TJAP - 0008478-02.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:30
Decurso de Prazo
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26/08/2025 08:52
Decurso de Prazo
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25/08/2025 06:01
Intimação (Indeferido o pedido de MARIA CRISTINA FERNANDES GOES na data: 13/08/2025 18:18:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008478-02.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA CRISTINA FERNANDES GOES Advogado(a): JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES DE LIMA NETO - 5047AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A parte credora formulou pedido em ordem 17, requerendo prioridade no pagamento por ser portadora de doença grave.
O §2º do artigo 102, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 99/2017, dispõe que as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo do valor fixado em lei para fins de Obrigação de Pequeno Valor - RPV, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Em consulta ao NATJUS para analisar a condição clínica da paciente através dos laudos médicos apresentados, o referido órgão concluiu que a doença acometida não se caracteriza como grave, nos termos do inciso XIV, Art. 6º da Lei nº 7.713 de 22/12/1988 (ordem 27).DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido.Aguardar o pagamento do crédito de acordo com a ordem cronológica de apresentação do precatório.Intimem-se. -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 10:54
Notificação (Indeferido o pedido de MARIA CRISTINA FERNANDES GOES na data: 13/08/2025 18:18:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador D
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15/08/2025 10:54
Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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13/08/2025 18:18
Em Atos do Desembargador. A parte credora formulou pedido em ordem 17, requerendo prioridade no pagamento por ser portadora de doença grave. O §2º do artigo 102, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, introduzido pela Emenda Constituc
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12/08/2025 11:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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12/08/2025 11:35
Faço os autos conclusos para análise do pedido de prioridade (mov. 17)
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06/08/2025 09:07
Decurso de Prazo
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01/08/2025 14:55
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2025 em 31/07/2025.
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01/08/2025 14:55
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2025 em 01/08/2025.
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31/07/2025 22:11
Registrado pelo DJE Nº 000138/2025
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31/07/2025 13:27
Certifico que, em cumprimento à decisão registrada no evento nº 24, procedi com a remessa ao NATJUS, tendo o parecer sido juntado no evento nº 27. Foi aberto prazo para manifestação do ente federativo, que se pronunciou no evento nº 34. Os autos aguardam
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31/07/2025 13:25
Certifico que o movimento de ordem nº 36 foi salvo indevidamente.
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31/07/2025 13:24
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 37.* Certifico que, em cumprimento à decisão registrada no evento nº 24, procedi com a remessa ao NATJUS, tendo o parecer sido juntado no evento nº 27. Foi aberto prazo para manifestação do ente federativo, que
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31/07/2025 13:19
Decisão (23/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 31/07/2025
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31/07/2025 12:43
Manifestação do Estado.
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31/07/2025 08:53
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/07/2025 09:42:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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30/07/2025 21:05
Registrado pelo DJE Nº 000137/2025
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30/07/2025 09:42
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/07/2025 09:42:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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30/07/2025 09:42
Decisão (23/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/07/2025
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30/07/2025 07:49
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2025, às 07:49:38, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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29/07/2025 10:33
Remessa
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29/07/2025 10:30
Certífico que encaminho Nota Técnica sobre classificação de doença para fins de precatório.
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29/07/2025 08:38
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2025, às 08:38:24, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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25/07/2025 08:13
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO - NAT
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23/07/2025 09:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de pagamento preferencial formulado pela parte credora, em razão de ser pessoa portadora de doença grave.Intimado sobre o pedido, o ente devedor se opôs ao pedido, alegando que a doença não está elencada no rol
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23/07/2025 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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23/07/2025 09:16
O estado se manifestou no movimento nº 21 acerca do pedido de prioridade do movimento nº 17. Dessa forma, faço os autos conclusos (Item 3, Portaria 2, 2025, Sec. Precatório)
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22/07/2025 16:36
Manifestação do Estado.
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17/07/2025 09:16
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/07/2025 13:39:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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15/07/2025 13:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/07/2025 13:39:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIA
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15/07/2025 13:39
Nos termos da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, item 3, promovo a intimação do ente devedor para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre o pedido de prioridade em razão de moléstia grave juntado no movimento 17.
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14/07/2025 18:16
PEDIDO DE PRIORIDADE
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13/05/2025 12:58
Decurso de Prazo
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05/05/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2025 19:47:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES DE LIMA NETO (Advogado Autor).
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29/04/2025 08:28
Nesta data 29 de abril de 2025, às 08:28:14 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor MARIA CRISTINA FERNANDES GOES
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25/04/2025 12:06
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2025 19:47:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES DE LIMA NETO
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23/04/2025 19:47
Em Atos do Desembargador. A certidão de ordem 10 informa que este precatório encontra-se cadastrado no sistema como prioridade por doença grave, contudo, não há decisão determinando a inclusão da parcela superpreferencial por moléstia grave.Em consulta ao
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22/04/2025 14:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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22/04/2025 14:06
Certifico que os autos estão cadastrados como prioridade por Doença Grave, no entanto não consta nos autos decisão de deferimento da superpreferência. Razão pela qual, faço os autos conclusos para análise e deliberação.
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09/01/2025 12:05
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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06/01/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/12/2024 11:06:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES DE LIMA NETO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Process
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27/12/2024 11:20
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/12/2024 11:06:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e
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27/12/2024 11:06
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/12/2024 11:06:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado Au
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27/12/2024 11:06
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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27/12/2024 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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27/12/2024 09:27
Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria n°003/2023 - Sec.Prec; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrigatórios previstos na resolução
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13/12/2024 11:00
Tombo em 13-12-2024
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13/12/2024 11:00
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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