TJAP - 6057544-06.2025.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 08:43
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 03:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
17/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Processo: 6057544-06.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Observo que, no processo 6019647-41.2025.8.03.0001, anteriormente julgado por este juízo, restou proferida sentença que reconheceu procedência em parte do pedido do Autor, determinando que a Ré se abstivesse de realizar qualquer tipo de contato com o número telefônico de titularidade do Autor, sob pena de multa.
Tal decisão fez coisa julgada, sendo plenamente válida e eficaz.
No presente caso, os fatos narrados pelo Autor, embora se refiram a novas chamadas, guardam relação direta com a decisão anteriormente proferida, que já determinou à Ré a abstenção de condutas desse tipo.
Assim, eventual descumprimento da decisão judicial transitada em julgado deve ser tratado nos autos originários, na fase de cumprimento de sentença, e não por meio de uma nova ação.
Verifica-se, portanto, a ocorrência de coisa julgada material, uma vez que os fatos atualmente narrados envolvem a mesma causa de pedir e os mesmos fundamentos jurídicos já apreciados e julgados no processo anterior (6019647-41.2025.8.03.0001).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente demanda.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, apresente, a parte recorrida, as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais, para juízo de admissibilidade, conforme preceitua o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 1328/2019 – TJAP, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Macapá/AP, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito da 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
12/08/2025 15:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
12/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
05/08/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 06:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 17:28
Distribuído por sorteio
-
04/08/2025 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2025 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2025 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2025 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2025 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6055099-49.2024.8.03.0001
Darcio Angelo Brazao Nunes
Procuradoria Geral do Estado do Amapa
Advogado: Paola Julien Oliveira dos Santos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/03/2025 17:59
Processo nº 6055099-49.2024.8.03.0001
Darcio Angelo Brazao Nunes
Procuradoria Geral do Estado do Amapa
Advogado: Paola Julien Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/10/2024 10:35
Processo nº 6013560-69.2025.8.03.0001
Karla Regina Damasceno e Silva
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/03/2025 10:29
Processo nº 0043168-25.2022.8.03.0001
Banco Bradesco S.A.
Kiwlldary Lacerda Ribas
Advogado: Olinto Jose de Oliveira Amorim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/09/2022 00:00
Processo nº 6051939-16.2024.8.03.0001
Aclemildo Barbosa dos Santos
Auge Construcoes e Saneamento LTDA - EPP
Advogado: Elias Salviano Farias
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/09/2024 09:01