TJAP - 0021183-68.2020.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 19:54
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/08/2022 19:54
Nos termos da Portaria PROMOVO o arquivamento face a inércia das partes quanto ao cumprimento de sentença.
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04/08/2022 19:53
Decurso de Prazo
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06/07/2022 16:36
Intimação (Determinada diligência na data: 29/06/2022 12:50:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (Advogado Autor).
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01/07/2022 10:41
Intimação (Determinada diligência na data: 29/06/2022 12:50:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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30/06/2022 21:32
Notificação (Determinada diligência na data: 29/06/2022 12:50:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
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29/06/2022 12:50
Em Atos do Juiz. Às partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
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27/06/2022 20:01
Conclusão
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27/06/2022 20:01
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2022, às 20:01:13, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/06/2022 11:31
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/06/2022 11:30
Certifico que a decisão de ordem 162 transitou em julgado em 13/06/2022.
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01/06/2022 11:10
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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29/05/2022 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de JOEL DE ALMEIDA LEMOS na data: 17/05/2022 11:04:27 - GABINETE 06) via Escritório Digital de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (Advogado Autor).
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27/05/2022 14:15
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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20/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 17/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2022 em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0021183-68.2020.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: JOEL DE ALMEIDA LEMOS Advogado(a): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - 349410SP Apelado: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - 5546RO Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Vistos etc.Trata-se de apelação cível interposta por JOEL DE ALMEIDA LEMOS contra a sentença proferida pelo juízo de direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, da lavra da magistrada Alaide Maria de Paula (ordem nº 107), que julgou improcedente a ação declaratória de revisão de cláusula contratual, por ele ajuizada em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.Instado a se manifestar sobre a questão preliminar suscitada pelo apelado em suas contrarrazões, o apelante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe fora concedido.
Novamente intimado, desta feita para que se manifestasse acerca da aparente inadmissibilidade do apelo, o apelante o fez por meio da petição juntada à ordem nº 157.Não há interesse no feito que justifique a atuação da douta Procuradoria de Justiça.É o relato do essencial.Passo a decidir, adiantando que o presente recurso não deve ser conhecido, por não preencher o requisito de admissibilidade da regularidade formal, consoante as razões que passo a expor.Como se sabe, somente será conhecido o recurso que preencher os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, dentre estes a regularidade formal, que se traduz na exigência de que a parte recorrente exponha os fundamentos de fato e de direito que respaldam o seu pedido de reforma do julgado (art. 1.010, incisos II e III do CPC).In casu, o apelante não atacou os fundamentos da sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da comarca de Macapá (ordem nº 107), cuja conclusão foi no sentido de que não houve abusividade na cobrança de tarifas, seguro e juros no curso do contrato de financiamento de veículo nº 770943712, celebrado entre as partes, com fundamento em julgados do Superior Tribunal de Justiça: REsp nº 1.251.331/RS, quanto à tarifa de cadastro; REsp nº 1.578.553/SP (Tema Repetitivo nº 958), quanto ao registro de contrato; REsp nº 1.639.259/SP e nº 1.639.320/SP (Tema nº 972), no que se refere ao seguro prestamista e à capitalização; REsp nº 1.578.553, quanto à tarifa de avaliação do bem; REsp 1061530/RS, no que se refere aos juros remuneratórios; e REsp 973.827/RS, quanto à capitalização de juros.Em suas razões recursais (ordem nº 113), o apelante não indicou objetivamente as razões pelas quais a conclusão do juízo a quo não deveria prevalecer, mas, diversamente, apresentou argumentação evidentemente genérica, basicamente reagitando trechos da petição inicial e defendendo sua condição de hipossuficiente frente à instituição financeira.Ocorre que o desprezo em contrapor os fundamentos da sentença avilta o princípio da dialeticidade recursal, que impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos, fáticos e jurídicos, do decisum guerreado.
