TJAP - 0000273-23.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/09/2025 08:06 Decurso de Prazo 
- 
                                            01/09/2025 06:01 Intimação (Determinado o arquivamento na data: 21/08/2025 19:24:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). 
- 
                                            25/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025. 
- 
                                            25/08/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0000273-23.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALDENIR DA COSTA MARQUES Advogado(a): RICARDO COSTA FONSECA - 1858AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento 39 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 985,71, em favor de ALDENIR DA COSTA MARQUES, CPF nº *51.***.*21-72, para os devidos fins.2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se.
- 
                                            22/08/2025 18:00 Registrado pelo DJE Nº 000153/2025 
- 
                                            22/08/2025 10:25 Notificação (Determinado o arquivamento na data: 21/08/2025 19:24:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ 
- 
                                            22/08/2025 10:24 Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025 
- 
                                            22/08/2025 10:24 Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD20250717540D5MT 
- 
                                            21/08/2025 19:24 Em Atos do Desembargador. No movimento 39 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribui 
- 
                                            18/08/2025 12:46 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO 
- 
                                            18/08/2025 12:46 Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 38 e a certidão de ordem n. 39. 
- 
                                            18/08/2025 12:44 Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ALDENIR DA COSTA MARQUES no valor de R$ 34.205,81. 
- 
                                            18/08/2025 12:42 Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250814083251001203. 
- 
                                            18/08/2025 06:01 Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 08/08/2025 05:00:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). 
- 
                                            15/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2025 em 15/08/2025. 
- 
                                            15/08/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0000273-23.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALDENIR DA COSTA MARQUES Advogado(a): RICARDO COSTA FONSECA - 1858AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 25.A parte credora e seu patrono anuíram com os cálculos e informaram os dados bancários para pagamento do crédito (ordem 26).DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, proceda-se da seguinte forma:1) Intimar o ente devedor para ciência da planilha de cálculo juntada na ordem 25.2) Sem prejuízo, expedir alvará de transferência.
 
 Intimem-se.
- 
                                            14/08/2025 19:14 Registrado pelo DJE Nº 000147/2025 
- 
                                            14/08/2025 10:08 Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 21. 
- 
                                            14/08/2025 08:41 Certifico que foi cadastrado o alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 26. 
- 
                                            14/08/2025 08:28 Decisão (08/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025 
- 
                                            08/08/2025 12:31 Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 08/08/2025 05:00:49 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ 
- 
                                            08/08/2025 05:00 Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 25.A parte credora e seu patrono anuí 
- 
                                            06/08/2025 14:13 Conclusão 
- 
                                            06/08/2025 14:13 Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2025, às 14:13:04, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            06/08/2025 14:00 SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            06/08/2025 12:52 00.INFORMAR DADOS BANCÁRIOS - (PRECATÓRIO) ESCRITÓRIO 
- 
                                            05/08/2025 10:16 Juntada de Planilha de Cálculos 
- 
                                            15/07/2025 13:53 Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2025, às 13:52:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            15/07/2025 13:35 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            15/07/2025 13:20 Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 4 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculos. 
- 
                                            14/05/2021 12:02 Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento de acordo com o regime o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, n 
- 
                                            20/05/2020 23:00 Certifico envio do ofício nº 3589799 ao juízo requisitante comunicando o deferimento de inclusão do crédito requisitado, Código de rastreabilidade 8032020604572. 
- 
                                            08/05/2020 11:05 Certifico que aguarda pagamento de acordo com a lista de ordem cronológica do ente devedor. 
- 
                                            15/03/2020 06:01 Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/03/2020 11:35:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . 
- 
                                            12/03/2020 13:01 Em Atos do Desembargador. O patrono do credor peticionou eletronicamente requerendo destaque de honorários profissionais. Para tanto, foi juntado, eletronicamente, o contrato de honorários advocatícios com o ofício requisitório. No concernente ao pe 
- 
                                            11/03/2020 12:02 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA 
- 
                                            11/03/2020 12:02 Certifico que o peticionamento do patrono da parte autora, movimento de ordem 14, está sendo submetido à decisão do MM. Juiz Auxiliar de Precatórios. 
- 
                                            10/03/2020 13:22 MANIFESTAÇÃO - REQUERER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS 
- 
                                            05/03/2020 17:21 Citação e Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/03/2020 11:35:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor). 
- 
                                            05/03/2020 09:52 Nº: 3589799, COMUNICAÇÃO para - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( CHEFE DE SECRETARIA DA 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA ) - emitido(a) em 05/03/2020 
- 
                                            05/03/2020 09:12 Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/03/2020 11:35:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADOR 
- 
                                            04/03/2020 11:35 Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução identificado nos autos eletrônicos contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora. 
- 
                                            03/03/2020 10:34 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA 
- 
                                            03/03/2020 10:34 Certifico e dou fé que em 03 de março de 2020, às 10:32:57, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            28/02/2020 08:27 SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            28/02/2020 08:22 Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações 
- 
                                            27/02/2020 09:12 Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2020, às 09:11:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            27/02/2020 08:59 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
- 
                                            27/02/2020 08:25 Certifico que os autos serão remetidos a contadoria para análise prévia. 
- 
                                            31/01/2020 21:09 Ato ordinatório 
- 
                                            31/01/2020 21:09 DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 6061498-94.2024.8.03.0001
Reginaldo do Nascimento Oliveira
Municipio de Macapa
Advogado: Aluisio Gabriel Pacifico Leite
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/11/2024 08:37
Processo nº 6003238-87.2025.8.03.0001
Mirelli Feitosa Araujo Perazoli
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Douglas Felipe Rodrigues
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/01/2025 16:11
Processo nº 6021407-25.2025.8.03.0001
Vanja Orico do Nascimento Souza
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/04/2025 11:48
Processo nº 6065963-15.2025.8.03.0001
Abrain de Souza Matos
Municipio de Macapa
Advogado: Nellys Nelson Oliveira Almeida
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/08/2025 22:06
Processo nº 0017163-34.2020.8.03.0001
Ariane Rodrigues da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Cesar Farias da Rosa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/04/2021 00:00