TJAP - 0044198-32.2021.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Número do Processo: 0044198-32.2021.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYANA GONCALVES MARINHO BARROS, LUCIANE GONCALVES MARINHO BARROS, LAIANA GONCALVES MARINHO BARROS REU: RAIMUNDO MORAES MENDES, ASSOCIACAO DOS PESCADOR@S E AQUICULTOR@S ARTESANAL EM SANTANA - APESCA'RT SENTENÇA I.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
II.
Disseram as Reclamantes que são sucessores da de cujus MARIA COSTA GONÇALVES, falecida nesta cidade, no dia 10/04/2021, que, posto que era pescadora, deixou de receber dos réus o seguro defeso referente às parcelas de setembro a dezembro de 2015, correspondente a 4 (quatro) salários mínimos, totalizando o valor de R$ 3.152,00, à época.
Disseram que tomaram conhecido de que “as parcelas devidas a de cujus foram repassadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego às respectivas agências da Caixa Econômica Federal, com amplo conhecimento das direções das associações de pescadores.
Inclusive, tal fato, poderá ser comprovado através da emissão do Relatório Situação do Requerimento Pescador, através do Ministério do Trabalho e Emprego, ou através da Caixa Econômica Federal”.
Argumentaram que havendo sido recebido pelos requeridos e não repassada a quantia total à genitora das autoras ou às sucessoras daquela, há evidentes perdas e danos, por descumprimento de obrigação, devendo os requeridos responder civilmente, nos termos do Art. 389, Art. 394, Art. 395, Art. 398, Art. 402, Art. 404 a 406, e Art. 927, todos do Código Civil.
Requereram, ao final, o recebimento do valor reclamado devidamente atualizado, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
Devidamente citado o réu não compareceu à audiência agendada nem apresentou qualquer defesa, tendo-lhe sido decretada a revelia.
O instituto da revelia está consagrado no art. 20 da Lei 9.099/95 e prevê que “Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”.
No caso deste processo, tem-se que, nos termos da alegação, e pelos efeitos da revelia, a Associação declamada, juntamente com seu representante corréu neste processo, receberam o valor correspondente ao seguro defeso da falecida, e, além de não ter repassado a ela, em vida, também não repassara às suas herdeiras após a morte, o que se consubstancia em ao ilícito, vedado pelo sistema jurídico, importando, no mínimo, em enriquecimento indevido das demandadas.
Assim o pedido autoral deve ser julgado procedente para que a parte demanda pague o valor que recebeu, juntamente com seus consectários legais, a título de seguro-defeso, porquanto não repassou à genitora das requerentes o valor que a ela pertencia.
Não há danos morais, em virtude da falta de qualquer relato a respeito de ofensa aos direitos da personalidade.
III.
Pelo exposto, pelo livre convencimento que formo e pelas provas produzidas nos autos, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado para condenar a parte demandada, solidariamente, a pagar às Autoras o valor de R$ 3.152,00 (três mil e cento e cinquenta e dois reais, atualizado pelo INPC desde o efetivo prejuízo com aplicação de juros de 1% ao mês a contar da citação.
Julgo Improcedente o pedido de danos morais.
Sem custas e honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 23 de março de 2023.
CARLOS ALBERTO CANEZIN JUIZ TITULAR DA 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
11/02/2023 18:52
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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26/08/2022 11:48
Certifico que, para fins de regularização intimação da movimentação processual, promovo a finalização de movimentos, eis que cumpridas suas finalidades.
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22/08/2022 10:58
Mandado
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22/08/2022 10:57
Mandado
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14/08/2022 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 às 08:00:00; 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP. na data: 04/08/2022 08:45:28 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digita
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04/08/2022 15:04
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - RAIMUNDO MORAES MENDES - emitido(a) em 04/08/2022
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04/08/2022 15:04
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES ARTESANAIS EM SANTANA - emitido(a) em 04/08/2022
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04/08/2022 08:58
Certifico que, para fins de regularização intimação da movimentação processual, promovo a finalização de movimentos, eis que cumpridas suas finalidades.
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04/08/2022 08:45
CANCELADA - Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 às 08:00:00; 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP. - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Aut
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04/08/2022 08:45
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 01/03/2023 às 08:00h
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20/07/2022 10:54
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte autora.
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14/07/2022 16:34
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2022, às 16:35:20, recebi os presentes autos no(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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14/07/2022 11:23
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
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14/07/2022 11:05
Certifico que o acórdão #87 transitou em julgado em 13/07/2022.
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27/06/2022 13:29
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2022, às 13:04:47, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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27/06/2022 08:40
Remessa
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22/06/2022 22:49
Em Atos do Magistrado.