Busca-se, com isso, impedir o recurso "genérico", no qual a parte requer nova decisão ao Tribunal sem indicar os motivos específicos que justificam a reforma do julgado.Ressalte-se que, conforme entendimento do Pretório Excelso, o recurso que padece desse vício não deve ser conhecido (STF, Rcl 2491 AgR, Rel.
Min.
Rosa Weber, Primeira Turma, j. em 02.12.2016, publ.
DJe 267, de 16.12.2016), conclusão que está em compasso com os precedentes desta Corte de Justiça, senão vejamos:"APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
REGULARIDADE FORMAL.
INADMISSIBILIDADE. 1) O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos, fáticos e jurídicos, da decisão judicial impugnada. 2) Recurso não conhecido." (APELAÇÃO.
Processo Nº 0012678-25.2019.8.03.0001, Relator Desembargador CARMO ANTÔNIO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 17 de setembro de 2020, publicado no DOE Nº 176 em 29 de setembro de 2020).Registro, por fim, que, na manifestação de ordem nº 157, o apelante acabou por ratificar a conclusão ora alcançada, mormente ao afirmar que "tendo em vista a improcedência da demanda, coube ao autor reiterar algumas questões trazidas na petição inicial".A sentença foi bastante didática e elucidou, ponto a ponto, as razões e os precedentes que justificaram a conclusão de improcedência.
Por certo, não há impedimento à repetição de argumentos apresentados no curso do processo, desde que, na fase recursal, eles sejam apresentados dentro de um contexto lógico, em que o apelante rebata especificamente cada um dos argumentos lançados na sentença.Entretanto, como visto, o apelante não logrou fazê-lo, resultando na inadmissibilidade do recurso.Diante do exposto, atento ao disposto no art. 932, inciso III, do CPC, e no art. 48, § 1º, inciso III, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO.Publique-se.
Intimem-se.Operado o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos à Vara de origem. -
19/05/2022 19:25
Registrado pelo DJE Nº 000089/2022
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19/05/2022 13:24
Intimação (Não conhecido o recurso de JOEL DE ALMEIDA LEMOS na data: 17/05/2022 11:04:27 - GABINETE 06) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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19/05/2022 09:22
Notificação (Não conhecido o recurso de JOEL DE ALMEIDA LEMOS na data: 17/05/2022 11:04:27 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
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19/05/2022 09:22
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (17/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 19/05/2022
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18/05/2022 11:00
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2022, às 11:09:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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17/05/2022 11:18
CÂMARA ÚNICA
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17/05/2022 11:04
Em Atos do Desembargador. Vistos etc.Trata-se de apelação cível interposta por JOEL DE ALMEIDA LEMOS contra a sentença proferida pelo juízo de direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, da lavra da magistrada Alaide Maria de Paula
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19/04/2022 14:20
Conclusão
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19/04/2022 14:20
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2022, às 14:20:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/04/2022 14:08
GABINETE 06
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19/04/2022 14:07
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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19/04/2022 10:13
Manifestação admissibilidade de recurso
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14/04/2022 09:42
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 07/04/2022 13:02:54 - GABINETE 06) via Escritório Digital de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (Advogado Autor).
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11/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2022 em 11/04/2022.
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08/04/2022 20:25
Registrado pelo DJE Nº 000065/2022
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08/04/2022 13:16
Despacho (07/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/04/2022
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08/04/2022 13:16
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 07/04/2022 13:02:54 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
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07/04/2022 13:48
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2022, às 13:56:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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07/04/2022 13:05
CÂMARA ÚNICA
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07/04/2022 13:02
Em Atos do Desembargador. Atento ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação do apelante para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da admissibilidade do recurs
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25/02/2022 14:03
Conclusão
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25/02/2022 14:03
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 14:03:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/02/2022 14:01
GABINETE 06
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25/02/2022 14:00
Faço remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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25/02/2022 13:59
Decurso de Prazo em 24/02/2022, sem manifestação.
