TJAP - 0003163-56.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:55
Decurso de Prazo
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003163-56.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GILMAR SOUZA FERREIRA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: A parte credora requer que o crédito, quando disponível, seja colocado à disposição LIRA & FONSECA ADVOGADOS, regularmente inscrita no CNPJ: 19.***.***/0001-90, optante do simples nacional, a qual seus patronos constituídos nos presentes autos fazem parte.Restou demonstrado nos autos na ordem 13, que a sociedade advocatícia LIRA, FONSECA & VASCONCELOS – CNPJ: 19.***.***/0001-90 é optante do simples nacional.Assim, não há impedimento ao deferimento da pretensão.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido.
Alcançado o crédito, expedir alvará nos termos requeridos na ordem 13.Intimem-se. -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 12:03
Decisão (12/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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12/08/2025 09:17
Em Atos do Desembargador. A parte credora requer que o crédito, quando disponível, seja colocado à disposição LIRA & FONSECA ADVOGADOS, regularmente inscrita no CNPJ: 19.***.***/0001-90, optante do simples nacional, a qual seus patronos constituídos nos p
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06/08/2025 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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06/08/2025 09:48
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 13.
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05/08/2025 09:08
MANIFESTAÇÃO - JUNTADA PROCURAÇÃO ATUALIZADA E DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS.
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14/07/2025 11:45
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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09/07/2025 11:25
Decurso de Prazo
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08/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000114/2025 de 30/06/2025.
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06/07/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/06/2025 11:11:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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30/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2025 em 30/06/2025.
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27/06/2025 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000114/2025
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26/06/2025 12:34
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/06/2025 11:11:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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26/06/2025 12:34
Decisão (25/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/06/2025
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25/06/2025 11:11
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da
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25/06/2025 09:34
Conclusão
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25/06/2025 09:34
Tombo em 25-06-2025
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25/06/2025 09:34
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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