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22/06/2022 12:44
Conclusão
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22/06/2022 12:44
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2022, às 12:28:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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22/06/2022 11:59
GABINETE RECURSAL 04
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22/06/2022 11:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito: Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1444ª Sessão Ordinária por videoconferência realizada em 22.06.2022 cujo resultado foi o seguinte: por maioria, vencido o Juiz
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22/06/2022 11:30
Faço juntada a estes autos do áudio do julgamento do recurso de ordem #06, ocorrido na Sessão Ordinária por videoconferência No. 1444ª, DO DIA 22.06.2022.
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22/06/2022 11:25
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2022, às 11:00:14, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 03
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22/06/2022 11:24
Remessa
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21/06/2022 13:28
Conclusão
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21/06/2022 13:28
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2022, às 13:03:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 03, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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21/06/2022 13:27
GABINETE RECURSAL 03
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21/06/2022 13:26
Certifico que na SESSÃO Ordinária No. 1443ª, DO DIA 21.06.2022, após o voto do relator, após o voto do relator, conhecendo e acolhendo a preliminar de ilegitimidade, pediu vista o Juiz LUCIANO ASSIS. O Juiz DÉCIO RUFINO, acompanhou o Relator.
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21/06/2022 13:19
Faço juntada a estes autos do áudio do julgamento do recurso de ordem #6, ocorrido na Sessão Ordinária por videoconferência No. 1443ª, DO DIA 21.06.2022.
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09/06/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 21/06/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2022 em 09/06/2022.
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08/06/2022 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000103/2022
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08/06/2022 13:16
Pauta de Julgamento (21/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/06/2022
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08/06/2022 13:15
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1443, DO DIA 21/06/2022, às 08:00 HORAS
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03/06/2022 13:09
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2022, às 12:46:10, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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03/06/2022 07:29
Remessa
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02/06/2022 16:44
Em Atos do Magistrado. Peço a inclusão do feito na pauta de julgamento da sessão por videoconferência aprazada para 21/06/2022 (terça-feira), posto que as recorridas foram intimadas para apresentar contrarrazões (## 17 e 18), todavia, quedaram-se inertes.
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01/06/2022 13:24
Conclusão
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01/06/2022 13:24
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2022, às 13:19:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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01/06/2022 10:11
GABINETE RECURSAL 04
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01/06/2022 08:45
Promovo o processo ao relator face aos avisos de recebimentos juntados nas #17 e #18, onde se verifica a intimação das partes rés/recorridas para apresentação de contrarrazões ao recurso inominado #6.
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25/05/2022 13:06
Secretaria cumprir despacho#59.
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25/05/2022 12:48
Certifico que os autos foi retirado de pauta da sessão 1436 do dia 25/05/2021 a pedido do relator/Decisão de ordem # 59.
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25/05/2022 07:58
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2022, às 07:35:08, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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25/05/2022 07:39
Remessa
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24/05/2022 15:05
Em Atos do Magistrado. Verifica-se da certidão à ordem #47 que a autora foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso após decisão de recebimento deste.Ocorre que a parte recorrida, in casu, é a ré, que, por sua vez, não foi intimada à manifestaçã
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24/05/2022 10:28
Conclusão
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24/05/2022 10:28
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 10:27:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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24/05/2022 10:28
GABINETE RECURSAL 04
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24/05/2022 10:26
Certifico que faço os autos conclusos para despacho.
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16/05/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 25/05/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000085/2022 em 16/05/2022.
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16/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044198-32.2021.8.03.0001 Origem: 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: LAIANA GONÇALVES MARINHO BARROS, LUCIANE GONÇALVES MARINHO BARROS, MAYANA GONÇALVES MARINHO BARROS Advogado(a): JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - 405AP Recorrido: ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES ARTESANAIS EM SANTANA, RAIMUNDO MORAES MENDES Relator: REGINALDO GOMES DE ANDRADE -
13/05/2022 17:24
Registrado pelo DJE Nº 000085/2022
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13/05/2022 15:08
Pauta de Julgamento (25/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2022
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13/05/2022 14:57
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1436, DO DIA 25/05/2022, às 08:00 HORAS
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11/05/2022 10:49
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2022, às 10:49:04, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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10/05/2022 12:27
Remessa
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10/05/2022 11:06
Em Atos do Magistrado. Peço a inclusão do feito na pauta de julgamento da sessão por videoconferência aprazada para 25/05/2022 (quarta-feira).Publique-se. Intimem-se.
