TJAP - 0019051-96.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:46
GABINETE 01
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01/09/2025 10:40
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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01/09/2025 10:28
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: AILTON CARVALHO SENA. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, LEILANA DOS SANTOS GARCIA.
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29/08/2025 19:32
Protocolo Nº 29672238 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração
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23/08/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de AILTON CARVALHO SENA e não-provido na data: 12/08/2025 11:25:01 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/08/2025 01:35
Intimação (Conhecido o recurso de AILTON CARVALHO SENA e não-provido na data: 12/08/2025 11:25:01 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO (Advogado Terceiro Interessado).
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18/08/2025 01:35
Intimação (Conhecido o recurso de AILTON CARVALHO SENA e não-provido na data: 12/08/2025 11:25:01 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO (Advogado Autor).
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18/08/2025 01:34
Intimação (Conhecido o recurso de AILTON CARVALHO SENA e não-provido na data: 12/08/2025 11:25:01 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO (Advogado Terceiro Interessado).
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18/08/2025 01:34
Intimação (Conhecido o recurso de AILTON CARVALHO SENA e não-provido na data: 12/08/2025 11:25:01 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO (Advogado Autor).
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14/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 12/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0019051-96.2024.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: AILTON CARVALHO SENA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO - 2581AP Terceiro Interessado: LEILANA DOS SANTOS GARCIA Advogado(a): DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO - 2581AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO E LATROCÍNIO.
VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.
VÍTIMAS DIVERSAS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.
LATROCÍNIO.
CRIME PRETERDOLOSO.
INDENIZAÇÃO MÍNIMA ÀS VÍTIMAS.
REQUERIMENTO EXPRESSO NA DENÚNIA.
OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
APELO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exameApelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu a 33 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de dois roubos majorados e um latrocínio, além do pagamento de valor mínimo a título de danos morais aos familiares da vítima fatal.
Fatos ocorridos durante subtração violenta de bens de três vítimas distintas, com resultado morte em uma delas.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve bis in idem na valoração das circunstâncias e consequências do crime; (ii) se caberia reconhecer o concurso formal próprio; (iii) se o latrocínio deveria ser considerado preterdoloso com redução de pena; (iv) se é válida a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais; e (v) se deveria ser concedida gratuidade da justiça.III.
Razões de decidir3.
Correta a valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime, diante da vulnerabilidade das vítimas (adolescentes) e dos impactos psicológicos duradouros que extrapolam o esperado para o tipo penal, conforme jurisprudência do STJ.4.
Presentes desígnios autônomos na prática dos crimes de roubo, justifica-se o reconhecimento do concurso formal impróprio e aplicação cumulativa das penas.5.
O latrocínio, embora preterdoloso, mantém sua tipicidade e cominação específica, sendo incabível a redução com base em eventual culpabilidade subjetiva do resultado morte.6.
A fixação do valor mínimo de R$ 100.000,00 a título de danos morais aos familiares da vítima encontra respaldo no pedido expresso da denúncia e na jurisprudência do STJ 7.
O pedido de gratuidade da justiça deve ser apreciado na execução penal, conforme entendimento do TJAP.IV.
Dispositivo e tese8.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: "A valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime é admissível quando fundadas em elementos concretos que agravem a culpabilidade.
Havendo desígnios autônomos, impõe-se o reconhecimento do concurso formal impróprio com aplicação cumulativa das penas.
A indenização mínima por dano moral independe de instrução probatória quando requerida expressamente na denúncia e amparada em elementos constantes dos autos.Dispositivos legais citados: CP, arts. 59, 70 (2ª parte), 157, §§ 2º, VII, e 3º, II; CPP, arts. 387, V, e 804; Lei nº 8.072/90, art. 1º, II, c.Jurisprudência citada: STJ, AgRg no AREsp 1805308/AL, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas; STJ, HC 303.800/SP, Rel.
Min.
Ericson Maranho; STJ, AgRg no REsp 2.029.732/MS, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik; TJAP, Ap. nº 0002133-48.2023.8.03.0002, Rel.
Des.
Gilberto Pinheiro.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 18/07/2025 a 28/07/2025, por unanimidade, conheceu e, negou provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juiz convocado MARCONI PIMENTA (Relator), Desembargadores CARMO ANTÔNIO (Revisor) e AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal). -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 11:11
Acórdão (12/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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13/08/2025 11:10
Notificação (Conhecido o recurso de AILTON CARVALHO SENA e não-provido na data: 12/08/2025 11:25:01 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO Advogado Terceiro Interessado: DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO
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13/08/2025 11:10
Notificação (Conhecido o recurso de AILTON CARVALHO SENA e não-provido na data: 12/08/2025 11:25:01 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu
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13/08/2025 10:27
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2025, às 10:20:29, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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12/08/2025 12:44
CÂMARA ÚNICA
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12/08/2025 11:25
Em Atos do Desembargador.
