TJAP - 0004675-16.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de BENEDITO BRAZAO DE SOUZA. na data: 20/08/2025 21:14:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargad
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30/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000152/2025 de 22/08/2025.
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26/08/2025 07:50
Certifico habilitação da parte credora e seu patrono à proposta de Acordo Direto vigente.
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25/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de BENEDITO BRAZAO DE SOUZA. na data: 15/08/2025 09:45:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargad
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22/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004675-16.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: BENEDITO BRAZAO DE SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo.A adesão abrange o crédito do patrono da parte credora, advogado WILKER DE JESUS LIRA, em relação aos honorários contratuais destacados no movimento 18.O Edital dispõe que os créditos referentes (...) - 
                                            
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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20/08/2025 21:14
Notificação (Deferido o pedido de BENEDITO BRAZAO DE SOUZA. na data: 20/08/2025 21:14:40 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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20/08/2025 21:14
Decisão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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20/08/2025 21:14
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo.A adesão abrange o crédito do patrono da parte credora, advogado WILKER DE JESUS LIRA, em relação aos honorários contratuais destacados no movimento 18.O Edital dispõe que os cré
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20/08/2025 14:26
Conclusão
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20/08/2025 14:26
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004675-16.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: BENEDITO BRAZAO DE SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 18) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) - 
                                            
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 09:45
Notificação (Deferido o pedido de BENEDITO BRAZAO DE SOUZA. na data: 15/08/2025 09:45:16 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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15/08/2025 09:45
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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15/08/2025 09:45
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 18) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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12/08/2025 09:41
Conclusão
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12/08/2025 09:41
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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01/12/2021 10:26
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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26/11/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/11/2021 16:29:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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23/11/2021 10:59
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 14.
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22/11/2021 16:14
Intimação (deferimento na data: 22/11/2021 06:36:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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22/11/2021 11:23
Notificação (deferimento na data: 22/11/2021 06:36:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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22/11/2021 06:36
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários CONTRATUAIS em favor da sociedade advocatícia LIRA, FONSECA & VASCONCELOS – CNPJ: 19.***.***/0001-90.O patrono da parte credora demonstrou nos autos autos nº 0000966-12.2017.8.03.0
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17/11/2021 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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17/11/2021 11:47
Certifico que em face de juntada de petição à ordem n. 15, faço os autos conclusos.
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17/11/2021 09:15
MANIFESTAÇÃO - REQUERER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS EM NOME DO ESCRITÓRIO.
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16/11/2021 17:44
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/11/2021 16:29:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações rel
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16/11/2021 16:29
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/11/2021 16:29:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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16/11/2021 16:29
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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12/11/2021 13:35
Conclusão
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12/11/2021 13:35
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2021, às 13:40:43, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/11/2021 10:08
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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11/11/2021 09:42
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA ME
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09/11/2021 13:24
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2021, às 13:24:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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09/11/2021 12:37
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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08/11/2021 16:52
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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08/11/2021 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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08/11/2021 08:03
Certifico que faço os autos conclusos para análise e deliberação sobre o ofício requisitório de precatórios e documentos anexados à ordem n. 1.
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06/11/2021 00:58
Ato ordinatório
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06/11/2021 00:58
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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