TJAP - 0048821-42.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 09:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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06/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2022 em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0048821-42.2021.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: DAIANE DOS SANTOS GODINHO Sentença: A parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
05/05/2022 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000079/2022
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05/05/2022 09:54
Sentença (04/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/05/2022
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04/05/2022 19:10
Em Atos do Juiz.
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02/05/2022 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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02/05/2022 09:38
Certifico que até a presente data não foi ofertada queixa crime.
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10/12/2021 11:24
Certifico que os autos aguardam prazo decadencial.
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10/12/2021 11:24
Certifico que os autos aguardam prazo decadencial.
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09/12/2021 15:34
Francisca Edilamar declarou que sua filha Jessica Saraiva viajou para o estado de São Paulo. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 118
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01/12/2021 09:26
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALAN PATRICK SOUZA FERREIRA, JESSICA DA SILVA SARAIVA - emitido(a) em 29/11/2021
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29/11/2021 08:13
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, via whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de ação.Independente
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23/11/2021 11:17
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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23/11/2021 11:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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22/11/2021 11:33
Tombo em 22/11/2021.
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22/11/2021 11:32
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2646082 - Protocolado(a) em 22-11-2021 às 11:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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