TJAP - 0034883-53.2016.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 11:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/11/2022 10:50
Decurso de Prazo
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09/11/2022 07:49
Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.
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05/11/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/10/2022 17:44:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Auxiliar Réu).
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05/11/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/10/2022 17:44:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Réu).
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27/10/2022 11:47
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/10/2022 17:44:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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26/10/2022 18:07
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/10/2022 17:44:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA Advogado Réu: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PERE
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19/10/2022 17:44
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJAP, para requererem o que for de direito, no prazo de cinco dias.Na hipótese de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão.
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05/10/2022 12:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/10/2022 12:34
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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29/09/2022 11:52
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2022, às 11:52:23, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/09/2022 10:48
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/09/2022 10:47
Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 271 TRANSITOU EM JULGADO em 17/09/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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26/09/2022 08:09
Certifico que o movimento de ordem nº 213 foi salvo indevidamente.
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06/09/2022 12:47
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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01/09/2022 06:01
Intimação (Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A E AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. na data: 19/08/2022 14:05:35 - GABINETE 01) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Auxiliar Réu).
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01/09/2022 06:01
Intimação (Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A E AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. na data: 19/08/2022 14:05:35 - GABINETE 01) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Réu).
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26/08/2022 10:26
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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23/08/2022 11:42
Intimação (Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A E AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. na data: 19/08/2022 14:05:35 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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23/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2022 em 23/08/2022.
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22/08/2022 20:15
Registrado pelo DJE Nº 000152/2022
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22/08/2022 13:37
Decisão (19/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 22/08/2022
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22/08/2022 13:37
Notificação (Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A E AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. na data: 19/08/2022 14:05:35 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA Advogado Réu: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MAC
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22/08/2022 11:19
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 11:33:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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20/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/08/2022 14:42:13 - GABINETE 01) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Auxiliar Réu).
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20/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/08/2022 14:42:13 - GABINETE 01) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Réu).
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19/08/2022 14:08
CÂMARA ÚNICA
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19/08/2022 14:05
Em Atos do Desembargador. Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Cartões S/A e Amazônia Indústria e Comércio Ltda aduzindo existir erro material na decisão que homologou o acordo entabulado entre as partes (evento #256), pois consignou que o
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18/08/2022 14:15
Conclusão
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18/08/2022 14:15
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2022, às 14:15:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/08/2022 12:55
GABINETE 01
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18/08/2022 12:48
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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18/08/2022 12:47
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. Embargado: AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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17/08/2022 14:49
Embargos de Declaração
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17/08/2022 10:13
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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15/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2022 em 15/08/2022.
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15/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0034883-53.2016.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA - 13919PA Apelado: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A Advogado(a): ANDRÉ NIETO MOYA - 235738SP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Banco Bradesco Cartões S/A em face de decisão homologatória de acordo proferida nos autos da apelação cível, a fim de corrigir erro material, pois teria feito constar nomes de terceiros estranhos à lide.Narrou que as partes acordaram o pagamento da seguinte forma: entrada de R$ 909,09 (novecentos e nove reais e nove centavos), com vencimento para o dia 15 de abril de 2021; 63 (sessenta e três) parcelas de R$ 909,00 (novecentos e nove reais), com vencimento para o dia 15 de cada mês, iniciando-se em 15 de maio de 2021 e uma parcela única, no valor de R4 4.732,75 (quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) para o dia 15 de agosto de 2026, entretanto, a decisão homologou acordo entre Atlântica Aços do Brasil Ltda e Ramos de Oliveira Representações Ltda-ME, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).Em contrarrazões, a embargada Amazônia Indústria e Comércio Ltda manifestou concordância com o pedido e também requereu o provimento dos embargos de declaração.Relatados, passo a fundamentar e decidir.Consoante disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consistindo em instrumento processual excepcional destinado a sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente no acórdão recorrido.Dessa forma, cumprem os aclaratórios, em regra, finalidade integrativa ao julgado, somente sendo possível seu manejo quando tenha por finalidade corrigir erro material, completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não se prestam, pois, à reanálise do processo ou à modificação da decisão proferida.In casu, consoante relatado, a embargante afirmou, em síntese, que o acórdão apresenta erro material, na medida em que ao julgou procedentes os pedidos contidos na inicial colacionando acordo diverso do apresentado no MO#182.Verifica-se que, de fato, houve erro material na análise do acordo em questão, devendo ser corrigido, conforme documentos acostados no MO#215.Ante o exposto, sem delongas, ACOLHO os embargos de declaração opostos, atribuindo-lhe efeitos infringentes, para integrar a parte dispositiva na decisão proferida no MO#205, nos seguintes termos:Onde se lê:""... a parte apelante ATLÂNTICA AÇOS DO BRASIL LTDA pagará a parte apelada RAMOS DE OLIVEIRA REPRESENTAÇÕES LTDA-ME o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) como dívida principal, além do percentual de 10% (dez por cento) em cima deste numerário referente aos honorários advocatícios, o que perfaz o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Em totalidade, o cumprimento da obrigação total, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) dar-se-á por meio de depósito/transferência bancária, em conta de titularidade de ARNALDO DE SOUSA COSTA/Banco do Brasil/Conta Corrente nº: 32.396-9, Agência: 4544-6, CPF: 508.674.312- 53); como opção de pagamento, consignaram as partes a possibilidade de utilização da ferramenta PIX para quitação da obrigação, com nº de operação *08.***.*31-53/ na mesma conta anteriormente descrita.