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23/02/2022 13:56
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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19/02/2022 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 27/01/2022 10:12:06 - GABINETE 06) via Escritório Digital de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (Advogado Autor).
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10/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2022 em 10/02/2022.
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09/02/2022 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000026/2022
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09/02/2022 08:54
Despacho (27/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/02/2022
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09/02/2022 08:53
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 27/01/2022 10:12:06 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
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09/02/2022 08:45
Remessa cancelada com reversão de metas
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08/02/2022 10:48
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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28/01/2022 08:07
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2022, às 08:10:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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27/01/2022 12:30
CÂMARA ÚNICA
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27/01/2022 10:12
Em Atos do Desembargador. Converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação do apelante JOEL DE ALMEIDA LEMOS, a fim de que se manifeste sobre a questão preliminar suscitada pelo apelado em suas contrarrazões (ordem nº 121), no prazo de 10
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14/01/2022 07:31
Conclusão
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14/01/2022 07:31
Certifico e dou fé que em 14 de janeiro de 2022, às 07:31:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/01/2022 18:08
GABINETE 06
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13/01/2022 17:53
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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12/01/2022 18:08
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2022, às 18:08:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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11/01/2022 08:11
CÂMARA ÚNICA
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11/01/2022 08:09
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JOEL DE ALMEIDA LEMOS. Apelado: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
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11/01/2022 08:09
PREVENÇÃO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 - Prevenção em relação ao processo: 0000533-66.2021.8.03.0000 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2688116 - Protocolado(a) em 10-01-2022 às 13:19
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10/01/2022 13:19
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 13:19:57, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/01/2022 11:43
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/01/2022 11:41
Nos termos do artigo 10, IX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá - TJA
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16/12/2021 18:04
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
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13/12/2021 11:01
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício nº 3976165 CÂMARA ÚNICA.
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10/12/2021 17:45
Intimação (Determinação de Diligência na data: 09/12/2021 08:48:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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10/12/2021 13:08
Certifico que aguarda o transcurso de prazo em aberto.
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10/12/2021 13:08
Notificação (Determinação de Diligência na data: 09/12/2021 08:48:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
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09/12/2021 08:48
Em Atos do Juiz. Intime-se o réu/apelado para, no prazo de 15 dias, ofereça contrarrazões ao recurso de apelação.Após a juntada ou decorrendo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAP
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09/12/2021 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/12/2021 08:19
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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07/12/2021 16:54
Apelação
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04/12/2021 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 22/11/2021 12:10:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (Advogado Autor).
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25/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2021 em 25/11/2021.
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24/11/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000206/2021
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24/11/2021 08:39
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 22/11/2021 12:10:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
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24/11/2021 08:39
Sentença (22/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2021
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22/11/2021 12:10
Em Atos do Juiz.
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05/10/2021 12:16
Certidão de regularização.
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01/10/2021 12:05
Certifico que aguarda resposta ao Ofício, Nº: 3964925, INFORMAÇÕES AG para - JUIZ CONVOCADO MÁRIO MAZUREK ( Secretaria da Câmara Única ) - emitido(a) em 17/09/2021.
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01/10/2021 12:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/09/2021 09:18
Certidão de regulamentação.
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27/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/09/2021 21:32:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (Advogado Autor).
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17/09/2021 10:49
Intimação (Outras Decisões na data: 13/09/2021 21:32:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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17/09/2021 10:14
Notificação (Outras Decisões na data: 13/09/2021 21:32:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
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17/09/2021 10:13
Nº: 3964925, INFORMAÇÕES AG para - JUIZ CONVOCADO MÁRIO MAZUREK ( Secretaria da Câmara Única ) - emitido(a) em 17/09/2021
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13/09/2021 21:32
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem.De acordo com o art. 370, parágrafo único, do CPC, a prova é destinada à formação do convencimento do julgador, sendo facultado a ele o indeferimento das diligências consideradas meramente protelatórias ou inúteis à
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02/09/2021 08:43
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/09/2021 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/09/2021 08:43
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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01/09/2021 17:37
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão.Após, conclusos.
