TJAP - 0002103-82.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000149/2025 de 19/08/2025.
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19/08/2025 08:43
Intimação (Deferido o pedido de MENAHEN DAYAN GUIMARAES PINTO. na data: 18/08/2025 11:22:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de
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19/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002103-82.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MENAHEN DAYAN GUIMARAES PINTO Advogado(a): JULIO CESAR DIAS COSTA - 5183AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal devidos à cessionária PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (ordem 23), não havendo honorários contratuais destacados.Não há p (...) -
18/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000149/2025
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18/08/2025 11:22
Notificação (Deferido o pedido de MENAHEN DAYAN GUIMARAES PINTO. na data: 18/08/2025 11:22:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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18/08/2025 11:22
Decisão (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2025
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18/08/2025 11:22
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal devidos à cessionária PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (ordem 23), não havendo honorários contratuais dest
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13/08/2025 12:05
Conclusão
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13/08/2025 12:05
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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30/07/2025 08:05
Decurso de Prazo (DECISÃO proferido(a) em 22/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2025 em 24/07/2025.)
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29/07/2025 08:13
Decurso de Prazo (DECISÃO proferido(a) em 22/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2025 em 23/07/2025).
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24/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2025 em 24/07/2025.
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23/07/2025 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000132/2025
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23/07/2025 12:14
Decisão (22/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/07/2025
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23/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2025 em 23/07/2025.
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22/07/2025 21:48
Em Atos do Desembargador. Foi certificado a impossibilidade de habilitação do advogado GABRIEL PROCÓPIO VICENTE, OAB-MG 224.652, uma vez que não possui cadastro no sistema Tucujuris.DIANTE DO EXPOSTO, cientifique-se o advogado GABRIEL PROCÓPIO VICENTE, OA
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22/07/2025 19:32
Registrado pelo DJE Nº 000131/2025
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22/07/2025 12:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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22/07/2025 12:55
Certifico que, em atenção à Decisão de ordem n. 33, procedi à habilitação dos advogados GABRIELA MARTINS DE FREITAS, OAB-SP 329.75 e JOÃO VICTOR GUIMARÃES TEIXEIRA, OAB-MG 219.785, sendo que este último já estava habilitado como advogado da cessionária. T
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22/07/2025 12:50
Decisão (22/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2025
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22/07/2025 11:05
Em Atos do Desembargador. Requer a cessionária a habilitação de sua nova advogada, Dra. GABRIELA MARTINS DE FREITAS OAB-SP 329.754 e que as futuras intimações sejam realizadas em nome da referida advogada, assim como dos advogados JOÃO VICTOR GUIMARÃES TE
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22/07/2025 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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22/07/2025 10:03
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 30.
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18/07/2025 16:58
Petição de Habilitação
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27/02/2025 13:25
Decurso de Prazo
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22/02/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de MENAHEN DAYAN GUIMARAES PINTO. na data: 06/02/2025 15:33:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JULIO CESAR DIAS COSTA (Advogado Autor).
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14/02/2025 15:50
Intimação (Deferido o pedido de MENAHEN DAYAN GUIMARAES PINTO. na data: 06/02/2025 15:33:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Cessionário).
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13/02/2025 07:58
Intimação (Deferido o pedido de MENAHEN DAYAN GUIMARAES PINTO. na data: 06/02/2025 15:33:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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12/02/2025 10:05
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025013809HOFVG
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12/02/2025 10:02
Notificação (Deferido o pedido de MENAHEN DAYAN GUIMARAES PINTO. na data: 06/02/2025 15:33:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JULIO CESAR DIAS COSTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA
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06/02/2025 15:33
Em Atos do Desembargador. A cessionária, COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento em direitos creditórios, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fa
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30/01/2025 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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30/01/2025 09:39
Decurso de Prazo Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/12/2024 13:24:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS)
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22/01/2025 10:17
Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação da parte CREDORA.
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20/12/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/12/2024 13:24:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JULIO CESAR DIAS COSTA (Advogado Autor).
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19/12/2024 08:30
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação da parte credora.
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19/12/2024 08:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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19/12/2024 08:27
Certifico que tendo em vistas as petições 10 e 15, faço os autos conclusos.
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18/12/2024 17:42
Manifestação do Estado.
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10/12/2024 09:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/12/2024 13:24:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JULIO CESAR DIAS COSTA
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04/12/2024 08:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/12/2024 13:24:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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03/12/2024 13:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/12/2024 13:24:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIA
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03/12/2024 13:24
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 2 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO intimo as partes, por meio de seus procuradores para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pedido de cessão de crédito juntada à ordem 10 , nos ter
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03/12/2024 11:08
COMUNICAÇÃO DE CESSÃO - MENAHEN DAYAN GUIMARÃES PINTO
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18/04/2024 12:52
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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16/04/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/04/2024 21:57:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JULIO CESAR DIAS COSTA (Advogado Autor).
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08/04/2024 08:43
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/04/2024 21:57:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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06/04/2024 10:50
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/04/2024 21:57:52 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JULIO CESAR DIAS COSTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA
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05/04/2024 21:57
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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03/04/2024 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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03/04/2024 12:23
Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrigatórios previst
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02/04/2024 12:54
Tombo em 02-04-2024
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02/04/2024 12:54
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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