TJAP - 0000715-32.2024.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:40
Decorrido prazo de HELDRIANE DA PAZ OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:40
Decorrido prazo de EDICARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:40
Decorrido prazo de EDIONES OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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17/08/2025 07:22
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 0000715-32.2024.8.03.0005 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: EDIONES OLIVEIRA DOS SANTOS, HELDRIANE DA PAZ OLIVEIRA, EDICARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc.
Consta nos autos que, na data designada para audiência de instrução (08/07/2025), a ata foi apenas aberta, tendo sido acolhido o pedido de redesignação, não sendo produzida prova oral.
Verifico, ainda, que permanecem pendentes de análise: a) manifestação dos acusados quanto à proposta de suspensão condicional do processo apresentada pelo Ministério Público na denúncia; b) manifestação do Ministério Público sobre as preliminares arguídas pela defesa em resposta à acusação (Id. 21224459).
Diante disso, chamo o feito à ordem e determino: 1.
Intimem-se os acusados, por intermédio de sua defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a proposta de suspensão condicional do processo. 2.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, também pelo prazo de 05 (cinco) dias, para: a) manifestar-se sobre eventual aceitação ou não da proposta; b) apresentar manifestação acerca das preliminares arguidas pela defesa. 3.
Cumpridas as diligências acima, redesigne-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes e testemunhas.
Tartarugalzinho/AP, 14 de agosto de 2025.
HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho -
14/08/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/08/2025 17:24
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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08/07/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 11:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 às 11:06:15; VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO.
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07/07/2025 17:32
Juntada de Petição (outras)
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06/07/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 18:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 às 12:30:00; VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO.
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26/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 09:54
Conclusos para decisão.
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06/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 09:03
Conclusos para decisão.
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31/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:47
Juntada de Petição (outras)
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17/01/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 09:55
Juntada de Petição (outras)
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13/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 16:02
Recebida a denúncia contra HELDRIANE DA PAZ OLIVEIRA, EDICARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS E EDIONES OLIVEIRA DOS SANTOS
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11/11/2024 06:18
Conclusos para decisão.
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11/11/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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