TJAP - 0000722-10.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2022 10:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
-
06/06/2022 10:00
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4144920 (mov. 66), via Malote Digital.
-
01/06/2022 20:24
Nº: 4144920, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:45
Certifico que o Acórdão de mov., 45 transitou em julgado em 30/05/2022. Certifico que o acórdão registrado em 11/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2022 em 17/05/2022.
-
31/05/2022 08:44
Decurso de Prazo em 30/05/2022 para Ministério Público
-
24/05/2022 13:13
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
-
24/05/2022 13:11
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 13:11:40, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
24/05/2022 13:06
Remessa
-
24/05/2022 13:05
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 13:05:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
-
24/05/2022 12:50
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
24/05/2022 12:47
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência do Acórdão constante na ordem 45.
-
24/05/2022 12:08
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 12:08:05, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
24/05/2022 12:06
Remessa
-
24/05/2022 11:49
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 45.
-
24/05/2022 11:45
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 11:45:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
24/05/2022 10:24
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
24/05/2022 08:13
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
-
24/05/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000086/2022 de 17/05/2022.
-
17/05/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 11/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2022 em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000722-10.2022.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ALCEU ALENCAR DE SOUZA Advogado(a): ALCEU ALENCAR DE SOUZA - 1552AAP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE Paciente: GUSTAVO QUARESMA DA COSTA Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS.
GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA EM TESE PRATICADA EVIDENCIADA NOS AUTOS.
RISCO À ORDEM PÚBLICA.
CONSTATADO NA HIPÓTESE.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM DENEGADA. 1) A gravidade em concreto da conduta – praticada quando o paciente já se achava compromissado a outras medidas cautelares diversas da prisão aplicadas em outro processo a que responde por crime grave – justifica a prisão cautelar do paciente para salvaguardar a ordem pública. 2) Inexistindo informações novas que possam interferir na convicção ora esposada, a manutenção da decisão que indeferiu o pedido liminar é medida que se impõe. 3) Ordem de Habeas Corpus conhecida e, no mérito, denegada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a Secção Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 180ª Sessão Virtual, realizada no período entre 27 a 28/04/2022, por unanimidade conheceu e negou provimento à Ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Desembargador GILBERTO PINHEIRO (1º Vogal), o Desembargador MÁRIO MAZUREK (2º Vogal), o Desembargador CARLOS TORK (3º Vogal), o Desembargador JAYME FERREIRA (4º Vogal), o Desembargador JOAO LAGES (5º Vogal) e o Desembargador CARMO ANTÔNIO (6º Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 27 a 28/04/2022. -
16/05/2022 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000086/2022
-
16/05/2022 09:28
Acórdão (11/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2022
-
16/05/2022 09:26
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2022, às 09:27:15, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
16/05/2022 09:07
SECÇÃO ÚNICA
-
11/05/2022 14:52
Em Atos do Desembargador.
-
29/04/2022 16:22
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2022, às 16:22:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
29/04/2022 16:22
Conclusão
-
29/04/2022 08:57
GABINETE 09
-
29/04/2022 08:57
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
-
29/04/2022 07:45
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 180ª Sessão Virtual realizada no período entre 27/04/2022 a 28/04/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
22/04/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 27/04/2022 08:00 até 28/04/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000070/2022 em 22/04/2022.
-
20/04/2022 17:48
Registrado pelo DJE Nº 000070/2022
-
20/04/2022 13:31
Pauta de Julgamento (27/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/04/2022
-
20/04/2022 13:31
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 180, realizada no período de 27/04/2022 08:00:00 a 28/04/2022 23:59:00
-
11/04/2022 12:43
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
-
11/04/2022 12:43
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
-
08/04/2022 14:37
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2022, às 14:37:42, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
08/04/2022 14:30
SECÇÃO ÚNICA
-
05/04/2022 21:23
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
25/03/2022 11:31
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2022, às 11:24:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
25/03/2022 11:31
Conclusão
-
23/03/2022 11:50
GABINETE 09
-
23/03/2022 11:50
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do(a) Procurador(a) de Justiça.
-
23/03/2022 11:48
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2022, às 11:49:32, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
23/03/2022 11:35
Remessa
-
23/03/2022 11:34
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2022, às 11:34:57, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
-
23/03/2022 11:32
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
23/03/2022 11:32
Em Atos do Procurador. PARECER N. 099/2022-1ª PJ. EGRÉGIA SECÇÃO ÚNICA, EMINENTE DES. RELATOR. Tratam os autos de ordem de HABEAS CORPUS com pedido de liminar, impetrado pelo advogado ALCEU ALENCAR DE SOUZA, em favor do paciente GUSTAVO QUARESMA DA COS
-
22/03/2022 11:10
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2022, às 11:10:10, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
22/03/2022 10:50
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
-
22/03/2022 10:40
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
-
22/03/2022 10:38
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2022, às 10:38:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
-
22/03/2022 09:39
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
-
22/03/2022 09:37
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
-
22/03/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000047/2022 de 16/03/2022.
-
16/03/2022 13:33
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4086840 (mov. 11), via Malote Digital.
-
16/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2022 em 16/03/2022.
-
15/03/2022 17:07
Registrado pelo DJE Nº 000047/2022
-
15/03/2022 14:46
Nº: 4086840, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 15/03/2022
-
15/03/2022 12:55
Decisão (14/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2022
-
15/03/2022 12:44
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2022, às 12:44:56, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
-
15/03/2022 12:36
SECÇÃO ÚNICA
-
14/03/2022 22:19
Em Atos do Desembargador. O advogado ALCEU ALENCAR DE SOUZA (OAB/AP 1.552-A) impetrou Habeas Corpus, com pedido liminar, em favor de GUSTAVO QUARESMA DA COSTA. Apontou como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Criminal Oiapoque/AP.Explica, em suma, o imp
-
04/03/2022 08:28
Conclusão
-
04/03/2022 08:28
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 08:28:39, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
-
03/03/2022 07:58
GABINETE 09
-
03/03/2022 07:58
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 09 - Desembargador ADÃO CARVALHO), para despacho/decisão.
-
26/02/2022 21:13
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto
-
26/02/2022 21:13
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007461-27.2021.8.03.0002
Municipio de Santana
Marcilene Costa Miranda
Advogado: Ronilson Barriga Marques
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/09/2021 00:00
Processo nº 0047355-13.2021.8.03.0001
Salomao de Souza Amoras
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Marcus Vinicius de Sousa Assuncao
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/11/2021 00:00
Processo nº 0001214-30.2021.8.03.0002
Municipio de Santana
Municipio de Santana
Advogado: Ronilson Barriga Marques
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/02/2021 00:00
Processo nº 0022672-09.2021.8.03.0001
Estado do Amapa
Estado do Amapa
Advogado: Raphael Ribeiro Pires
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/06/2021 00:00
Processo nº 0005845-17.2021.8.03.0002
Municipio de Santana
Aldineia Nunes de Abreu
Advogado: Ronilson Barriga Marques
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/07/2021 00:00