TJAP - 0007257-81.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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27/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de MARIA CLARISSE DA PENHA FONSECA. na data: 17/08/2025 18:58:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Dese
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000149/2025 de 19/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007257-81.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA CLARISSE DA PENHA FONSECA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 21) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
18/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000149/2025
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17/08/2025 18:58
Notificação (Deferido o pedido de MARIA CLARISSE DA PENHA FONSECA. na data: 17/08/2025 18:58:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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17/08/2025 18:58
Decisão (17/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2025
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17/08/2025 18:58
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 21) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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14/08/2025 11:03
Conclusão
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14/08/2025 11:03
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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10/12/2024 10:21
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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08/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/11/2024 11:29:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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02/12/2024 11:27
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/11/2024 11:29:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execuçã
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28/11/2024 11:54
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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28/11/2024 11:54
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024137763M8EM7
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28/11/2024 11:52
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 21
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28/11/2024 11:29
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/11/2024 11:29:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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28/11/2024 11:29
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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28/11/2024 10:14
Conclusão
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28/11/2024 10:14
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2024, às 10:14:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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28/11/2024 09:51
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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28/11/2024 09:50
Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedi análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluí que contém as informações/anexos obrigatórios previstos na Resoluçã
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27/11/2024 14:14
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2024, às 14:14:49, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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27/11/2024 08:53
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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27/11/2024 08:26
À contadoria para análise formal do requisitório e seus anexos, certificando eventual necessidade de retificação do valor.
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26/11/2024 13:24
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, na ordem 03, certificou que, ao analisar os autos para proceder à análise prévia do feito, constatou divergência entre o valor apresentado na planilha de cálculo e aquele constante no ofício requisitó
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26/11/2024 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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26/11/2024 09:49
Decurso de Prazo
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20/11/2024 09:42
Certifico que aguarda prazo de intimação eletrônica do ente devedor.
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19/11/2024 10:49
Necessária retificação do precatório.
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10/11/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/10/2024 23:41:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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04/11/2024 09:54
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/10/2024 23:41:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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31/10/2024 08:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/10/2024 23:41:14 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCU
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30/10/2024 23:41
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03,certificou que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou que o ofício requisitório possui um valor que diverge do homologado pelo juízo da execu
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30/10/2024 12:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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30/10/2024 12:55
DIVERGÊNCIA DE VALORES. Certifico que, ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatei que o ofício requisitório possui um valor que diverge do homologado pelo juízo da execução, conforme decisão juntada. Por essa ra
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30/10/2024 12:18
Tombo em 30-10-2024
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30/10/2024 12:18
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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