TJAP - 0007698-96.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/08/2025 10:03
Decurso de Prazo
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25/08/2025 06:01
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 15/08/2025 09:31:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007698-96.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento de ordem 66 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à SANPREV, bem como ao Município de Santana sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 685,97 (quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), em favor de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA, CPF *24.***.*53-15, para os devidos fins;2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 11:20
Certifico que enviei ofício ao Município referente à COMUNICAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA para o e-mail [email protected].
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15/08/2025 11:19
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 15/08/2025 09:31:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Sa
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15/08/2025 11:19
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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15/08/2025 09:31
Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 66 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à SANPREV, bem como ao Município de Santana sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à cont
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14/08/2025 10:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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14/08/2025 10:11
Em razão do registro de pagamento registrado no movimento Nº 66, e, comprovantes de ordem Nº 65, faço os autos conclusos.
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14/08/2025 10:08
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA no valor de R$ 10.261,74.
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14/08/2025 10:03
Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250807081340000910
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13/08/2025 13:29
Certifico que gravei os dados para pagamento no SISCONDJ sob o Nº 20250807081340000910
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07/08/2025 08:07
Certifico que foi gerado o alvará Nº 20250724123059000202 para criação de conta judicial no sistema SISCONDJ.
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31/07/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/07/2025 08:42:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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30/07/2025 13:40
Certifico que os autos permanecerão aguardando alteração no procedimento de pagamento.
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29/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000130/2025 de 22/07/2025.
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22/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2025 em 22/07/2025.
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21/07/2025 18:43
Registrado pelo DJE Nº 000130/2025
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21/07/2025 10:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/07/2025 08:42:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador
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21/07/2025 10:45
Decisão (21/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2025
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21/07/2025 08:42
Em Atos do Desembargador. A planilha de cálculos retificada foi juntada em ordem 51.Os dados bancários foram indicados em ordem 43.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte forma:1) Intimar as partes para ciência no prazo no de 05 (cinco) dias;2) Decorrid
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21/07/2025 07:41
Conclusão
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21/07/2025 07:41
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2025, às 07:40:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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18/07/2025 09:35
Remessa
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18/07/2025 09:29
Certificamos que com a informação prestada em ordem 43 fazemos juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório RETIFICADA - Data base da última atualização.
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17/07/2025 13:59
Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2025, às 13:59:37, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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17/07/2025 12:12
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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17/07/2025 11:43
Remeto os autos à contadoria para análise e esclarecimentos quanto aos fatos apresentados pela parte credora.
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15/07/2025 19:52
Em Atos do Desembargador. A parte credora impugnou os cálculos atualizados, sob a justificativa de que a data base de atualização deverá ser o mês de Maio de 2023.DIANTE DO EXPOSTO, encaminhar os autos à contadoria para análise e esclarecimentos acerca do
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15/07/2025 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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15/07/2025 11:29
Certifico que, em razão da petição de ordem nº 43, faço os autos conclusos.
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14/07/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 01/07/2025 14:28:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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08/07/2025 10:24
MANIFESTAÇÃO
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07/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2025 em 07/07/2025.
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04/07/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000119/2025
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04/07/2025 12:26
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 01/07/2025 14:28:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procu
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04/07/2025 12:26
Decisão (01/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2025
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01/07/2025 14:28
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi juntada em ordem 34.Não há informações bancárias
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01/07/2025 12:40
Conclusão
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01/07/2025 12:40
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2025, às 12:39:53, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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01/07/2025 12:00
Remessa
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01/07/2025 11:58
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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18/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000103/2025 de 12/06/2025.
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17/06/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2025, às 08:08:56, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/06/2025 14:13
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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16/06/2025 14:02
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
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12/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2025 em 12/06/2025.
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11/06/2025 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000103/2025
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11/06/2025 08:54
Decisão (02/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2025
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11/06/2025 08:53
Nesta data 11 de junho de 2025, às 09:03:08 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA
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02/06/2025 20:27
Em Atos do Desembargador. Restou demonstrado nos autos que a parte credora é maior de 60 (sessenta) anos de idade (ordem 01).Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar e o ente devedor é beneficiário do regime especial.O §2º do artigo 102,
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02/06/2025 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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02/06/2025 11:57
Certifico que faço os autos conclusos em virtude da certidão automática de ordem n. 22, considerando o documento de identificação juntado à ordem 1.
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25/05/2025 18:00
Certidão automática: Em 25/05/2025, foi identificado que o(a) credor(a) MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVA possui idade igual/superior a 60 (sessenta) anos, conforme registro no cadastro de pessoas.
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13/11/2023 08:58
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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13/11/2023 08:56
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 19, visto se tratar de prazo de mera ciência.
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04/11/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/10/2023 18:04:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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25/10/2023 10:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/10/2023 18:04:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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24/10/2023 18:04
Em Atos do Desembargador. A parte credora indicou os dados bancários da sociedade advocatícia ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, portadora do CNPJ: 25.***.***/0001-08, optante do simples nacional, a qual seus patronos constituídos nos presentes
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23/10/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/10/2023 18:44:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Exec
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23/10/2023 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/10/2023 18:44:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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20/10/2023 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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20/10/2023 10:05
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 12.
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20/10/2023 09:18
Juntada de petição
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13/10/2023 18:44
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/10/2023 18:44:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA / Procurador Do Município De Santana Réu: RONILSON BARRIGA MA
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13/10/2023 18:44
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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11/10/2023 14:13
Conclusão
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11/10/2023 14:13
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2023, às 14:13:55, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/10/2023 10:39
Remessa
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11/10/2023 10:39
CONFORMIDADE: Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento
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02/10/2023 10:46
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2023, às 10:46:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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02/10/2023 09:09
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/10/2023 09:04
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise formal do Ofício requisitório e documentos.
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29/09/2023 12:57
Tombo em 29-09-2023
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29/09/2023 12:57
SORTEIO CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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