TJAP - 6065306-73.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/09/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 07:52
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:41
Decorrido prazo de 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 22/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:22
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6065306-73.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: IZAELSON VICTOR DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte credora apresentou planilha em formato PDF.
Isto impossibilita a conferência por este juízo, bem como pelo executado.
Por outro lado, a planilha em arquivo com formato próprio, tais como xlsx (microsoft) ou gsheet (google), permite verificar as fórmulas utilizadas e campos abrangidos por elas, com fácil conclusão sobre a assertiva ou não dos cálculos.
Considerando que o Sistema não permite a juntada de arquivos nos formatos xlsx e gsheet, a apresentação deverá ser feita através de link de compartilhamento inserido no início do corpo da planilha em PDF, possibilitando a abertura do arquivo, no modo de leitura, para todos que tiverem acesso ao link.
Outro ponto a ser observado, é que a planilha deverá, obrigatoriamente, contemplar as seguintes informações exigidas pelo formulário para geração das requisições de pagamento: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados; d) valor da previdência.
Veja-se que as exigências acima têm a finalidade de propiciar agilidade ao trâmite do processo e garantir observância ao princípio da ampla defesa.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha contendo o necessário para o preenchimento do formulário de requisição de pagamento, destacando-se as seguintes informações discriminadas e consolidadas: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados; d) valor da previdência.
A planilha, em PDF, deverá contemplar em seu corpo link de compartilhamento do arquivo em formato de planilha (.xlsx ou .gsheet), apenas para leitura, de forma que qualquer pessoa com o link possa acessar o arquivo.
Na mesma oportunidade, deverá trazer aos autos as fichas financeiras do período de cobrança ou outro documento que demonstre os valores que alega terem sido descontados indevidamente, bem como a certidão de trânsito em julgado.
Após, retornar conclusos.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
15/08/2025 14:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6000889-08.2025.8.03.0003
Benedito Monteiro Lima
Atexma- Associacao dos Trabalhadores do ...
Advogado: Kleber Nascimento Assis
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/08/2025 13:38
Processo nº 0035550-63.2021.8.03.0001
Antonia Gilcelia Gomes de Souza
Walter Carlos Lobato Boulhosa
Advogado: Milton Chermont da Silva Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/09/2021 00:00
Processo nº 0000290-95.2021.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Diogo Jardim Cardoso
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/02/2021 00:00
Processo nº 6060292-11.2025.8.03.0001
Junior Gomes Palma
Secretaria de Administracao do Estado Am...
Advogado: Fellipe Barreto Brandao
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/08/2025 10:18
Processo nº 6002897-92.2024.8.03.0002
Wurth do Brasil Pecas de Fixacao LTDA
Correa &Amp; Sampaio LTDA
Advogado: Fabiano Leandro Oliveira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/05/2024 15:18