TJAP - 0024899-64.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/09/2025 07:30
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 121.
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03/09/2025 07:29
Decurso de Prazo: 02/09/2025.
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18/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 04/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0024899-64.2024.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JOAO MATEUS BARBOSA LEITE Advogado(a): HUGO BARROSO SILVA - 3646AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL.
FUGA.
FUNDADA SUSPEITA EVIDENCIADA.
AUSÊNCIA DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO.
MATERIALIDADE COMPROVADA.
VALIDADE DE LAUDO PRELIMINAR.
AUTORIA EVIDENCIADA POR DEPOIMENTOS POLICIAIS.
CREDIBILIDADE.
APELO NÃO PROVIMENTO.I.
Caso em exameApelação criminal interposta por condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), que busca a absolvição, alegando ilicitude da prova por suposta ilegalidade da busca pessoal, ausência de laudo toxicológico definitivo e insuficiência de provas quanto à autoria delitiva.
Sentença recorrida fixou pena de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com 656 dias-multa.II.
Questão em discussão2.
Há três questões em discussão: (i) se houve ilicitude da prova por suposta ausência de fundada suspeita que justificasse a busca pessoal; (ii) se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede o reconhecimento da materialidade do crime de tráfico de drogas; e (iii) se os depoimentos de policiais, quando harmônicos e corroborados por outros elementos, são suficientes para comprovação da autoria delitiva.III.
Razões de decidir3.
Demonstrada a existência de fundada suspeita para a abordagem policial, em razão de denúncias e do comportamento suspeito do réu no local conhecido como ponto de tráfico, restando legítima a busca pessoal realizada.4.
A materialidade delitiva foi comprovada por laudo de constatação preliminar elaborado por perito oficial, suficiente diante da jurisprudência que admite essa excepcionalidade na ausência de laudo definitivo, desde que corroborado por outros elementos probatórios.5.
Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante foram harmônicos, firmes e confirmados sob o crivo do contraditório, sendo válidos para embasar a condenação.6.
A reincidência impede o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado), mantendo-se o regime inicial fechado, de acordo com a pena aplicada.IV.
Dispositivo e tese7.
Recurso desprovido.Teses de julgamento: "1.
A busca pessoal realizada com base em fundada suspeita, diante de contexto fático justificado, é válida e não configura ilicitude de prova." "2.
O laudo de constatação preliminar elaborado por perito oficial é apto a comprovar a materialidade do crime de tráfico de drogas, quando corroborado por outros elementos de prova." "3.
Os depoimentos de policiais, quando prestados em juízo, de forma coerente e sob o crivo do contraditório, são suficientes para fundamentar a autoria delitiva." "4.
A reincidência impede a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006."Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 244; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, e 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1.838.903/TO, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 18.05.2021; TJAP, Apelação nº 0052947-09.2019.8.03.0001, Rel.
Des.
Agostino Silvério, j. 21.09.2023; TJAP, Apelação nº 0024092-83.2020.8.03.0001, Rel.
Des.
Gilberto Pinheiro, j. 11.11.2021.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 18/07/2025 a 28/07/2025, por unanimidade, conheceu e, negou provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juiz convocado MARCONI PIMENTA (Relator), Desembargadores AGOSTINO SILVÉRIO (Revisor) e CARLOS TORK (Vogal). -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 11:30
Acórdão (04/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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15/08/2025 11:26
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2025, às 11:30:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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04/08/2025 14:07
CÂMARA ÚNICA
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04/08/2025 08:50
Em Atos do Desembargador.
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31/07/2025 13:30
Conclusão
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31/07/2025 13:30
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2025, às 13:30:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/07/2025 12:21
GABINETE 01
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30/07/2025 12:20
Certifico que procedo à remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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28/07/2025 20:26
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 239ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/07/2025 a 28/07/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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10/07/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 18/07/2025 08:00 até 24/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2025 em 10/07/2025.
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09/07/2025 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000122/2025
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09/07/2025 16:36
Pauta de Julgamento (18/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/07/2025
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09/07/2025 14:30
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 239, realizada no período de 18/07/2025 08:00:00 a 24/07/2025 23:59:00
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08/07/2025 15:36
Certifico que neta data habilitei o Advogado HUGO BARROSO SILVA, OAB/AP 3.646, como patrono da parte ré/apelante.
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04/07/2025 11:22
Juntada de Substabelecimento.
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30/06/2025 14:57
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário virtual.
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30/06/2025 07:29
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2025, às 07:24:45, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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27/06/2025 09:58
CÂMARA ÚNICA
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27/06/2025 09:55
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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26/06/2025 14:06
Conclusão
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26/06/2025 14:06
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2025, às 14:06:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/06/2025 09:18
GABINETE 03
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26/06/2025 09:17
Certifico que considerando a ausência justificada do Desembargador CARMO ANTÔNIO (Portaria nº 74191/2024-GP)), procederei a remessa dos autos virtuais ao Gabinete do Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO – substituto regimental na ordem de antiguidade – para re
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25/06/2025 08:04
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2025, às 08:00:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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23/06/2025 09:15
CÂMARA ÚNICA
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22/06/2025 22:26
Em Atos do Desembargador. Ao e. Revisor.
