TJAP - 6041497-88.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 08:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2025 00:04 Decorrido prazo de LENA RUBIA CAVALCANTE MONTE em 19/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 10:02 Publicado Alvará em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 10:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6041497-88.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: LENA RUBIA CAVALCANTE MONTE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA A S.
 
 Exa. o(a) Juiz(a) de Direito FABIO SANTANA DOS SANTOS, do(a) 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá - Estado do Amapá, na forma da lei.
 
 AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe.
 
 BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Conta judicial nº: 600117087667 Nº da guia: 000000044630322 Data do depósito: 14/07/2025 Valor total do alvará: R$ 860,54 (Oitocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos).
 
 VALOR DEVIDO AO AUTOR: R$ 753,69 (Setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos) + juros e correção até o encerramento da conta.
 
 FAVORECIDO(AUTOR): LENA RUBIA CAVALCANTE MONTE CPF: *87.***.*41-68, podendo ser também representado por seu(a) advogado(a) ou escritório advocatício WILKER DE JESUS LIRA CPF: *04.***.*89-49 ou escritório advocatício LIRA, FONSECA & VASCONCELOS – CNPJ: 19.***.***/0001-90.
 
 VALOR A SER TRANSFERIDO/ DEPOSITADO em favor da AMPREV: R$ 106,85 (Cento e seis reais e oitenta e cinco centavos) + juros e correção até o encerramento da conta.
 
 FAVORECIDO: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV.
 
 CNPJ: 03.***.***/0001-85.
 
 Recolhimento compulsório de contribuição previdenciária.
 
 Banco do Brasil//Ag:3575 //Conta Corrente: 6524-2// AMPREV PARA ARRECADAÇÃO.
 
 Macapá / AP, 14 de agosto de 2025.
 
 FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz Titular da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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                                            14/08/2025 14:10 Expedição de Alvará. 
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                                            11/08/2025 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:44 Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 12:51 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            19/05/2025 09:05 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            19/05/2025 08:54 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 08:53 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            08/05/2025 11:19 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal. 
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                                            08/05/2025 11:19 Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio 
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                                            08/05/2025 11:19 Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor 
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                                            08/05/2025 08:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2025 23:18 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            25/04/2025 10:52 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2025 00:29 Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 12:09 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            28/02/2025 08:02 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            28/02/2025 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 00:38 Decorrido prazo de SEAD-SECRETARIA DE ADMINISTRACAO-AP em 24/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 00:11 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            20/01/2025 09:54 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            20/01/2025 09:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 09:49 Juntada de Ofício 
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                                            11/12/2024 12:20 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            11/12/2024 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 08:41 Expedição de Ofício. 
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                                            13/11/2024 14:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/11/2024 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2024 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2024 16:59 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            23/10/2024 12:12 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            23/10/2024 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2024 12:11 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
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                                            23/10/2024 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2024 12:10 Transitado em Julgado em 17/10/2024 
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                                            18/10/2024 00:18 Decorrido prazo de LENA RUBIA CAVALCANTE MONTE em 17/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 00:07 Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 00:04 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            24/09/2024 09:31 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            23/09/2024 23:04 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            23/09/2024 23:04 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            23/09/2024 08:53 Conclusos para julgamento 
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                                            18/09/2024 11:33 Juntada de Petição de contestação (outros) 
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                                            09/08/2024 09:20 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            08/08/2024 13:15 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            06/08/2024 10:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/08/2024 08:52 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2024 12:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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