Ademais, em caso de descumprimento do acordado, as partes estabeleceram incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor final acordado e a possibilidade de prosseguimento de execução judicial."".Leia-se:"Homologo o acordo entabulado entre as partes, nos termos da minuta contida no MO #182: Sobre o pagamento do contrato, a parte ré compromete-se a pagar a entrada será R$ 909,09 (novecentos e nove reais e nove centavos), com vencimento para o dia 15/04/2021; mais 63 (sessenta e três) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 909,00 (novecentos e nove reais) cada, com vencimento para todo dia 15 de cada mês, iniciando-se em 15/05/2021.
Sobre o pagamento das custas, a parte ré também se compromete a quitar, em parcela única, no dia 15/08/2026, o valor de R$ 4.732,75 (quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos).
Sobre os honorários advocatícios: a parte ré pagará 64 (sessenta e quatro parcelas) de R$ 90,00 (noventa reais), com vencimento da primeira prestação para o dia 15 de abril de 2021 e as demais no dia 15 de cada mês." Publique-se.
Intimem-se. -
11/08/2022 13:17
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/08/2022 14:42:13 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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10/08/2022 17:32
Registrado pelo DJE Nº 000146/2022
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10/08/2022 13:40
Decisão (05/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2022
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10/08/2022 13:40
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/08/2022 14:42:13 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA Advogado Réu: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA
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09/08/2022 08:24
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2022, às 08:37:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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05/08/2022 14:42
CÂMARA ÚNICA
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05/08/2022 14:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Banco Bradesco Cartões S/A em face de decisão homologatória de acordo proferida nos autos da apelação cível, a fim de corrigir erro material, pois teria feito constar nomes de t
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08/09/2021 12:33
Conclusão
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08/09/2021 12:33
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 12:33:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/09/2021 09:51
GABINETE 01
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08/09/2021 09:50
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Gilberto Pinheiro - Relator.
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02/09/2021 12:38
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2021, às 12:38:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/09/2021 09:15
CÂMARA ÚNICA
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01/09/2021 08:22
Certifico que foi cumprido o disposto no movimento processual de ordem n. 242.
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01/09/2021 08:12
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador MÁRIO MAZUREK (ART. 144, II, CPC). Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 04
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01/09/2021 08:04
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2021, às 08:04:12, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/08/2021 13:28
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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31/08/2021 13:27
Certifico que considerando o despacho na ordem 242, procedo a remessa dos presentes autos ao DEJUD para redistribuição.
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31/08/2021 07:34
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2021, às 07:34:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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30/08/2021 12:09
CÂMARA ÚNICA
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30/08/2021 09:53
Em Atos do Desembargador. A presente demanda trata de Ação de Cobrança em que no evento 65 foi proferida decisão por mim, encerrando a instrução processual, quando no exercício da jurisdição na 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.Assim
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16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
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27/07/2021 11:24
Conclusão
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27/07/2021 11:24
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 11:24:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/07/2021 15:08
GABINETE 04
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26/07/2021 15:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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26/07/2021 09:02
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 09:02:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/07/2021 12:58
CÂMARA ÚNICA
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14/07/2021 11:36
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2021, às 11:36:46, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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05/07/2021 11:15
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/07/2021 11:14
Certifico que remeto os autos para o Tribunal
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30/06/2021 10:08
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP para apreciação dos embargos de declaração.Cumpra-se.
