TJAP - 0008169-78.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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28/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de AURILENE BATISTA BALIEIRO. na data: 18/08/2025 11:22:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembarga
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000149/2025 de 19/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008169-78.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AURILENE BATISTA BALIEIRO Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 06) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
18/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000149/2025
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18/08/2025 11:22
Notificação (Deferido o pedido de AURILENE BATISTA BALIEIRO. na data: 18/08/2025 11:22:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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18/08/2025 11:22
Decisão (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2025
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18/08/2025 11:22
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 06) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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13/08/2025 12:05
Conclusão
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13/08/2025 12:05
REQUERIMENTO DE ADESÃO A ACORDO EM SEDE DE PRECATÓRIO
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10/01/2025 11:26
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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02/01/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de AURILENE BATISTA BALIEIRO. na data: 20/12/2024 13:57:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor).
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23/12/2024 07:06
Notificação (Deferido o pedido de AURILENE BATISTA BALIEIRO. na data: 20/12/2024 13:57:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
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21/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/12/2024 01:05:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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20/12/2024 13:57
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, à ordem 09, informou que a sociedade advocatícia ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ 36.***.***/0001-69, a qual foi constituída em 14/11/2019, é optante do simples nacional e, por is
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20/12/2024 10:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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20/12/2024 10:51
Certifico que em razão do teor das petições de ordens 9 e 10, faço conclusos os autos.
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17/12/2024 11:28
Juntada de DOCS PJ OPTANTE DO SIMPLES
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17/12/2024 11:27
PJ OPTANTE DO SIMPLES – CONSTIUTIDA ANTES DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO
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17/12/2024 11:26
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/12/2024 01:05:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de E
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11/12/2024 01:05
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 11/12/2024 01:05:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Autor: ELIZEU
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11/12/2024 01:05
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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10/12/2024 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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10/12/2024 08:26
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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10/12/2024 08:23
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo homologada pelo juízo da execução.
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06/12/2024 14:50
Tombo em 06-12-2024
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06/12/2024 14:50
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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