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01/09/2021 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/09/2021 11:53
Certifico que faço os autos conclusos.
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07/06/2021 10:11
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/06/2021 19:19
Em Atos do Juiz. Pendente de cumprimento de suspensão.Ainda não houve o julgamento do AI N 0000533-66.2021.8.03.0000.Assim, mantenho a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias.Cumpra-se.
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25/05/2021 15:25
Decurso de Prazo
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25/05/2021 15:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/03/2021 09:36
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS. (MO 85)
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24/03/2021 10:14
Decurso de Prazo
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15/03/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 04/03/2021 15:17:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (Advogado Aut
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08/03/2021 17:51
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 04/03/2021 15:17:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Ad
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05/03/2021 17:39
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 04/03/2021 15:17:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO FIORAV
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04/03/2021 15:17
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que houve a concessão do EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, determino a suspensão da decisão de ordem 68.Intimem-se.Cumpra-se.
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04/03/2021 11:02
Faço juntada a estes autos da decisão no AI N 0000533-66.2021.8.03.0000, onde foi deferido O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, para suspender os efeitos da decisão agravada, no tocante à exigência de pagamento
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04/03/2021 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/02/2021 10:16
Certifico que aguarda informações sobre o agravo.
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18/02/2021 22:23
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se informações sobre o agravo.
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18/02/2021 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/02/2021 08:11
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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12/02/2021 17:19
Petição - Informando protocolo de Agravo de Instrumento
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07/02/2021 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 27/01/2021 20:50:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (Advogado Autor).
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01/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000019/2021 em 01/02/2021.
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29/01/2021 18:28
Intimação (Indeferimento na data: 27/01/2021 20:50:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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29/01/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000019/2021
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28/01/2021 16:43
Notificação (Indeferimento na data: 27/01/2021 20:50:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
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28/01/2021 16:43
Decisão (27/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/01/2021
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27/01/2021 20:50
Em Atos do Juiz. A parte requerida interpôs Embargos de Declaração para sanar omissão na decisão determinou o pagamento dos honorários periciais.A parte contrária apresentou contrarrazões aos embargos informando que não tem condições de arcar com as custa
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27/01/2021 09:26
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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27/01/2021 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/01/2021 18:36
Manifestação sobre os embargos
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02/01/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/12/2020 13:12:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (Advogado Autor).
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23/12/2020 00:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/12/2020 13:12:25 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
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20/12/2020 13:12
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
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18/12/2020 21:46
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 59.
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18/12/2020 21:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/12/2020 17:39
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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14/12/2020 12:52
Faço juntada a estes autos do AR expedido no evento 12 com diligência positiva.
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11/12/2020 17:53
Intimação (Indeferimento na data: 09/12/2020 13:45:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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10/12/2020 10:40
Notificação (Indeferimento na data: 09/12/2020 13:45:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
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09/12/2020 13:45
Em Atos do Juiz. A parte requerida informa que não interesse na realização da prova pericial e requer o julgamento antecipado da lide.Acontece que houve saneador à ordem 24, onde deferiu a inversão do ônus da prova.Dessa decisão as partes foram devidament
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08/12/2020 18:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/12/2020 18:17
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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08/12/2020 09:32
manifestação do autor
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04/12/2020 11:11
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/12/2020 09:02:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (Advogado Autor).
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04/12/2020 10:55
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/12/2020 09:02:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
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04/12/2020 09:02
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a petição da requerida de ordem 46, no prazo de 10 dias.
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04/12/2020 06:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/12/2020 06:24
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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03/12/2020 10:48
manifestação
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30/11/2020 13:42
Intimação (Outras Decisões na data: 27/11/2020 13:23:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (Advogado Autor).
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27/11/2020 13:38
Notificação (Outras Decisões na data: 27/11/2020 13:23:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
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27/11/2020 13:23
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora acerca petição de ordem 40, em 10 dias.
