TJAP - 6066201-34.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 21:05
Conclusos para decisão
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22/08/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação (outros)
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20/08/2025 04:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6066201-34.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO HENRIQUE CORDEIRO LESSA, SERGIO RICARDO RIBEIRO ALENCAR, A.
V.
D.
C.
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO 1 Intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de regularizar o polo ativo da demanda, pois, no rito deste Juizado, não é admissível o trâmite do processo com menor no polo ativo (art. 8º da LJE). 2.
Juntar comprovante de endereço, por meio de correspondência oficial atualizada, datada de, no máximo, 3 meses anteriores à distribuição deste processo; 2.1.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser apresentada declaração idônea, assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no local; Havendo ajustes, encaminhar o processo à lista de decisão; Não havendo ajustes, encaminhar o processo à lista de julgamento.
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá -
19/08/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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