TJAP - 6000091-19.2025.8.03.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 04
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 02:06 Publicado Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 04 Número do Processo: 6000091-19.2025.8.03.9001 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GRACIVANE DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: DEYSIANE GONCALVES DA SILVA IMPETRADO: 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Gracivane dos Santos Oliveira contra ato atribuído a autoridade pública, no qual pleiteia a concessão de ordem para afastar suposta ilegalidade.
 
 Logo após o despacho para comprovação da hipossuficiência financeira para respaldar a análise do pedido de gratuidade de justiça, a impetrante peticionou nos autos requerendo a desistência da ação.
 
 Verifica-se que a solicitação foi formulada em momento anterior à notificação da autoridade apontada como coatora e antes da manifestação do Ministério Público, não havendo formação da relação processual nem risco de prejuízo a terceiros.
 
 Nos termos do art. 485, VIII, e §4º, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo desnecessário o consentimento da parte contrária se a manifestação ocorrer antes da citação.
 
 No caso concreto, presentes os requisitos legais e inexistindo qualquer óbice para o acolhimento da manifestação de vontade da impetrante, impõe-se a homologação do pedido.
 
 Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado por Gracivane dos Santos Oliveira e declaro extinto o presente mandado de segurança, sem resolução do mérito.
 
 Sem custas processuais e honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
 
 REGINALDO GOMES DE ANDRADE Juiz de Direito do Gabinete Recursal 04
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                                            13/08/2025 11:05 Extinto o processo por desistência 
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                                            07/08/2025 18:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 08:08 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 00:07 Decorrido prazo de GRACIVANE DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 01:02 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            23/07/2025 08:25 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            22/07/2025 13:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 12:25 Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            21/07/2025 13:50 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            18/07/2025 20:41 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/07/2025 20:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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