TJAP - 0018603-94.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 08:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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16/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000085/2022 em 16/05/2022.
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16/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018603-94.2022.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: ALTAMIRA COSTA SARMENTO DECISÃO: DEFIRO o pedido de ARQUIVAMENTO contido no parecer ministerial #11, uma vez que são PROCEDENTES as razões ali invocadas pelo órgão do Ministério Público.
Em relação quanto a possíveis objetos e valores que não tenham origem ilícita comprovada, e que possam ter sido apreendidos no momento da instauração do presente Termo Circunstanciado, proceda-se à expedição do alvará de levantamento dos valores e/ou a devolução dos bens, mediante a apresentação desta decisão a quem esteja sob o seu poder.Após as formalidades de praxe, ARQUIVEM-SE os autos. -
13/05/2022 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000085/2022
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13/05/2022 10:18
Decisão (12/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2022
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12/05/2022 11:39
Em Atos do Juiz. DEFIRO o pedido de ARQUIVAMENTO contido no parecer ministerial #11, uma vez que são PROCEDENTES as razões ali invocadas pelo órgão do Ministério Público. Em relação quanto a possíveis objetos e valores que não tenham origem ilícita compro
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12/05/2022 11:00
Diante da manifestação do MP, promovo a conclusão dos presentes autos.
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12/05/2022 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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12/05/2022 10:04
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2022, às 10:00:18, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
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10/05/2022 11:06
Remessa
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10/05/2022 11:06
Em Atos do Promotor.
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10/05/2022 08:21
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2022, às 08:21:07, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/05/2022 08:09
Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal
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10/05/2022 08:07
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2022, às 08:07:23, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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09/05/2022 13:56
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/05/2022 10:06
Remeto ao MP
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06/05/2022 15:22
Em Atos do Juiz. Considerando que o relatado, aparentemente, não configura uma questão criminal, mas, em verdade, uma querela cível, relativa à direito de passagem, vista ao R. MP.
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06/05/2022 12:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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06/05/2022 12:46
Faço juntada a estes autos da certidão de ALTAMIRA COSTA SARMENTO
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05/05/2022 12:49
Tombo em 05/05/2022.
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03/05/2022 10:32
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2815782 - Protocolado(a) em 03-05-2022 às 10:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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