TJAP - 0030516-10.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:14
Decorrido prazo de MAX MARQUES STUDIER em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:14
Decorrido prazo de SONIA CAMPOS DE ALBUQUERQUE em 05/09/2025 23:59.
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17/08/2025 07:27
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0030516-10.2021.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: SONIA CAMPOS DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Levante-se a suspensão do feito.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0039676-69.2015.8.03.0001 (piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Macapá, com base na Lei Federal nº 11.738/08), em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa.
Verifico que a sentença transitou em julgado, bem como que o pedido foi instruído de acordo com o art. 534 do CPC, tendo sido ainda apresentada impugnação ao ID 11000290.
Ocorre que, diante do lapso temporal desde a suspensão, é imperiosa a atualização dos cálculos até o efetivo pagamento, nos termos do art. 24, caput da Resolução CNJ nº 303/2019.
Ademais, no que concerne aos honorários, aplica-se a tese fixada no Tema 973 do STJ: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”.
DIANTE DO EXPOSTO, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor exequendo.
Levantar a suspensão e proceder da seguinte forma: 1 - Alterar a classe do processo para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160); 2 - Intimar a parte credora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do crédito exequendo, não podendo haver a simples atualização da planilha já existente, sob pena de ocorrer a capitalização de juros. 2.1 - A fim de propiciar agilidade ao trâmite do processo e garantir observância ao princípio da ampla defesa, a planilha deverá, obrigatoriamente, contemplar as seguintes informações exigidas pelo formulário para geração das requisições de pagamento: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados; d) valor da previdência. 2.2 - Também deverá contemplar em seu corpo link de compartilhamento do arquivo em formato de planilha (.xlsx ou .gsheet), apenas para leitura, de forma que qualquer pessoa com o link possa acessar o arquivo. 3 - Atualizados os cálculos, intimar eletronicamente o MUNICÍPIO DE MACAPÁ, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, com as ressalvas do art. 535 do CPC. 4 - Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, intimar a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias.
Macapá/AP, 14 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
14/08/2025 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 12:40
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS
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14/08/2025 12:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/08/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 07:25
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/06/2024 07:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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17/02/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2023 11:57
Conclusos para decisão
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18/01/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 15:49
Recebidos os autos
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29/06/2022 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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29/06/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2022 13:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
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25/03/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 12:03
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 25/03/2022.
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24/03/2022 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 10/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
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10/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MAX MARQUES STUDIER em 10/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
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31/01/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2022 12:35
Outras Decisões
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13/01/2022 10:34
Conclusos para decisão
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13/01/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MAX MARQUES STUDIER em 11/12/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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01/12/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 12:25
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 01/12/2021.
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18/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MAX MARQUES STUDIER em 18/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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08/10/2021 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2021 20:29
Indeferimento
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21/09/2021 07:12
Conclusos para despacho
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21/09/2021 07:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MAX MARQUES STUDIER em 30/08/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
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20/08/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 07:58
Classe Processual alterada de Cumprimento de sentença para Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública
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10/08/2021 07:57
Rito Modificado
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10/08/2021 07:57
Conclusos para despacho
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10/08/2021 07:57
Processo Autuado
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02/08/2021 16:34
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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