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28/06/2021 10:50
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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18/06/2021 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/06/2021 08:31
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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15/06/2021 09:56
Certidão de finalização de rotina.
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11/06/2021 17:34
MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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04/06/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/05/2021 20:45:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Auxiliar Réu).
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04/06/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/05/2021 20:45:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Réu).
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26/05/2021 09:32
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/05/2021 20:45:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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25/05/2021 10:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/05/2021 20:45:17 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA Advogado Réu: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA
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24/05/2021 20:45
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
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24/05/2021 08:13
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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24/05/2021 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 06/05/2021 13:01:38 - GABINETE 04) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Auxiliar Réu).
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24/05/2021 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 06/05/2021 13:01:38 - GABINETE 04) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Réu).
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22/05/2021 07:09
Conclusão
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22/05/2021 07:09
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2021, às 07:08:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/05/2021 15:20
Embargos de Declaração
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19/05/2021 16:32
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
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19/05/2021 16:31
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 285.* Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 205 TRANSITOU EM JULGADO em 17/05/2021, data de sua publicação.
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17/05/2021 10:23
Intimação (Homologada a Transação na data: 06/05/2021 13:01:38 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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17/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 06/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2021 em 17/05/2021.
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17/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0034883-53.2016.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A Advogado(a): ANDRÉ NIETO MOYA - 235738SP Apelado: AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA - 13919PA Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: DECISÃO HOMOLOGATÓRIAInicialmente, importante parabenizar às partes por terem escolhido esta boa forma de resolução do conflito instaurado, o que coaduna com uma das normas fundamentais do processo civil brasileiro, prevista expressamente no art. 3º, §§2º e 3º, do CPC.Conforme se extrai da petição de ordem nº 182, protocolada pelo Advogado do Banco Bradesco e assinada digitalmente pelo Advogado da Amazonia Indústria, esta última reconheceu a dívida no montante de R$ 532.845,38, que será adimplida com uma entrada de R$ 909,09 mais 63 parcelas de R$ 909,00, iniciando "... a parte apelante ATLÂNTICA AÇOS DO BRASIL LTDA pagará a parte apelada RAMOS DE OLIVEIRA REPRESENTAÇÕES LTDA-ME o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) como dívida principal, além do percentual de 10% (dez por cento) em cima deste numerário referente aos honorários advocatícios, o que perfaz o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Em totalidade, o cumprimento da obrigação total, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) dar-se-á por meio de depósito/transferência bancária, em conta de titularidade de ARNALDO DE SOUSA COSTA/Banco do Brasil/Conta Corrente nº: 32.396-9, Agência: 4544-6, CPF: *08.***.*31-53); como opção de pagamento, consignaram as partes a possibilidade de utilização da ferramenta PIX para quitação da obrigação, com nº de operação *08.***.*31-53/ na mesma conta anteriormente descrita.
Ademais, em caso de descumprimento do acordado, as partes estabeleceram incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor final acordado e a possibilidade de prosseguimento de execução judicial."Assim, com fundamento no art. 932, I, do CPC, homologa-se o acordo firmado entre as partes, extinguindo-se, por consequência, o presente feito com resolução do mérito.
Por fim, dispensa-se o pagamento das custas processuais remanescentes, em homenagem ao acordo e por aplicação, em analogia, do art. 90, §3º, do CPC, considerando que a transação ocorreu antes da prolação de acórdão por este órgão colegiado. -
14/05/2021 17:43
Registrado pelo DJE Nº 000083/2021
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14/05/2021 13:12
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (06/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/05/2021
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14/05/2021 13:00
Notificação (Homologada a Transação na data: 06/05/2021 13:01:38 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA Advogado Réu: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA
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11/05/2021 08:51
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2021, às 09:16:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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07/05/2021 08:55
CÂMARA ÚNICA
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06/05/2021 13:01
Em Atos do Desembargador. DECISÃO HOMOLOGATÓRIAInicialmente, importante parabenizar às partes por terem escolhido esta boa forma de resolução do conflito instaurado, o que coaduna com uma das normas fundamentais do processo civil brasileiro, prevista expr
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03/05/2021 08:33
Conclusão
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03/05/2021 08:33
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 08:33:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/05/2021 08:07
GABINETE 04
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03/05/2021 08:05
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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27/04/2021 12:15
Juntada Atos Constitutivos, Procuração e Subst.
