TJAP - 0005416-22.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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02/09/2025 10:35
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando o pagamento conforme a lista de ACORDO DIRETO.
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28/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de PAULO AMILCAS C. DA SILVA. na data: 18/08/2025 11:21:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembarga
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000149/2025 de 19/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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25/08/2025 06:01
Intimação (Indeferido o pedido de PAULO AMILCAS C. DA SILVA na data: 15/08/2025 20:12:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembarg
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19/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005416-22.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PAULO AMILCAS C.
DA SILVA Advogado(a): EVALDY MOTTA DE OLIVEIRA JÚNIOR - 1208AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito cedido à cessionária CP III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, não havendo honorários contratuais destacados.Observa-s (...) -
18/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000149/2025
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18/08/2025 11:21
Notificação (Deferido o pedido de PAULO AMILCAS C. DA SILVA. na data: 18/08/2025 11:21:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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18/08/2025 11:21
Decisão (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2025
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18/08/2025 11:21
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito cedido à cessionária CP III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, não havendo honorários contratuais destacad
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18/08/2025 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/08/2025 09:50
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/08/2025 09:50
Nesta data 18 de agosto de 2025, às 09:50:21 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 20:12
Notificação (Indeferido o pedido de PAULO AMILCAS C. DA SILVA na data: 15/08/2025 20:12:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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15/08/2025 20:12
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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15/08/2025 20:12
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 003/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo dever
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12/08/2025 10:30
Conclusão
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12/08/2025 10:30
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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21/07/2025 09:11
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 60 , pois trata-se de prazo para mera ciência da parte.
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11/07/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de PAULO AMILCAS C. DA SILVA. na data: 25/06/2025 11:11:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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08/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000116/2025 de 02/07/2025.
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07/07/2025 12:29
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
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02/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2025 em 02/07/2025.
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01/07/2025 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000116/2025
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01/07/2025 12:35
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025058369LUDRJ
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01/07/2025 12:34
Notificação (Deferido o pedido de PAULO AMILCAS C. DA SILVA. na data: 25/06/2025 11:11:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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01/07/2025 12:33
Decisão (25/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/07/2025
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25/06/2025 11:11
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, CP III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 59.***.***/0001-42, regido pela Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro 2022, administrado, na form
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25/06/2025 10:37
ciência e concordância com a cessão do crédito
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25/06/2025 01:00
Conclusão
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25/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000107/2025 de 18/06/2025.
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18/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000107/2025 em 18/06/2025.
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17/06/2025 19:16
Registrado pelo DJE Nº 000107/2025
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16/06/2025 12:54
Decisão (16/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/06/2025
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16/06/2025 09:40
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, CP III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 59.***.***/0001-42, regido pela Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro 2022, administrado, na form
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13/06/2025 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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13/06/2025 10:35
Certifico que em razão da manifestação juntada no movimento 42, faço os autos conclusos.
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10/06/2025 16:52
Pedido de Habilitação de Cessão de Crédito
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10/04/2025 12:34
Nesta data 10 de abril de 2025, às 12:34:56 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
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17/04/2024 08:40
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico dos movimentos às ordens ns. 38 e 39, tendo em vista se tratar de prazos de mera ciência.
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11/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2024 11:15:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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11/04/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2024 11:15:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de EVALDY MOTTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (Advogado Autor).
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01/04/2024 12:27
Nesta data 01 de abril de 2024, às 12:27:57 o precatório foi habilitado para adesão ao Acordo Direto.
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01/04/2024 12:27
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2024 11:15:50 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EVALDY MOTTA DE OLIVEIRA JÚNIOR Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu:
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01/04/2024 11:15
Em Atos do Desembargador. A parte credora, PAULO AMILCAS C. DA SILVA, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento do crédito de seu precatório, com deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total atualizado do precatório, conforme
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01/04/2024 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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01/04/2024 08:32
Certifico que, em razão da juntada da petição à ordem n. 32 bem como a decisão à ordem n. 31, faço os autos conclusos.
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25/03/2024 10:44
manifestaçao de aceito ao edital 001/2024
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25/03/2024 09:38
Em Atos do Desembargador. A parte credora, PAULO AMILCAS C. DA SILVA, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento do crédito de seu precatório, com deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total atualizado do precatório, conforme
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23/03/2024 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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23/03/2024 09:38
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 28, faço conclusos os autos.
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22/03/2024 11:27
pedido de habilitação no acordo direto da PMM
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02/05/2023 16:04
Nesta data 02 de maio de 2023, às 16:12:21 foi registrada a natureza/prioridade Comum em relação ao credor PAULO AMILCAS C. DA SILVA
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11/01/2023 10:56
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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29/12/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 19/12/2022 11:18:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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29/12/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 19/12/2022 11:18:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de EVALDY MOTTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as info
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24/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/12/2022 08:51:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de EVALDY MOTTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (Advogado Autor).
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19/12/2022 11:18
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 19/12/2022 11:18:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: EVALDY MOTTA DE OLIVEIRA JÚNIOR / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURA
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19/12/2022 11:18
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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16/12/2022 15:46
Conclusão
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16/12/2022 15:46
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2022, às 15:48:57, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/12/2022 12:52
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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16/12/2022 12:51
Certifico que atendendo as disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, verificamos o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejamos com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe e conforme a Portaria nº 004/2022-Sec. Prec, con
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15/12/2022 07:47
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2022, às 07:47:15, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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15/12/2022 07:15
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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14/12/2022 12:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/12/2022 08:51:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EVALDY MOTTA DE OLIVEIRA JÚNIOR
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14/12/2022 12:31
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022131961STI90
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14/12/2022 10:12
Nesta data 14 de dezembro de 2022, às 10:12:47 foi registrada a natureza/prioridade Comum/IDADE-60 ANOS em relação ao credor PAULO AMILCAS C. DA SILVA
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13/12/2022 08:51
Em Atos do Desembargador. Em resposta a solicitação sobre a natureza do crédito, o juízo da execução informa que é COMUM (ordem 9).O artigo 13 da Resolução 303/2019 - CNJ, dispõe que: A decisão que retificar a natureza do crédito será cumprida sem cancela
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12/12/2022 12:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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12/12/2022 12:48
Faço juntada a estes autos do Ofício Nº: 4237015 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, em resposta à decisão de ordem n. 4.
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25/11/2022 08:27
Certifico que os autos aguardam informações ao juízo da execução sobre a natureza do crédito.
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25/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 11:34:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de EVALDY MOTTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (Advogado Autor).
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15/09/2022 12:24
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2022100894DMDPK
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15/09/2022 12:22
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 11:34:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: EVALDY MOTTA DE OLIVEIRA JÚNIOR
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05/09/2022 11:34
Em Atos do Desembargador. O ofício requisitório foi preenchido como de natureza alimentar.Todavia, depreende-se dos autos de origem que a natureza do crédito não compreende aquelas decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complement
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02/09/2022 15:03
Conclusão
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02/09/2022 15:03
Ato ordinatório
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02/09/2022 15:03
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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