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16/04/2022 06:01
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 05/04/2022 17:01:18 - GABINETE RECURSAL 04) via Escritório Digital de JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA (Advogado Autor).
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06/04/2022 11:41
Conclusão
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06/04/2022 11:41
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2022, às 11:24:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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06/04/2022 11:36
GABINETE RECURSAL 04
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06/04/2022 09:09
Faço os autos conclusos para relatório e voto.
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06/04/2022 09:07
Notificação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 05/04/2022 17:01:18 - GABINETE RECURSAL 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA
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06/04/2022 09:05
Movimento finalizado.
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06/04/2022 08:58
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2022, às 08:55:43, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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06/04/2022 08:11
Remessa
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05/04/2022 17:01
Em Atos do Magistrado. Nos termos do art. 6º, §1º, do Regimento Interno deste Colegiado (Resolução nº 1328/2019-TJAP), o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na form
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03/04/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/03/2022 09:05:32 - GABINETE RECURSAL 04) via Escritório Digital de JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA (Advogado Autor).
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31/03/2022 12:23
Conclusão
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31/03/2022 12:23
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2022, às 12:07:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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31/03/2022 11:29
GABINETE RECURSAL 04
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31/03/2022 11:28
Certifico que, faço destes autos conclusos ao eminente relator, face a manifestação da parte autora, sob evento de ordem #32.
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28/03/2022 17:01
Manifestação e requerimento.
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24/03/2022 11:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/03/2022 09:05:32 - GABINETE RECURSAL 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA
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24/03/2022 11:13
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2022, às 11:11:29, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 04
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24/03/2022 10:36
Remessa
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24/03/2022 09:05
Em Atos do Magistrado. A Lei nº. 1.060/50 foi elaborada para garantir aos necessitados o acesso à justiça, e não para tornar regra a gratuidade, mormente quando a parte pode arcar com o pagamento das custas sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua famíl
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22/03/2022 08:09
Conclusão
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22/03/2022 08:09
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2022, às 07:53:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 04, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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21/03/2022 19:52
GABINETE RECURSAL 04
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21/03/2022 10:58
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: MAYANA GONÇALVES MARINHO BARROS, LUCIANE GONÇALVES MARINHO BARROS, LAIANA GONÇALVES MARINHO BARROS. Recorrido: ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES ARTESANAIS EM SANTANA, RAIMUNDO MORAES M
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21/03/2022 10:19
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 04 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2765443 - Protocolado(a) em 21-0
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21/03/2022 10:15
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 10:08:48, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
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14/03/2022 09:01
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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14/03/2022 09:00
Certifico que em face a decisão evento nº110, remeto os autos à Turma Recursal.
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14/03/2022 08:59
Decurso de Prazo sem manifestação da parte autora.
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14/03/2022 08:58
Faço juntada a estes autos do aviso de recebimento (AR) da Carta de INTIMAÇÃO com diligência POSITIVA da parte ré RAIMUNDO MORAES MENDES.
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10/03/2022 07:26
Faço juntada a estes autos do aviso de recebimento (AR) da Carta de INTIMAÇÃO com diligência POSITIVA da parte ré ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES ARTESANAIS EM SANTAN
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17/02/2022 08:54
Certifico que os autos aguardam retorno do ar de recebimento dos correios;
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31/01/2022 09:02
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES ARTESANAIS EM SANTANA - emitido(a) em 28/01/2022
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31/01/2022 08:43
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - RAIMUNDO MORAES MENDES - emitido(a) em 28/01/2022
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28/01/2022 09:08
certifico que, para fins de regularização intimação da movimentação processual, promovo a finalização de movimentos, eis que cumpridas suas finalidades.
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14/01/2022 11:52
Certifico que, para fins de regularização intimação da movimentação processual, promovo a finalização de movimentos, eis que cumpridas suas finalidades
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17/12/2021 11:52
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso inominado (mov. 06) no efeito devolutivo, intimando-se a outra parte para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
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29/11/2021 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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29/11/2021 09:29
Faço juntada a estes autos do(s) recurso evento 6.Promovoos autos
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29/11/2021 09:28
Certifico que os autos aguardam recurso
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27/11/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 15/11/2021 09:57:43 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA (Advogado Autor).
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25/11/2021 16:44
Interposição de Recurso Inominado Civil - Razões Recursais.
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17/11/2021 09:38
Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 15/11/2021 09:57:43 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA
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15/11/2021 09:57
Em Atos do Juiz.
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25/10/2021 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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25/10/2021 11:59
Tombo em 25/10/2021.
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21/10/2021 15:50
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2611337 - Protocolado(a) em 21-10-2021 às 15:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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