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31/07/2025 13:30
Conclusão
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31/07/2025 13:30
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2025, às 13:30:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/07/2025 12:16
GABINETE 01
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29/07/2025 12:15
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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28/07/2025 20:26
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 239ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/07/2025 a 28/07/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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10/07/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 18/07/2025 08:00 até 24/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2025 em 10/07/2025.
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09/07/2025 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000122/2025
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09/07/2025 16:36
Pauta de Julgamento (18/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/07/2025
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09/07/2025 14:30
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 239, realizada no período de 18/07/2025 08:00:00 a 24/07/2025 23:59:00
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09/07/2025 09:51
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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06/06/2025 09:39
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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06/06/2025 08:24
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2025, às 08:18:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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05/06/2025 09:07
CÂMARA ÚNICA
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04/06/2025 22:17
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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26/05/2025 08:37
Conclusão
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26/05/2025 08:37
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2025, às 08:37:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/05/2025 10:51
GABINETE 02
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23/05/2025 10:49
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Revisor(a).
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23/05/2025 10:19
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2025, às 10:12:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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22/05/2025 13:52
CÂMARA ÚNICA
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22/05/2025 12:32
Em Atos do Desembargador. Ao e. Revisor.
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19/05/2025 07:35
Conclusão
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19/05/2025 07:35
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2025, às 07:35:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/05/2025 10:36
GABINETE 01
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16/05/2025 10:03
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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16/05/2025 09:57
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2025, às 09:51:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/05/2025 12:40
Remessa
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14/05/2025 12:35
Certifico e dou fé que em 14 de maio de 2025, às 12:35:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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14/05/2025 12:09
Remessa
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14/05/2025 12:08
Em Atos do Procurador.
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04/04/2025 12:33
Certifico e dou fé que em 04 de April de 2025, às 12:33:02, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/04/2025 12:23
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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04/04/2025 12:13
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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04/04/2025 12:03
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2025, às 12:03:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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04/04/2025 11:33
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/04/2025 11:27
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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04/04/2025 11:14
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2025, às 11:08:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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04/04/2025 10:39
CÂMARA ÚNICA
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02/04/2025 11:34
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: AILTON CARVALHO SENA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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02/04/2025 11:34
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3336746 - Protocolado(a) em 31-03-2025 às 12:39
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31/03/2025 12:39
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2025, às 12:39:56, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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31/03/2025 07:38
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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31/03/2025 07:38
Certifico que, nesta data, faço a remessa dos autos ao TJAP para julgar recurso.
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27/03/2025 13:57
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2025, às 13:57:16, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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26/03/2025 15:32
Remessa
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26/03/2025 15:32
Em Atos do Promotor.
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20/03/2025 23:58
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 25/02/2025 12:04:44 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO (Advogado Terceiro Interessado). INTIMAÇÃO para ciência da decisão de ordem (#91).
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20/03/2025 23:58
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 25/02/2025 12:04:44 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO (Advogado Autor). INTIMAÇÃO para ciência da decisão de ordem (#91).
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20/03/2025 15:10
Certifico e dou fé que em 20 de March de 2025, às 15:10:24, recebi os presentes autos no(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/03/2025 12:14
Remessa
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20/03/2025 12:12
Certifico e dou fé que em 20 de March de 2025, às 12:12:02, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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20/03/2025 12:08
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/03/2025 12:07
Certifico que, nesta data, faço a remessa dos autos ao Ministério Público para contrarrazões recursais, conforme decisão de ordem (#91).
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20/03/2025 12:05
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA N° 52428 RELATIVA AO RÉU AILTON CARVALHO SENA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000774-10.2025.8.03.0001
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20/03/2025 12:01
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 25/02/2025 12:04:44 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO
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10/03/2025 12:27
Em Atos do Juiz. Vistos.Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa (## 87 e 88), eis que presentes seus requisitos formais e legais.Expeça-se carta guia provisória.Intime-se o assistente da acusação e o MP para contrarrazões.Por fim, subam os aut
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25/02/2025 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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25/02/2025 12:04
Certifico que habilito os autos conclusos, face apelação.
