TJAP - 0003410-08.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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23/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003410-08.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SUELI NAZARE MIRANDA CALANDRINI DE AZEVEDO Advogado(a): MYLENA CAMPELO PINHEIRO - 2192AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o ped (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 08:08
Intimação (Deferido o pedido de SUELI NAZARE MIRANDA CALANDRINI DE AZEVEDO. na data: 14/08/2025 21:38:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão
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14/08/2025 21:38
Notificação (Deferido o pedido de SUELI NAZARE MIRANDA CALANDRINI DE AZEVEDO. na data: 14/08/2025 21:38:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALB
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14/08/2025 21:38
Decisão (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2025
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14/08/2025 21:38
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos
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14/08/2025 08:54
Conclusão
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14/08/2025 08:54
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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24/11/2023 08:39
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do saldo remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais n
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24/11/2023 07:44
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 07:44:27, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/11/2023 13:45
Remessa
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23/11/2023 13:44
PAGAMENTO PARCIAL: Certifico que, cotejei os comprovantes de pagamentos (ordem # 56) com a Planilha e alvará (ordem #53), o valor do item descrito no alvará foi resgatado da conta de precatório do ente devedor.
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22/11/2023 09:21
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2023, às 09:21:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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22/11/2023 09:16
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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21/11/2023 13:41
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 9 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à Contadoria para que proceda o cotejamento entre os comprovantes e o alvará/planilha de cálculo.
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17/11/2023 08:04
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR)
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10/11/2023 08:18
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a SUELI NAZARE MIRANDA CALANDRINI DE AZEVEDO no valor de R$ 66.000,00.
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10/11/2023 08:17
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023116707OHXUZ
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09/11/2023 11:54
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - ESTADO DO AMAPÁ para - SUELI NAZARE MIRANDA CALANDRINI DE AZEVEDO - emitido(a) em 08/11/2023
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08/11/2023 12:57
Certifico que nesta data a credora compareceu nesta secretaria e apresentou seus dados bancários e cadastrados no sistema e tomou ciência da planilha.
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08/11/2023 11:22
Decurso de Prazo
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27/10/2023 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 10/10/2023 11:10:45 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MYLENA CAMPELO PINHEIRO (Advogado Autor).
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23/10/2023 12:39
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte CREDORA.
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18/10/2023 08:10
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 10/10/2023 11:10:45 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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17/10/2023 12:05
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 10/10/2023 11:10:45 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MYLENA CAMPELO PINHEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PRO
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10/10/2023 11:10
Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial do presente precatório que consta na lista única de ordem cronológica (ordem 39).Não
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06/10/2023 08:29
Conclusão
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06/10/2023 08:29
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2023, às 08:29:02, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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05/10/2023 13:23
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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05/10/2023 09:24
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo para pagamento de prioridade sem quitação do crédito total.
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03/10/2023 08:01
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2023, às 08:01:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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02/10/2023 10:56
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/10/2023 10:42
Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan
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04/08/2023 09:13
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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28/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/07/2023 12:35:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MYLENA CAMPELO PINHEIRO (Advogado Autor).
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18/07/2023 10:22
Nesta data 18 de julho de 2023, às 10:25:33 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor SUELI NAZARE MIRANDA CALANDRINI DE AZEVEDO
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18/07/2023 10:21
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/07/2023 12:35:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MYLENA CAMPELO PINHEIRO
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14/07/2023 12:35
Em Atos do Desembargador. SUELI NAZARE MIRANDA CALANDRINI DE AZEVEDO compareceu na secretaria de precatórios, requereu a prioridade em razão de idade, nos termos do § 2º, do artigo 102, do ADCT, e indicou dados bancário para pagamento, quando disponibili
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10/07/2023 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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10/07/2023 11:18
Certifico que a parte credora compareceu em cartório e informou que completou 60 anos de idade no dia 08/07/2023. Assim, requer a inclusão de seu crédito na parcela preferencial, nos termos da Resolução 303-CNJ. Faço conclusos os autos para superior delib
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03/07/2023 12:47
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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03/07/2023 12:46
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do(s) histórico(s) referente(a) à(s) intimação(ções) de mera ciência para o ente devedor quanto à decisão de ordem 23.
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26/06/2023 08:47
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/06/2023 00:10:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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23/06/2023 11:19
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/06/2023 00:10:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador
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19/06/2023 08:59
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do(s) histórico(s) referente(a) à(s) intimação(ções) de mera ciência para a(s) parte(s) credora quanto à inclusão do crédito na lista de precatórios.
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18/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/06/2023 00:10:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MYLENA CAMPELO PINHEIRO (Advogado Autor).
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08/06/2023 07:57
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/06/2023 00:10:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MYLENA CAMPELO PINHEIRO
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08/06/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/05/2023 23:28:16 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MYLENA CAMPELO PINHEIRO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de
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08/06/2023 00:10
Em Atos do Desembargador. O ente devedor, à ordem 20, requereu a inclusão do crédito do precatório na LOA 2025.Muito que bem. Ante à ocorrência de erro material tão somente em relação ao ano de inclusão do precatório na Lei Orçamentária Anual - LOA do ent
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02/06/2023 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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02/06/2023 12:57
Certifico que em razão do teor da petição retro, faço conclusos os autos.
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31/05/2023 11:39
manifestação
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31/05/2023 11:17
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 15.
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31/05/2023 11:16
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 15
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30/05/2023 08:18
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/05/2023 23:28:16 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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29/05/2023 23:28
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 29/05/2023 23:28:16 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad
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29/05/2023 23:28
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente SUELI NAZARE MIRANDA CALANDRINI DE AZEVEDO, a iden
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24/05/2023 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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24/05/2023 10:45
Decurso de Prazo-Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/05/2023 08:47:59 )
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16/05/2023 11:34
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/05/2023 08:47:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MYLENA CAMPELO PINHEIRO (Advogado Autor).
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08/05/2023 08:48
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/05/2023 08:47:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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06/05/2023 08:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/05/2023 08:47:59 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MYLENA CAMPELO PINHEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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06/05/2023 08:47
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 3 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO intimo as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias corridos (Resolução 303/2019, art. 80), sobre a certidão emitida pela contadoria de precató
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06/05/2023 08:14
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2023, às 08:22:29, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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05/05/2023 14:37
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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05/05/2023 09:27
CONFORMIDADE/COM RESSALVA - Certifico que atendendo as disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, verificamos o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejamos com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe e conforme a Portari
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03/05/2023 08:30
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2023, às 08:30:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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03/05/2023 08:20
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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03/05/2023 08:18
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise prévia.
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02/05/2023 12:41
Tombo em 02-05-2023
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02/05/2023 12:41
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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