TJAP - 0050545-81.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 13:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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01/06/2022 13:12
Decurso de Prazo#17
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27/05/2022 12:37
Certifico que, nesta data fora encaminhado o termo de audiência as partes, ALCIRENE VILHENA DIAS, tel. 99967-1784 e VALDIRENE VILHENA DIAS, tel. 99190-2534
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17/05/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2022 em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0050545-81.2021.8.03.0001 Requerente: SEGUNDA DELEGACIA DE POLICIA DA CAPITAL Autor Do Fato: ALCIRENE VILHENA DIAS, VALDIRENE VILHENA DIAS Advogado(a): ASSUNÇÃO DE MARIA ROCHA LIMA - 3048AP Sentença: SENTENÇA: À vista da manifestação inequívoca das partes em não se processarem criminalmente, renunciado, inclusive, ao prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal, DECLARO extinta a punibilidade "ex vi" do disposto no artigo 107, inciso V, do Código Penal, determinando, via de consequência o arquivamento do presente Termo Circunstanciado.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se imediatamente.
Sentença publicada em audiência.
Encaminhe-se o termo de audiência as partes que informaram seu número de whatsapp. -
16/05/2022 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000086/2022
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16/05/2022 08:21
Sentença (13/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2022
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13/05/2022 11:54
Em audiência
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13/05/2022 11:54
Conciliação realizada em 13/05/2022 às '11:54'h
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13/05/2022 11:54
Em audiência
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03/05/2022 08:49
Certifico que os autos aguardam realização da audiência.
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20/04/2022 18:24
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 11/04/2022 11:49:24 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Conciliação agendada para 13/05/2022 às 09:00h
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11/04/2022 11:49
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 11/04/2022 11:49:24 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISABELLE MESQUI
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11/04/2022 11:49
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para ciência da Conciliação agendada para 13/05/2022 às 09:00h.
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11/04/2022 11:48
Certifico que INTIMEI por telefone ALCIRENE VILHENA DIAS, tel. 99967-1784 e VALDIRENE VILHENA DIAS, tel. 99190-2534 para participarem da audiência designada para 13/05/2022 às 09h.
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10/12/2021 12:34
Conciliação agendada para 13/05/2022 às 09:00h
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09/12/2021 09:26
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que esta faz jus à transação penal.Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada presencialmente, intimando-se o autor do fato, podendo este optar pela realizaçã
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02/12/2021 08:31
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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02/12/2021 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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01/12/2021 11:49
Tombo em 01/12/2021.
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01/12/2021 11:48
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2657804 - Protocolado(a) em 01-12-2021 às 11:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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