TJAP - 6022745-34.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:36
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:36
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 29/08/2025 23:59.
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01/09/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 29/08/2025 23:59.
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17/08/2025 07:23
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO, nos autos do processo Nº.: 6022745-34.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte autora por meio de seu/sua advogado(a) da SENTENÇA abaixo descrita: Parte Autora: ADAILSON FERREIRA VAZ CPF: *66.***.*34-72 Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MONTEIRO NEVES - AP2717-A ATO DO MAGISTRADO:SENTENÇA Nos termos da Lei 9099/95, em especial do artigo 51, I, que trata das consequências da ausência injustificada da parte autora a qualquer das audiências do processo.
Observo que a parte autora foi devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme comprova a certidão de intimação presente nos autos.
Verifica-se que referida parte deixou de apresentar qualquer justificativa válida para a sua ausência.
Diante da ausência da parte autora à audiência, sem justificativa plausível apresentada, não é possível analisar o mérito da demanda de forma adequada, uma vez que tal análise demandaria a observância do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais do processo civil.
Ademais, no que pese o pedido formulado pelo advogado da parte autora quanto à desistência da ação, observo que na procuração juntada aos autos (ID nº17966401) não constam poderes especiais para tanto, razão pela qual não extingo o feito por esse fundamento, mas sim pela ausência injustificada da parte requerente na presente audiência, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º do diploma legal em tela.
Sentença publicada em audiência.
Após o trânsito em julgado, Arquive-se.
Registro Eletrônico.
Partes dispensadas das assinaturas, nos termos do Art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP.
Macapá, 14 de agosto de 2025.
ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula: 45203 -
14/08/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2025 11:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 08:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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31/07/2025 14:11
Expedição de Termo de Audiência.
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31/07/2025 14:11
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:54
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação (outros)
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29/05/2025 05:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 05:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 08:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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27/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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06/05/2025 14:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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