado pelo DJE Nº 000117/2020
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01/07/2020 21:04
Despacho (28/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 01/07/2020
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24/06/2020 09:58
anexo JUNTADA DE COMPROVANTE PAGAMENTO DAS CUSTAS - PREPARO DA APELAÇÃO
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24/06/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/05/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000110/2020 em 24/06/2020.
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23/06/2020 17:10
Registrado pelo DJE Nº 000110/2020
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22/06/2020 18:57
Despacho (28/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 22/06/2020
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15/06/2020 08:45
Em Atos do Juiz. As dificuldades relatadas pela parte recorrente devem ser resolvidas por seus próprios esforços, não sendo função deste Juízo as providências na forma requerida; razão pela qual indefiro o pedido de ordem 45.De outro giro, observo a pendê
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03/06/2020 20:32
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2020, às 20:25:23, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) PLANTÃO - SANTANA
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03/06/2020 18:36
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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03/06/2020 16:22
QUESTÃO DE ORDEM
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03/06/2020 16:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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28/05/2020 09:15
Em Atos do Juiz. Sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes (Ordem 39), manifeste-se o impetrado, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento dos embargos. Int.
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22/05/2020 16:12
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2020, às 16:04:54, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) PLANTÃO - SANTANA
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22/05/2020 16:12
Conclusão
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22/05/2020 16:09
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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19/05/2020 16:36
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA
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08/05/2020 21:46
Embargos de Declaração
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17/04/2020 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/04/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2020 em 17/04/2020.
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16/04/2020 17:14
Registrado pelo DJE Nº 000068/2020
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16/04/2020 09:26
Sentença (14/04/2020) - Enviado para a resenha gerada em 07/04/2020
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14/04/2020 08:26
Em Atos do Juiz.
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07/04/2020 11:31
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento, conforme despacho de ordem 32.
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07/04/2020 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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12/03/2020 08:55
Em Atos do Juiz. O processo está pronto para sentença. Faça-se conclusos para julgamento, no prazo respectivo.
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02/03/2020 13:43
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2020, às 13:42:06, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Públic
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02/03/2020 13:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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02/03/2020 11:30
Remessa
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28/02/2020 10:13
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem à presença de Vossa Excelência manifestar-se nos seguintes termos: Cui
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19/02/2020 10:25
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2020, às 10:25:54, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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14/02/2020 12:56
3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
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14/02/2020 12:42
Remessa Cancelada
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11/02/2020 11:08
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o RMP, nos termos do art.12 da Lei nº12.016/2009.
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06/02/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/01/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2020 em 06/02/2020.
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05/02/2020 14:15
Registrado pelo DJE Nº 000024/2020
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05/02/2020 09:07
ANEXO ANEXO
-
04/02/2020 19:19
anexo das informações
-
04/02/2020 11:15
anexo
-
04/02/2020 09:32
Decisão (28/01/2020) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2020
-
03/02/2020 13:54
informações da autoridade coatora
-
03/02/2020 13:45
anexo das informações
-
03/02/2020 13:39
anexo das informações
-
03/02/2020 13:34
informações
-
03/02/2020 13:19
ANEXO DAS INFORMAÇÕES
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03/02/2020 13:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
-
03/02/2020 13:17
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE
-
28/01/2020 11:17
Em Atos do Juiz. Em manifestação de ordem 07, a parte autora ratifica a concessão da liminar requerida na inicial, tendo em vista que as autoridades coatoras, vem dia a dia dando prosseguimento às disposições da PORTARIA Nº 001/2019/PRES/SANPREV. Informa
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21/01/2020 11:34
Na pessoa da Presidente do Conselho Previdenciário Sra. Paula Sabrina Barros dos Santos, que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Na SEMAD, Prefeitura de Santana, Av: Santana, sn, Paraíso. Arquivado na Cent
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19/01/2020 23:30
Juntada de PETIÇÃO
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19/01/2020 23:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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17/01/2020 10:55
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DIRETORA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA, PRESIDENTE DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO - SANPREV - emitido(a) em 16/01/2020
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18/12/2019 21:20
Em Atos do Juiz. Antes de apreciar o pedido liminar, determino a notificação da autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. Com as informações, tornem conclusos. Int.
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10/12/2019 08:01
Tombo em 10/12/2019.
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10/12/2019 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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06/12/2019 21:37
Juntada de DOCUMENTO
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06/12/2019 20:40
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 1947995 - Protocolado(a) em 06-12-2019 às 20:35
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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