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26/04/2021 12:46
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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23/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2021 em 23/04/2021.
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23/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0034883-53.2016.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA - 13919PA Apelado: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A Advogado(a): ANDRÉ NIETO MOYA - 235738SP Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DESPACHO: Nos termos do art. 105 do CPC, a concessão de poderes para o advogado transigir em nome do seu cliente exige previsão expressa no instrumento procuratório. No caso em apreço, consta o referido poder especial na procuração em favor do advogado da parte Apelante Amazonia Indústria, enquanto que,
por outro lado, a procuração apresentada no mov. de ordem nº 01 referente ao Apelado Banco Bradesco Cartões não se encontra legível para fins de confirmação inequívoca da concessão do poder especial para transigir. Assim, intime-se o Banco Bradesco Cartões para, no prazo de cinco dias, apresentar a respectiva procuração. Após, venham os autos conclusos para homologação. -
22/04/2021 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000067/2021
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22/04/2021 09:46
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/04/2021 08:58:29 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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22/04/2021 06:47
Despacho (19/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/04/2021
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22/04/2021 06:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/04/2021 08:58:29 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA
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20/04/2021 14:55
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2021, às 15:20:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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19/04/2021 09:09
CÂMARA ÚNICA
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19/04/2021 08:58
Em Atos do Desembargador. Nos termos do art. 105 do CPC, a concessão de poderes para o advogado transigir em nome do seu cliente exige previsão expressa no instrumento procuratório. No caso em apreço, consta o referido poder especial na procuração em favo
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09/04/2021 10:33
Conclusão
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09/04/2021 10:33
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2021, às 10:33:20, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/04/2021 10:32
Conclusão
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09/04/2021 10:32
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2021, às 10:32:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/04/2021 22:21
GABINETE 04
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08/04/2021 18:24
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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05/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2021 11:03:52 - GABINETE 04) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Auxiliar Réu).
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05/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2021 11:03:52 - GABINETE 04) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Réu).
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30/03/2021 15:41
MINUTA DE ACORDO
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29/03/2021 17:54
minuta recepcionada
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29/03/2021 13:34
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2021 11:03:52 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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29/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2021 em 29/03/2021.
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29/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0034883-53.2016.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado(a): SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA - 13919PA Apelado: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A Advogado(a): ANDRÉ NIETO MOYA - 235738SP Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DESPACHO: Levando em consideração o teor da sessão conciliatória, intime-se o Apelado AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a possibilidade de resolução consensual da demanda. -
26/03/2021 19:39
Registrado pelo DJE Nº 000053/2021
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26/03/2021 10:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2021 11:03:52 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA Advogado Réu: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA
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26/03/2021 10:32
Despacho (22/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2021
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23/03/2021 10:44
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2021, às 10:44:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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22/03/2021 11:06
CÂMARA ÚNICA
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22/03/2021 11:03
Em Atos do Desembargador. Levando em consideração o teor da sessão conciliatória, intime-se o Apelado AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a possibilidade de resolução consensual da demanda.
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18/03/2021 13:36
Conclusão
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18/03/2021 13:36
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2021, às 13:36:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/03/2021 11:26
GABINETE 04
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18/03/2021 11:25
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos a Desa. Sueli Pini - Relatora.
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03/03/2021 07:39
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2021, às 07:39:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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01/03/2021 08:43
CÂMARA ÚNICA
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01/03/2021 08:43
Certifico que esta rotina foi gerada para regularização de movimentos.
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01/03/2021 08:40
Remessa cancelada com reversão de metas
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26/02/2021 09:22
Em audiência
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26/02/2021 09:22
Conciliação realizada em 26/02/2021 às '09:21'h
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26/02/2021 08:21
JUNTADE DE SUBSTABELECIMENTO
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25/02/2021 17:27
preposição + substabelecimento
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23/02/2021 10:29
Certifico que este processo aguarda a realização de audiência designada para o dia 26/02/2021 às 08h30. O link de acesso encontra-se disponível no movimento de nº 147.
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06/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/01/2021 11:47:08 - GABINETE 04) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Réu).
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29/01/2021 09:11
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2021, às 09:11:47, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/01/2021 07:24
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/01/2021 07:23
Feitas as intimações, faço remessa dos autos ao CEJUSC para realização da audiência.
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29/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2021 em 29/01/2021.