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24/02/2025 13:08
RAZÕES DE APELAÇÃO.
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19/02/2025 18:23
APELAÇÃO.
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13/02/2025 09:13
Certifico que a sentença de mov. 70 transitou em julgado para acusação em 27/01/2025.
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13/02/2025 09:10
Decurso de Prazo Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 10/01/2025 13:08:35 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO (Advogado Terceiro Interessado).
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10/02/2025 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 10/01/2025 13:08:35 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/02/2025 02:11
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 10/01/2025 13:08:35 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO (Advogado Terceiro Interessado).
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03/02/2025 02:11
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 10/01/2025 13:08:35 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO (Advogado Autor).
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31/01/2025 13:02
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 10/01/2025 13:08:35 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JULIANA MENDE
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31/01/2025 13:01
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 10/01/2025 13:08:35 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Terceiro Interessado: DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO
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21/01/2025 13:40
Certifico e dou fé que em 21 de janeiro de 2025, às 13:40:00, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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21/01/2025 09:07
Remessa
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21/01/2025 09:07
Em Atos do Promotor.
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20/01/2025 10:07
Certifico e dou fé que em 20 de January de 2025, às 10:07:14, recebi os presentes autos no(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/01/2025 09:22
Remessa
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20/01/2025 09:10
Certifico e dou fé que em 20 de January de 2025, às 09:10:19, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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20/01/2025 07:21
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/01/2025 07:19
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao MP, para ciência da sentença de ordem 70.
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10/01/2025 15:08
Em Atos do Juiz. Vistos.Chamo o feito à ordem.Proceda-se a baixa do segredo de justiça do presente feito, tendo em vista que desnecessário.
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10/01/2025 13:08
Em audiência
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10/01/2025 13:08
Em audiência
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10/01/2025 13:08
Instrução e Julgamento realizada em 10/01/2025 às '13:08'h
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09/01/2025 11:04
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do(s) evento(s) 65 e 66 tendo em vista que já se encontram cumpridos.
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08/01/2025 15:26
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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08/01/2025 12:36
Mandado
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07/01/2025 11:16
Certifico que foram intimados ED WILSON RAMOS e LEANDRO VIEIRA LEITE. Foram intimados : JULIANA CAMILA PINHEIRO MONTEIRO, KAUA EDUARDO BONIFÁCIO PEREIRA DOS SANTOS, JULIANA CAMILA PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO BONIFÁCIO PEREIRA DOS SANTOS, AYESHA PRISCILA
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27/12/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/01/2025 às 10:30:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 17/12/2024 09:49:06 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO (
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27/12/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/01/2025 às 10:30:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 17/12/2024 09:49:06 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO (
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27/12/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/01/2025 às 10:30:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 17/12/2024 09:49:06 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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27/12/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/01/2025 às 10:30:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 17/12/2024 09:49:06 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO (
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27/12/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/01/2025 às 10:30:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 17/12/2024 09:49:06 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO (
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20/12/2024 10:20
Mandado
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20/12/2024 07:12
Mandado
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18/12/2024 21:57
Mandado
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18/12/2024 21:54
Adolescente 16 anos Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 155
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17/12/2024 14:16
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2024145116EUOJD
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17/12/2024 14:15
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2024145113M2BB5
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17/12/2024 14:14
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024145110NWDJ7
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17/12/2024 14:13
Nº: 4638071, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 17/12/2024
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17/12/2024 14:13
Nº: 4638069, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A)-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 17/12/2024
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17/12/2024 14:13
Nº: 4638055, APRESENTAÇÃO DE PRESO - AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 17/12/2024
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17/12/2024 14:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHAS VARA CRIMINAL para - DPC CELSON PACHECO - emitido(a) em 17/12/2024
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17/12/2024 14:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHAS VARA CRIMINAL para - ED WILSON RAMOS, LEANDRO VIEIRA LEITE - emitido(a) em 17/12/2024
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17/12/2024 14:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LEILANA DOS SANTOS GARCIA - emitido(a) em 17/12/2024
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17/12/2024 14:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHAS VARA CRIMINAL para - JULIANA CAMILA PINHEIRO MONTEIRO, KAUA EDUARDO BONIFÁCIO PEREIRA DOS SANTOS - emitido(a) em 17/12/2024
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17/12/2024 14:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHAS VARA CRIMINAL para - AYESHA PRISCILA NAZARIO DE CARVALHO LOPES, LINDISEI SANMILY DOS SANTOS BELÉM - emitido(a) em 17/12/2024
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17/12/2024 09:49
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/01/2025 às 10:30:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO DE
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17/12/2024 09:49
Instrução e Julgamento agendada para 10/01/2025 às 10:30h
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05/12/2024 12:02
Certifico que aguarda desinação de audiência a partir de janeiro/2025, face ao bloqueio de recebimento de novos mandados pela Central de Mandados nos 10 dias úteis que antecedem o recesso forense, nos termos do PROVIMENTO Nº 0211/2010 - CGJ e Ofici
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04/12/2024 09:55
Certifico que nesta data habilito os autos ao gabinete para designar audiência.
