TJAP - 0007814-67.2021.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 09:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/05/2022 09:25
Certifico que a sentença de mov. 36 transitou em julgado em 26/04/2022.
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10/05/2022 09:21
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do ofício #48 à DCCMS.
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26/04/2022 11:32
Nº: 500802188, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 26/04/2022
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26/04/2022 10:58
Certifico que, nesta data procedo a comunicação da decisão de extinção de Medida Protetiva de Urgência à autoridade policial.
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18/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2022 em 18/04/2022.
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18/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007814-67.2021.8.03.0002 Requerente: CRISTIANE COSTA PANTOJA Requerido: ISMAEL DA SILVA VAZ JUNIOR Sentença: Cuida-se de ação cautelar destinada a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da requerente CRISTIANE COSTA VAZ JUNIOR.A autora foi intimada para se manifestar sobre a necessidade de manter as medidas ora impostas.
Transcorreu-se o prazo e manteve-se inerte.
O feito foi suspenso pelo prazo de 30 dias, não havendo novas manifestações.
Não houve novas notícias de ocorrência de violência.Como não houve interesse da parte requerente em dar andamento no feito, tendo-o abandonado por mais de trinta dias, decido pela sua extinção sem apreciação do mérito, tendo sido constatada a desídia.Ante o exposto, julgo extinto o presente feito e, por conseguinte, revogo integralmente a liminar deferida.Após as anotações, baixas dos registros e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado.Publique-se.
Registro eletrônico.
Ciência as partes.Comunique-se a autoridade policial. -
12/04/2022 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000067/2022
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12/04/2022 11:43
Sentença (16/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2022
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06/04/2022 10:39
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2022, às 10:39:19, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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01/04/2022 10:46
Remessa
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01/04/2022 10:46
Em Atos do Promotor.
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21/03/2022 10:51
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 10:51:43, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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18/03/2022 12:14
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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18/03/2022 11:12
Nesta data, remeto os presentes autos ao RMPE para ciência da sentença de ordem 36.
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18/03/2022 11:12
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov . 36.
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16/03/2022 22:38
Em Atos do Juiz.
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04/03/2022 12:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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04/03/2022 12:52
Certifico que, transcorrido o prazo de suspensão processual sem manifestações das partes, faço os autos conclusos.
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31/01/2022 12:28
Suspenso o feito pelo prazo de 30 dias.
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28/01/2022 11:47
Em Atos do Juiz. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.Após, não sobrevindo pedidos das partes ou novos relatos de violência, venham-me os autos conclusos para extinção.
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18/01/2022 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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18/01/2022 10:44
Certifico que mesmo intimada, a requerente deixou de se manifestar quanto à necessidade da presente medida. Concluo para decisão.
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13/12/2021 12:28
Certifico que a requerente CRISTIANE COSTA PANTOJA foi devidamente intimada da decisão para informar o atual cenário. Aguarda-se manifestação.
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09/12/2021 10:34
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Obs: Final da Ponte. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 280
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06/12/2021 12:06
MANDADO JUDICIAL para - CRISTIANE COSTA PANTOJA - emitido(a) em 06/12/2021
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06/12/2021 11:28
Certifico que a sentença de mov. 15 transitou em julgado em 03/12/2021 em relação as partes.
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23/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2021 em 23/11/2021.
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22/11/2021 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000204/2021
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22/11/2021 09:33
Sentença (03/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 22/11/2021
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22/11/2021 09:32
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 15.
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17/11/2021 12:23
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2021, às 12:23:33, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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17/11/2021 10:09
Remessa
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17/11/2021 10:02
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da decisão de ordem 15.
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11/11/2021 08:50
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2021, às 08:50:15, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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05/11/2021 14:13
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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05/11/2021 14:12
Encaminho ao Ministério Público para ciência da sentença proferida nos autos.
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03/11/2021 18:48
Em Atos do Juiz.
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19/10/2021 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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19/10/2021 11:26
Certifico que, em face do decurso do prazo para apresentação de contestação pela parte requerida, faço os autos conclusos.
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14/10/2021 09:54
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 500776948 recebido em 01/10/2021 na DCCMS.
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06/10/2021 12:30
Certifico que, o requerido foi devidamente citado ao mov. 10, aguardando-se prazo para contestação.
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05/10/2021 08:30
14h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 280
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01/10/2021 22:17
10h30 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 280
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30/09/2021 12:35
Nº: 500776948, COMUNICAÇÃO para - DELEGACIA DE CRIMES CONTRA A MULHER DE SANTANA - DCCMS ( Delegado(a) Titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher-SANTANA ) - emitido(a) em 30/09/2021
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30/09/2021 12:34
MANDADO JUDICIAL para - CRISTIANE COSTA PANTOJA - emitido(a) em 30/09/2021
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30/09/2021 12:15
MANDADO JUDICIAL para - ISMAEL DA SILVA VAZ JUNIOR - emitido(a) em 30/09/2021
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30/09/2021 12:13
Em Atos do Juiz. CRISTIANE COSTA PANTOJA, qualificada nos autos, após ser ouvida perante a Autoridade Policial, requereu, por intermédio desta, a concessão de Medidas Protetivas de Urgência em face de ISMAEL DA SILVA VAZ JUNIOR, igualmente qualificado, em
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30/09/2021 08:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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30/09/2021 08:47
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do requerido.
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30/09/2021 08:46
Tombo em 30/09/2021.
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30/09/2021 08:45
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 500122523 - Protocolado(a) em 30-09-2021 às 08:43
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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