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28/01/2021 20:52
Registrado pelo DJE Nº 000018/2021
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27/01/2021 09:38
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/01/2021 11:47:08 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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27/01/2021 01:16
Despacho (25/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2021
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27/01/2021 01:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/01/2021 11:47:08 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA Advogado Réu: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA
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27/01/2021 01:15
Conciliação agendada para 26/02/2021 às 08:30h
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25/01/2021 23:42
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2021, às 00:02:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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25/01/2021 11:47
Remessa
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25/01/2021 11:47
Em Atos do Desembargador. Por vislumbrar a possibilidade de solução consensual do conflito, designa-se, com fundamento no art. 3º § 2º do Código de Processo Civil, audiência conciliatória entre as partes para o dia 26 de fevereiro de 2021, às 08h30, a ser
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26/08/2020 16:57
Conclusão
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26/08/2020 16:57
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2020, às 16:57:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/08/2020 16:24
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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26/08/2020 16:23
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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17/08/2020 12:55
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2020, às 13:08:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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14/08/2020 16:28
CÂMARA ÚNICA
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14/08/2020 16:24
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Apelado: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
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14/08/2020 16:23
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI - Protocolo 2154355 - Protocolado(a) em 14-08-2020 às 16:13
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14/08/2020 16:13
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2020, às 16:13:57, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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06/08/2020 08:28
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/08/2020 08:23
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá - TJAP para apreciação de recurso.
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03/08/2020 17:10
Contrarrazões ao Recurso de Apelação
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28/07/2020 09:57
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2020 12:54:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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27/07/2020 12:55
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/07/2020 12:54:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA
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27/07/2020 12:54
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte requerida, constante no movimento de ordem nº 129.
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22/07/2020 22:53
Comprovante de pagamento de preparo recursal
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22/07/2020 22:51
Preparo recursal
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22/07/2020 22:48
Recurso de apelação
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10/07/2020 16:59
Decurso de Prazo
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05/07/2020 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/06/2020 14:02:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Réu).
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25/06/2020 10:30
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/06/2020 14:02:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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25/06/2020 07:31
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/06/2020 14:02:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA
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25/06/2020 07:31
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 22/06/2020 14:02:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA
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22/06/2020 14:02
Em Atos do Juiz.
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09/03/2020 14:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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09/03/2020 14:00
Manifestação Embargos Declaração
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02/03/2020 09:12
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/02/2020 08:39:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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28/02/2020 08:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/02/2020 08:39:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA
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28/02/2020 08:39
Nos termos do artigo 10, XIII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos de declaração
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14/02/2020 12:53
Embargos de declaração
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09/02/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 29/01/2020 13:35:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Réu).
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31/01/2020 12:04
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 29/01/2020 13:35:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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30/01/2020 08:46
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 29/01/2020 13:35:32 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA Advogado Réu: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA
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29/01/2020 13:35
Em Atos do Juiz.
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14/11/2019 09:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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14/11/2019 09:28
Encaminho os autos conclusos para julgamento.
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13/11/2019 06:13
Em Atos do Juiz. Voltem os autos em conclusão para julgamento. Publique-se.
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14/10/2019 18:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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14/10/2019 18:20
Manifestação
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30/09/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/09/2019 09:34:09 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Réu).
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20/09/2019 09:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/09/2019 09:34:09 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA
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20/09/2019 09:34
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte ré em 10 (dez) dias, sobre as informações juntadas aos autos (evento 104) manifestando-se ainda sobre as propostas de pagamento do débito ofertadas por ocasião da audiência realizada.
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18/09/2019 17:29
manifestação
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06/09/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/09/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2019 em 06/09/2019.
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05/09/2019 15:00
Registrado pelo DJE Nº 000162/2019
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05/09/2019 12:26
Intimação (Outras Decisões na data: 03/09/2019 09:46:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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05/09/2019 09:21
Notificação (Outras Decisões na data: 03/09/2019 09:46:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA
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05/09/2019 09:21
Decisão (03/09/2019) - Enviado para a resenha gerada em 05/09/2019
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03/09/2019 09:46
Em Atos do Juiz. Embora o feito tenha sido encaminhado para julgamento, verifica-se que a parte autora alegou que o montante cobrado é o constante na última fatura (07/2014) devidamente atualizado. Entretanto, em uma análise perfunctória dos autos, ver
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22/07/2019 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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22/07/2019 10:22
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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19/07/2019 23:28
Em Atos do Juiz. Façam-se os autos conclusos para julgamento.