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02/12/2024 16:35
Em Atos do Juiz. Vistos.Da reposta à acusação apresentada, não verifico a existência de nenhuma das matérias elencadas no art. 397 do CPP.Há prova da materialidade delitiva e indícios de autoria que convergem para a pessoa do réu.Desta forma, é factível q
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28/11/2024 10:34
Resposta à acusação - DPE/AP
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27/11/2024 17:36
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/11/2024 16:26:36 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO (Advogado Terceiro Interessado).
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27/11/2024 17:36
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/11/2024 16:26:36 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO (Advogado Autor).
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26/11/2024 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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26/11/2024 09:55
Decurso de Prazo (#29) em 25/11/2024 para a DPE apresentar a resposta à a cusação do réu.
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26/11/2024 09:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/11/2024 16:26:36 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Terceiro Interessado: DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO
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19/11/2024 16:26
Em Atos do Juiz. Vistos.Acolho a cota ministerial de mov. 26 para deferir a habilitação da assistência à acusação requerida ao mov. 17.Procedam-se os cadastros necessários.O assistente deverá, doravante, ser intimado para todos os atos do processo.Prossig
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31/10/2024 12:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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31/10/2024 12:40
Certifico a conclusão dos autos.
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31/10/2024 06:01
Intimação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 21/10/2024 08:00:01 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/10/2024 13:23
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2024, às 13:23:32, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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25/10/2024 13:57
Remessa
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25/10/2024 13:57
Em Atos do Promotor.
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23/10/2024 16:05
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2024, às 16:05:01, recebi os presentes autos no(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/10/2024 13:21
Remessa
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23/10/2024 13:12
Certifico e dou fé que em 23 de October de 2024, às 13:12:53, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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23/10/2024 11:21
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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23/10/2024 11:20
Certifico que habilito os autos ao Ministério Público.
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22/10/2024 09:21
Em Atos do Juiz. Vistos.Vista ao MP para manifestação quanto ao requerimento de mov. 17.
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21/10/2024 08:00
Notificação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 21/10/2024 08:00:01 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JULIANA MENDE
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21/10/2024 08:00
Certifico o decurso de prazo (#14) em 17/10/2024 para o(a) acusado(a) devidamente citado apresentar defesa e constituir advogado. Dessa forma, em cumprimento a decisão de recebimento de denúncia, abro vista à Defensoria Pública para que o faça no prazo d
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17/10/2024 12:09
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
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09/10/2024 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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09/10/2024 09:15
Faço juntada a estes autos de PARECER PAPILOSCÓPICO No 64661/2024 - PERÍCIA EM LABORATÓRIO
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07/10/2024 12:25
Certifico que aguarda-se defesa da parte ré.
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07/10/2024 12:24
Certifico que foi citado AILTON CARVALHO SENA.
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07/10/2024 12:20
Faço juntada a estes autos de Mandados de Citação cumprido.
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04/10/2024 09:07
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20241142828CN2U
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04/10/2024 09:06
Nº: 4617307, SOLICITAÇÃO para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ/POLITEC ) - emitido(a) em 04/10/2024
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04/10/2024 08:58
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CITAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024114275U9AZU
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04/10/2024 08:57
MANDADO DE CITAÇÃO para - AILTON CARVALHO SENA - emitido(a) em 04/10/2024
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04/10/2024 08:56
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do réu.
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03/10/2024 15:28
Em Atos do Juiz. Vistos.Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396), devendo o Oficial de Justiça, em atenção ao Provimento nº
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24/09/2024 14:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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24/09/2024 14:14
Tombo em 24/09/2024.
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20/09/2024 14:51
Protocolo Nº 28734402 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. juntada de mídia - vídeos citados no IP 6765/2024.
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20/09/2024 14:43
Protocolo Nº 28734376 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. juntada de mídia - termo de reconhecimento.
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20/09/2024 14:23
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: ROUBO E EXTORSÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3320635 - Protocolado(a) em 20-09-2024 às 14:23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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