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27/11/2020 09:37
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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27/11/2020 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/11/2020 18:05
manifestação quanto aos honorários periciais
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18/11/2020 15:18
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/11/2020 14:21:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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16/11/2020 16:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/11/2020 14:21:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
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16/11/2020 14:21
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte requerida sobre a proposta de pagamento de ordem 35, no prazo de 10 dias.
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16/11/2020 07:49
Faço juntada a estes autos do(s) Manifestação da Perita - Proposta de Honorários.
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16/11/2020 07:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/10/2020 14:49
Certifico que aguarda-se prazo para a perita.
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19/10/2020 12:33
Mandado
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08/10/2020 12:51
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Ficam os autos aguardando resposta do mandado
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07/10/2020 12:46
Quesitos
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02/10/2020 01:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PATRICIA SILVA DA SILVA - emitido(a) em 02/10/2020
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02/10/2020 01:06
Decurso de Prazo.
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30/09/2020 08:38
Decurso de Prazo
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24/09/2020 16:03
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 18/09/2020 11:14:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (Advogado Autor).
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22/09/2020 19:16
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 18/09/2020 11:14:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (Advogado Réu).
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18/09/2020 14:29
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 18/09/2020 11:14:00 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL Advogado Réu: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANE
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18/09/2020 11:14
Em Atos do Juiz. O feito, no estado em que se encontra, não reclama julgamento antecipado da lide; portanto, está apto a receber decisão saneadora, nos termos do art. 357 do Novo Código de Processo Civil. Passo a analisar a preliminar da parte requerida.
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17/09/2020 09:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/09/2020 09:53
Certifico a finalização de movimentos em aberto.
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16/09/2020 11:44
pdf
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04/09/2020 09:12
Certifico que a carta expedida em evento 12 foi encaminhada na data 31/08/2020 ao setor de transporte e aguarda retorno do código de rastreio dos Correios.
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27/08/2020 15:52
Intimação (Outras Decisões na data: 25/08/2020 11:26:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (Advogado Autor).
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25/08/2020 18:44
Notificação (Outras Decisões na data: 25/08/2020 11:26:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
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25/08/2020 11:26
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e os documentos a ela juntados, no prazo de 15 (quinze) dias
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25/08/2020 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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25/08/2020 09:13
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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24/08/2020 11:51
Contestação anexa.
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06/08/2020 01:40
Certifico que, nesta data, anexei na pasta de arquivo digital da SUC, identificada como “CARTAS PARA IMPRIMIR”, uma via da carta expedida sob ordem nº 12, a fim de que a mesma seja enviada, com Aviso de Recebimento - AR, ao seu respectivo destinatário.
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06/08/2020 01:39
CARTA DE CITAÇÃO para - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - emitido(a) em 06/08/2020
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31/07/2020 16:32
Em Atos do Juiz. A parte autora requereu a gratuidade de justiça.O Novo Código de Processo Civil disciplinou a questão da gratuidade de justiça em seu art. 99, onde consigou que a pessoa natural quando declarada expressamente sua hipossuficiência deverá s
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31/07/2020 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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31/07/2020 11:45
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 08.
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29/07/2020 10:28
Juntada de Documentos
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28/07/2020 15:24
Dilação de Prazo
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09/07/2020 16:43
Intimação (Outras Decisões na data: 08/07/2020 18:26:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (Advogado Autor).
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08/07/2020 21:00
Notificação (Outras Decisões na data: 08/07/2020 18:26:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
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08/07/2020 18:26
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora gratuidade de justiça. Declara esta não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou comprovante de rendimentos que demonstre tal fato.Diz o art. 99 do NCPC:“Art. 99. O pedido de gratuidade d
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08/07/2020 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/07/2020 08:46
Tombo em 07/07/2020.
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07/07/2020 10:34
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2116078 - Protocolado(a) em 07-07-2020 às 10:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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