TJAP - 0006820-11.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JAIRO JACARANDÁ. na data: 15/08/2025 20:12:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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26/08/2025 08:20
Decurso de Prazo
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19/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006820-11.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JAIRO JACARANDÁ Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Cessionário: EDSON RICARDO VIEIRA, FABIO MARQUES DE MORAES Advogado(a): FABIO MARQUES DE MORAES - 77435PR Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 38, celebrada entre a parte credora e os cessionários EDSON RICARDO VIEIRA, FÁBIO MARQUES DE MORAES E MARCO AURÉLIO JONSON.
Destaco que o cessionário, por meio de cessão realizada por instrumento público, têm legitimidade para habilitar-se no crédito consignado no precatório, uma vez que o §13 do art. 100 da Constituição Federal, autoriza a cessão parcial ou total do crédito representado por precatório a terceiros, independentemente da concordância do ente devedor.
Entretanto, os efeitos da cessão só serão produzidos após comunicação, por meio de petição protocolada, ao Tribunal de origem e à entidade devedora.
A parte credora foi intimada sobre a cessão de crédito juntada em ordem 38, consoante artigo 45 da Resolução 303/2019 - CNJ, tendo o advogado da parte credora requerido o destaque de honorários contratuais.Importante frisar que pela Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça em seu §2º, Art. 42, a cessão alcança somente o valor disponível (valor líquido) após a incidência de contribuição social, FGTS, honorários advocatícios, penhora já registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação e cessão anterior, se houver.
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido e homologo a cessão de crédito feita por escritura pública, nos termos do art.100, §13 da Constituição Federal.
Por conseguinte, proceder da seguinte maneira:1) Procedam-se as atualizações cadastrais necessárias. 2) Ciência aos interessados, bem como ao Juízo da execução;3) Alcançado o crédito, proceder ao destaque dos honorários contratuais no percentual de 25%, conforme decisão de ordem 27, nos termos do art. 8º, §§ 2º e 3º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;4) Havendo registro de prioridade no sistema, proceder a exclusão.Intimem-se. -
18/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000149/2025
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18/08/2025 09:53
Notificação (Deferido o pedido de JAIRO JACARANDÁ. na data: 15/08/2025 20:12:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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18/08/2025 09:53
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2025
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18/08/2025 09:49
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025070706NILPN
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16/08/2025 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/08/2025 14:04:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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15/08/2025 20:12
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 38, celebrada entre a parte credora e os cessionários EDSON RICARDO VIEIRA, FÁBIO MARQUES DE MORAES E MARCO AURÉLIO JONSON. Destaco que o cessionário, po
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14/08/2025 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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14/08/2025 09:27
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação das petições juntadas às ordens ns. 38 e 44.
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14/08/2025 09:25
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação das petições juntadas às ordens ns. 38 e 44.
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13/08/2025 12:49
nada opor requerimento a cessão de credito
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07/08/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 06/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2025 em 07/08/2025.
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06/08/2025 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000142/2025
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06/08/2025 14:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/08/2025 14:04:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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06/08/2025 14:05
Rotinas processuais (06/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 06/08/2025
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06/08/2025 14:04
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 01 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, intimo a parte credora para ciência e manifestação quanto ao pedido de homologação de cessão de crédito à ordem 38, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
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05/08/2025 11:00
Anexo petição de comunicação de cessão de crédito, escritura pública e demais documentos.
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23/02/2023 08:14
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 1
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23/02/2023 08:13
Decurso de Prazo-Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 31/01/2023 14:43:18 )
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13/02/2023 08:49
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 33.
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10/02/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 31/01/2023 14:43:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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07/02/2023 08:34
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte DEVEDORA.
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07/02/2023 08:33
Decurso de Prazo-Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 31/01/2023 14:43:18 )
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01/02/2023 16:25
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 31/01/2023 14:43:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações rel
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01/02/2023 08:00
Certifico que procedi o registro no sistema do destaque de honorários advocatícios deferido à ordem 27.
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01/02/2023 07:59
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 27
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31/01/2023 14:43
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 31/01/2023 14:43:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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31/01/2023 14:43
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais da parte credora, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados. Todavia, o valor do crédito registr
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27/01/2023 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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27/01/2023 08:31
Decurso de Prazo-Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/12/2022 17:44:57)
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17/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/12/2022 17:44:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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07/12/2022 08:01
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/12/2022 17:44:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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01/12/2022 17:44
Em Atos do Desembargador. A contadoria noticia à ordem 18 que os cálculos estão em conformidade com o julgado. Todavia, o valor do ofício deverá ser retificado para o constante na nova planilha apresentada à ordem 14, ou seja, R$ 41.076,40. DIANTE DO EXP
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25/11/2022 12:17
Conclusão
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25/11/2022 12:17
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2022, às 12:18:55, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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25/11/2022 08:42
Remessa
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25/11/2022 08:42
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos a re-análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na NOVA Planilha de liquidação da Sentença juntada nos presentes
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25/11/2022 07:58
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2022, às 07:58:08, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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24/11/2022 08:32
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/11/2022 12:32
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 2.1 da Portaria nº 02/2021-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise dos novos cálculos apresentados.
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17/11/2022 20:50
APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE EXECUÇÃO CORRIGIDA E ATUALIZADA.
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28/10/2022 09:18
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/10/2022 11:35:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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28/10/2022 07:43
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/10/2022 11:35:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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27/10/2022 11:35
Em Atos do Desembargador. A Contadoria de Precatórios informa que os cálculos apresentados pela parte credora não atendem aos parâmetros estabelecidos no julgado.Inicialmente, a questão relativa aos cálculos pode ser decidida, de ofício ou não, a qualquer
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26/10/2022 07:13
Conclusão
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26/10/2022 07:13
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 07:13:54, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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25/10/2022 16:40
Remessa
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25/10/2022 16:39
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos as análises, por amostragem, dos valores constantes da Planilha de Liquidação da Sentença elaborada pelo Credor, em cotejamento com os critérios de liquidaç
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24/10/2022 14:29
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2022, às 14:29:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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24/10/2022 14:16
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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20/10/2022 08:16
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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19/10/2022 14:14
Conclusão
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19/10/2022 14:14
Ato ordinatório
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19/10/2022 14:14
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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