TJAP - 6041343-70.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6041343-70.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: M.
N.
S.
E CIA LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de arresto cautelar formulado no ID 19601384, uma vez que não comprovada a adoção pela parte ré de medidas tendentes à frustração de futura execução, a exemplo da ocultação de bens ou da dilapidação patrimonial.
Assim decidem os tribunais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CAUTELAR DE ARRESTO.
REQUISITOS LEGAIS.
RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE PROVA.
INDEFERIMENTO DA MEDIDA.
O arresto constitui tutela provisória de natureza cautelar, prevista na legislação processual como mecanismo de garantia e efetividade da ação em curso, razão pela qual o seu deferimento pressupõe a demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC. À ausência de prova indiciária da prática pela parte ré de medidas tendentes à frustração de futura execução, a exemplo da ocultação de bens ou da dilapidação patrimonial pelo réu, não se mostra cabível o deferimento da medida de arresto, já que o periculum in mora não pode ser presumido. (TJ-MG - AI: 10000220228381001 MG, Relator: Vicente de Oliveira Silva, Data de Julgamento: 24/08/2022, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/08/2022) Dessa forma, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento satisfatório do feito, adotando as medidas necessárias para a citação da parte executada.
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá -
20/08/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 21:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:30
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
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25/07/2025 04:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/07/2025 23:59.
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25/07/2025 04:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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24/07/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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15/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:32
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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04/07/2025 17:54
Deferido o pedido de M. N. S. E CIA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-11 (REU).
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27/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/04/2025 23:59.
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13/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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18/12/2024 19:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 01:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 13:42
Expedição de Carta.
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25/11/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 19:00
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:46
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/10/2024 09:47
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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16/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/10/2024 23:59.
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26/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/09/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 20:54
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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05/08/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 16:29
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 08:05
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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