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05/07/2019 11:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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05/07/2019 11:51
Certifico que em razão do despacho exarado no MOV.92, faço os autos conclusos.
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04/07/2019 11:35
Em Atos do Juiz. Retornem os autos conclusos para verificar se é caso de julgamento, ou sanear o processo, fixar os pontos controvertidos e enumerar as provas que serão produzidas, nos termos do art. 357 do CPC. Cumpra-se.
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25/06/2019 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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25/06/2019 08:55
Processo digitalizado, faço conclusos.
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24/06/2019 11:25
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 1322
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17/06/2019 11:12
Em Atos do Juiz. À Secretaria Única para que promova a digitalização do feito. Após, conclusos para despacho.
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12/06/2019 17:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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12/06/2019 17:12
Protocolo Nº 16043117 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Especificação de prova e manifestação sobre documentos apresentados em Réplica
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05/06/2019 15:28
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/05/2019 09:13:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (Advogado Réu).
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05/06/2019 13:35
Protocolo Nº 15995839 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Especificação de Provas
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05/06/2019 09:30
Decurso de Prazo
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28/05/2019 11:25
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/05/2019 09:13:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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27/05/2019 09:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/05/2019 09:13:22 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA Advogado Réu: SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA
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27/05/2019 09:13
Nos termos do art. 10, IV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, caso aind
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24/05/2019 16:20
Protocolo Nº 15919755 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RÉPLICA
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06/05/2019 10:17
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/05/2019 10:43:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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02/05/2019 10:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/05/2019 10:43:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA
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02/05/2019 10:43
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e os documentos a ela juntados, no prazo de 15 (quinze) dias
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30/04/2019 18:58
Protocolo Nº 15773249 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Contestação
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04/04/2019 08:30
Faço juntada a estes autos do AR referente à CARTA DE CITAÇÃO para - AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA com diligência positiva.
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07/02/2019 10:25
Certifico que a carta de intimação enviado para AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (mov. 72), foi enviado ao setor de correspondência com o controle de correio JU 18520504 0 BR.
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31/01/2019 14:10
CARTA DE CITAÇÃO para - AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - emitido(a) em 31/01/2019
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31/01/2019 07:28
Certifico que os autos aguardam finalização de AR.
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31/01/2019 07:27
Certifico que até a presente data o AR da carta expedida no evento 62 não foi devolvido. Nesta data, expeço nova carta.
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11/12/2018 09:03
Certifico que os autos aguardam devolução de AR de ordem 62.
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03/12/2018 09:49
Certifico que o movimento de ordem nº 67
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28/11/2018 17:24
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 68.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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28/11/2018 17:24
Protocolo Nº 14913288 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada Preposição e Substabelecimento (Audiência)
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27/11/2018 10:43
Em audiência
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27/11/2018 10:43
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 27/11/2018 às '10:43'h
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22/11/2018 16:34
Protocolo Nº 14873115 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada Preposição e Substabelecimento (Audiência)
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08/11/2018 12:43
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - emitido(a) em 08/11/2018
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06/11/2018 17:28
Protocolo Nº 14776203 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição (novo endereço)
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29/10/2018 14:35
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/10/2018 08:12:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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29/10/2018 08:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/10/2018 08:12:13 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA
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29/10/2018 08:12
Nos termos do art. 10, VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 57.
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28/10/2018 16:35
Mandado
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25/09/2018 11:19
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - emitido(a) em 25/09/2018
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25/09/2018 11:17
Certifico que até a presente data não houve resposta CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - emitido(a) em 03/07/2018
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25/09/2018 09:31
Certifico que até a presente data não houve resposta CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - emitido(a) em 03/07/2018
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29/08/2018 11:50
Certifico que os autos permanece aguardando devolução de AR.
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07/08/2018 07:36
Certifico que os autos aguardam devolução de AR.
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04/07/2018 12:10
Intimação (Audiência conciliação designada. 27/11/2018 às 09:20:00 na data: 29/06/2018 10:45:36 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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03/07/2018 11:02
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - emitido(a) em 03/07/2018
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29/06/2018 10:47
Certifico que, de ordem, encaminho os autos à Secretaria Única Cível para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do réu.
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29/06/2018 10:46
Notificação (Audiência conciliação designada. 27/11/2018 às 09:20:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA
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29/06/2018 10:45
Conciliação agendada para 27/11/2018 às 09:20h
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20/06/2018 11:42
Certifico que encaminho os autos para redesignação de audiência, conforme decisão de mov 40.
