TJAP - 0006719-03.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 11:11 Decurso de Prazo 
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                                            26/08/2025 09:22 Decurso de Prazo 
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                                            25/08/2025 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/08/2025 21:38:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). 
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                                            18/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0006719-03.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUCIO TERENCIO PALHETA CARDOSO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento de ordem 39 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Em relação ao saldo remanescente, o pagamento permanecerá no aguardo na lista cronológica de pagamento, respeitada a ordem de apresentação do precatório, nos termos do §2º do art. 102 do ADCT;2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 1.838,26 (mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos), em favor de LUCIO TERENCIO PALHETA CARDOSO, CPF *60.***.*89-49, para os devidos fins.Intimem-se.
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                                            15/08/2025 21:19 Registrado pelo DJE Nº 000148/2025 
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                                            15/08/2025 11:04 Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD20250704857VDVX 
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                                            15/08/2025 11:04 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/08/2025 21:38:39 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ 
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                                            15/08/2025 11:03 Decisão (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025 
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                                            14/08/2025 21:38 Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 39 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do §2º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da segui 
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                                            14/08/2025 07:48 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO 
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                                            14/08/2025 07:48 Certifico que, em face ao registro de pagamento de ordem Nº 39 e os comprovantes da ordem Nº 38, faço os autos conclusos. 
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                                            14/08/2025 07:46 Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a LUCIO TERENCIO PALHETA CARDOSO no valor de R$ 40.787,05. 
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                                            14/08/2025 07:43 Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250808101400000921 
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                                            08/08/2025 10:43 Certifico que gravei os dados para pagamento no SISCONDJ sob o Nº 20250808101400000921. 
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                                            05/08/2025 13:31 Certifico que foi gerado o alvará Nº 20250804122525000504 para criação de conta judicial no sistema SISCONDJ. 
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                                            28/07/2025 10:41 Certifico que os autos vão aguardar - por 15 (quinze) dias - a implantação do sistema de pagamentos SISCONDJ. Dessa forma, finalizo o movimento de ordem 30/32/34 (juntada dados bancários). 
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                                            22/07/2025 17:45 Juntada de dados bancários da parte credora. 
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                                            22/07/2025 11:34 Decurso de Prazo 
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                                            18/07/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000128/2025 em 18/07/2025. 
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                                            17/07/2025 18:53 Registrado pelo DJE Nº 000128/2025 
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                                            17/07/2025 12:38 Certifico que os autos estão aguardando a juntada dos dados de pagamento, pelo prazo de 15 dias. 
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                                            17/07/2025 10:55 Decisão (15/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2025 
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                                            15/07/2025 19:52 Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora requer a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para a apresentação dos dados bancários.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido. Aguardar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos dados bancários da p 
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                                            15/07/2025 12:10 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO 
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                                            15/07/2025 12:10 Certifico que, em razão da petição de ordem nº 25, faço os autos conclusos. 
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                                            14/07/2025 16:23 Concordância com a planilha de cálculo da contadoria e prazo para juntada de dados bancários. 
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                                            14/07/2025 06:01 Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/07/2025 10:07:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). 
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                                            07/07/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2025 em 07/07/2025. 
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                                            04/07/2025 18:05 Registrado pelo DJE Nº 000119/2025 
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                                            04/07/2025 08:42 Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/07/2025 10:07:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ 
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                                            04/07/2025 08:42 Decisão (02/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2025 
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                                            02/07/2025 10:07 Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na ordem 15.Não há informações bancárias para 
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                                            02/07/2025 09:48 Conclusão 
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                                            02/07/2025 09:48 Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2025, às 09:47:20, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            02/07/2025 09:43 Remessa 
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                                            02/07/2025 09:39 Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório 
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                                            12/06/2025 10:40 Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 10:40:04, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            11/06/2025 14:14 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            11/06/2025 14:01 Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu 
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                                            29/10/2024 12:52 Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 10, visto se tratar de prazo de mera ciência. 
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                                            24/10/2024 06:01 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2024 09:20:16 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d 
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                                            14/10/2024 11:07 Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando o pagamento do valor de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADE. 
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                                            14/10/2024 10:46 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2024 09:20:16 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d 
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                                            14/10/2024 09:20 Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2024 09:20:16 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Procurador Do Município De Macapá Réu: THAYANE TEREZA GUEDES 
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                                            14/10/2024 09:20 Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à 
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                                            11/10/2024 08:25 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA 
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                                            11/10/2024 08:25 CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co 
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                                            11/10/2024 08:23 Faço juntada a estes autos da SENTENÇA e da PROCURAÇÃO extraídas do processo de origem. 
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                                            10/10/2024 09:15 Tombo em 10-10-2024 
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                                            10/10/2024 09:15 SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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