TJAP - 6061927-61.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 09:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/08/2025 09:43
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 09:43
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6061927-61.2024.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JEFFERSON CAFFERY MARTINS E SILVA/Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL VICTOR SILVA DO NASCIMENTO RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO FURTADO SILVA/Advogado(s) do reclamado: MARIVALDO DE LIMA GUERREIRO SOUZA JUNIOR DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré, no evento de ordem 3475690.
Sabe-se que o valor do preparo recursal a ser recolhido compreende todas as despesas cabíveis (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que na composição da guia de recolhimento juntada (ID.3475691), foi emitida de forma equivocada, constando somente o item "preparo de recurso de qualquer espécie/Turma Recursal, no valor de R$252,13 (duzentos e cinquenta e dois reais e treze centavos), quando na verdade deveria constar, ser confeccionada a guia com os seguintes itens: "preparo de recurso de qualquer espécie/Turma Recursal, no valor de R$252,13 (duzentos e cinquenta e dois reais e treze centavos) e da Taxa judiciária integral, no valor de R$1.146,05 (mil cento e quarenta e seis reais e cinco centavos), totalizando R$1.398,18 (mil trezentos e noventa e oito reais e dezoito centavos - acesso link: https://tucujuris.tjap.jus.br/tucujuris/pages/emitir-guia-custa/?tipo=PREPARO%20JUIZADOS).
Observa-se, ainda, que pela parte recorrente foi efetuado o pagamento apenas do valor do preparo de recurso de qualquer espécie/Turma Recursal, no valor de R$252,13 (duzentos e cinquenta e dois reais e treze centavos), conforme comprovante anexado no evento ID.3475691.
Considerando o valor total do preparo recursal R$1.398,18 (mil trezentos e noventa e oito reais e dezoito centavos), subtraindo-se o valor pago a menor R$252,13 (duzentos e cinquenta e dois reais e treze centavos), resta pendente de pagamento o valor de R$1.146,05 (mil cento e quarenta e seis reais e cinco centavos).
Assim, determino a intimação da parte recorrente ré para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar a complementação do preparo, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos em conclusão para decisão.
Urgencie-se.
DECIO JOSE SANTOS RUFINO Juiz de Direito do Gabinete Recursal 01 -
15/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:33
Retificado o movimento Conclusos para admissibilidade recursal
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15/08/2025 08:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/08/2025 08:08
Recebidos os autos
-
15/08/2025 08:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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