TJAP - 0000319-36.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000149/2025 de 19/08/2025.
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19/08/2025 08:42
Intimação (Deferido o pedido de ANDRÉA MATOS FERNANDES. na data: 18/08/2025 11:22:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo
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19/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2025 em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000319-36.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANDRÉA MATOS FERNANDES Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo.A adesão abrange o crédito do advogado CARLOS ALBERTO ALVES GOMES, em relação aos honorários contratuais destacados no movimento 05.O Edital dispõe que os créditos referentes aos honorários cont (...) -
18/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000149/2025
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18/08/2025 11:22
Notificação (Deferido o pedido de ANDRÉA MATOS FERNANDES. na data: 18/08/2025 11:22:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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18/08/2025 11:22
Decisão (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/08/2025
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18/08/2025 11:22
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo.A adesão abrange o crédito do advogado CARLOS ALBERTO ALVES GOMES, em relação aos honorários contratuais destacados no movimento 05.O Edital dispõe que os créditos referentes aos
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13/08/2025 12:51
Conclusão
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13/08/2025 12:51
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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25/02/2025 12:40
Decurso de Prazo
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15/02/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/02/2025 07:03:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CARLOS ALBERTO ALVES GOMES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execuç
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12/02/2025 08:28
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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05/02/2025 08:08
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/02/2025 07:03:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e
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05/02/2025 07:03
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/02/2025 07:03:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado Au
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05/02/2025 07:03
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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31/01/2025 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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31/01/2025 08:51
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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24/01/2025 11:15
Tombo em 24-01-2025
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24/01/2025 11:15
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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