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19/06/2018 15:49
Protocolo Nº 13932385 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição (novo endereço)
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04/05/2018 08:20
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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04/05/2018 08:20
Decurso de Prazo
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12/04/2018 09:53
Ficam os autos aguardando prazo de ordem 40.
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12/04/2018 09:23
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte autora.
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11/04/2018 09:14
Em audiência
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11/04/2018 09:14
Conciliação realizada em 11/04/2018 às '09:14'h
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10/04/2018 18:24
Protocolo Nº 13515270 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada Preposição e Substabelecimento (Audiência)
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14/12/2017 13:43
CARTA DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - emitido(a) em 13/12/2017
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13/12/2017 08:43
Certifico que o feito aguarda finalização de documento.
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13/12/2017 08:41
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a renovação da Diligência, uma vez que foi apresentado novo endereço para tal fim.
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07/12/2017 13:20
Protocolo Nº 12983321 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição (novo endereço)
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29/11/2017 13:12
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/11/2017 13:09:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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24/11/2017 13:09
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/11/2017 13:09:02 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA
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24/11/2017 13:09
Nos termos da Portaria nº 001/2017 – SU CÍVEL/MCP, intimo a parte Autora para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação sobre a informação do AR juntado anexo à ordem nº 30, devolvido pelos correios com diligência negativa.
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24/11/2017 13:07
Faço juntada a estes autos do AR de citação e intimação da parte Ré para Audiência, com diligência negativa.
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10/11/2017 10:07
Certifico que os autos aguardam retorno do AR.
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03/11/2017 11:52
Protocolo Nº 12810995 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
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27/10/2017 12:12
Intimação (Audiência conciliação designada. 11/04/2018 às 09:00:00 na data: 20/10/2017 12:07:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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23/10/2017 10:09
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - emitido(a) em 20/10/2017
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20/10/2017 12:07
Notificação (Audiência conciliação designada. 11/04/2018 às 09:00:00 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRÉ NIETO MOYA
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20/10/2017 12:07
Conciliação agendada para 11/04/2018 às 09:00h
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18/10/2017 17:22
Em Atos do Juiz. Designe-se nova data para audiência de conciliação. Cite-se o réu, diligência a ser realizada no endereço informado no Evento 19.
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19/06/2017 14:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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19/06/2017 14:51
Certifico que a parte autora forneceu o novo endereço da parte ré na petição juntada sob ordem nº 19, a fim de renovação de diligência, cujo endereço foi atualizado no sistema. Porém, em consulta aos autos constatei que o MM. Juiz reputou conveniente ouvi
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19/06/2017 14:28
Nos termos da PORTARIA Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, reitrerar a diligência no endereço indicado na petição juntada sob ordem nº 19.
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09/06/2017 17:40
Protocolo Nº 12056419 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição (novo endereço)
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03/05/2017 09:05
Em audiência
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03/05/2017 09:05
Conciliação realizada em 03/05/2017 às '09:05'h
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27/04/2017 13:03
Faço juntada virtual de AR. Diligência negativa.
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26/04/2017 16:51
Protocolo Nº 11806694 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Preposição e Substabelecimento (Audiência)
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06/04/2017 08:51
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - AMAZONIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - emitido(a) em 05/04/2017
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05/04/2017 11:26
Faço juntada virtual da petição inicial.
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27/10/2016 11:59
Intimação via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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27/10/2016 11:59
Intimação via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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27/10/2016 11:59
Intimação via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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21/10/2016 08:39
Conciliação agendada para 03/05/2017 às 09:00h
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21/10/2016 08:37
FERIADO - SEMANA SANTA
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20/10/2016 16:27
Intimação via Escritório Digital de ANDRÉ NIETO MOYA (Advogado Autor).
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20/10/2016 12:31
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 12/04/2017 às 09:00h
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19/10/2016 13:59
Certifico que encaminho os autos para designação de Audiência.
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12/08/2016 11:37
Em Atos do Juiz. Reputo conveniente ouvir as partes em audiência. Agende-se data. Cite-se e intimem-se, consignando a advertência de que, não havendo acordo, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da dada da audiência, sob pena de revelia (arts.
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22/07/2016 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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22/07/2016 08:28
Tombo em 22/07/2016.
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13/07/2016 15:55
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo Nº 123795/2016 - Protocolado(a) em 12-07-2016 às 11:38
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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