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13/06/2025 09:41
Conclusão
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13/06/2025 09:41
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2025, às 09:41:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/06/2025 07:51
GABINETE 01
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13/06/2025 07:50
Certifico que procedo à remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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13/06/2025 07:29
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2025, às 07:25:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/06/2025 09:42
Remessa
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12/06/2025 09:35
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 09:35:07, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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12/06/2025 09:27
Remessa
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12/06/2025 09:27
Em Atos do Procurador.
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09/05/2025 12:21
Certifico e dou fé que em 09 de May de 2025, às 12:21:04, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/05/2025 11:44
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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09/05/2025 11:22
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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09/05/2025 11:18
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2025, às 11:18:55, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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08/05/2025 13:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/05/2025 13:12
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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08/05/2025 13:10
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2025, às 13:06:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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08/05/2025 11:14
CÂMARA ÚNICA
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08/05/2025 11:07
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JOAO MATEUS BARBOSA LEITE. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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08/05/2025 11:07
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3337078 - Protocolado(a) em 07-05-2025 às 09:32
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07/05/2025 09:32
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2025, às 09:32:17, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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29/04/2025 13:42
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/04/2025 13:42
Certifico a remessa ao TJAP
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29/04/2025 13:41
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INFORMAÇÕES para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2025038937Y26LR
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29/04/2025 13:39
Nº: 4665676, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 29/04/2025
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15/04/2025 08:06
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2025, às 08:06:55, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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14/04/2025 17:40
Remessa
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14/04/2025 17:40
Em Atos do Promotor.
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09/04/2025 13:21
Certifico e dou fé que em 09 de April de 2025, às 13:21:16, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/04/2025 11:59
Remessa
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08/04/2025 11:59
Certifico e dou fé que em 08 de April de 2025, às 11:59:36, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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08/04/2025 10:44
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/04/2025 10:44
Certifico a remessa ao MP para as contrarrazões.
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08/04/2025 10:40
Certifico que procedi a juntada da Guia provisória na execução SEEU nº 5000874-96.2024.8.03.0001
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04/04/2025 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 25/03/2025 09:48:58 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS (Advogado Réu). APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS
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25/03/2025 10:25
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 25/03/2025 09:48:58 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS
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25/03/2025 09:48
Em Atos do Juiz. Recebo a apelação (movimento 58), posto que tempestiva e presente os requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo (exceto no que toca à prisão, que foi devidamente mantida na sentença). Ao Ministér
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24/03/2025 19:53
Juntada de Procuração.
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24/03/2025 19:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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24/03/2025 19:22
Certifico que faço conclusos estes autos.
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24/03/2025 10:28
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 21/03/2025 13:19:42 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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24/03/2025 10:23
Recurso de Apelação (Interposição + Razões) - DPE/AP
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21/03/2025 13:25
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 21/03/2025 13:19:42 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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21/03/2025 13:19
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para ciência de sentença, no prazo legal
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18/03/2025 07:55
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2025, às 07:55:37, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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17/03/2025 12:41
Remessa
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17/03/2025 12:41
Em Atos do Promotor.
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17/03/2025 08:03
Certifico e dou fé que em 17 de March de 2025, às 08:03:47, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/03/2025 12:14
Remessa
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14/03/2025 12:13
Certifico e dou fé que em 14 de March de 2025, às 12:13:45, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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14/03/2025 11:55
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/03/2025 11:53
Faço juntada a estes autos da Guia de Recolhimento Provisória BNMP, devidamente enviada à VEP via BNMP
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13/03/2025 09:53
Certifico que gerada Guia de Recolhimento Provisória - JOAO MATEUS BARBOSA LEITE CPF *53.***.*77-06 e RJI 245370669-26 -Aguardando Assinatura BNMP
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12/03/2025 12:10
Em Atos do Juiz.
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12/03/2025 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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12/03/2025 08:11
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:51
Em Atos do Juiz. Conclusos para julgamento. Urgência, ante o pedido de liberdade provisória pendente.
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10/03/2025 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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10/03/2025 08:13
Certifico que faço conclusos estes autos.
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07/03/2025 08:15
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 27/02/2025 12:25:38 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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07/03/2025 08:09
Memoriais - DPE/AP
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27/02/2025 12:25
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 27/02/2025 12:25:38 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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27/02/2025 12:25
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para as derradeiras alegações por memoriais, no prazo legal#26(a prisão preventiva será reavaliada por ocasião do julgamento).
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27/02/2025 08:42
Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2025, às 08:42:44, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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25/02/2025 10:13
REITERAR PEDIDO DE LIBERDADE FEITO EM AUDIÊNCIA - #25
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25/02/2025 09:07
Remessa
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25/02/2025 09:05
Em Atos do Promotor.
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19/02/2025 08:25
Certifico e dou fé que em 19 de February de 2025, às 08:25:53, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/02/2025 09:31
Remessa
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18/02/2025 09:21
Certifico e dou fé que em 18 de February de 2025, às 09:21:40, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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18/02/2025 08:21
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/02/2025 08:20
Certifico quen remeto ao MP para alegações finais.
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18/02/2025 08:19
Faço juntada a estes autos da certidão interna do acusado.
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13/02/2025 12:28
Em audiência
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13/02/2025 12:28
Instrução e Julgamento realizada em 13/02/2025 às '12:28'h
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07/02/2025 09:13
Faço juntada a estes autos da intimação do militar 3° SGT QPPMC IRLAN AMANAJAS DO NASCIMENTO, para audiência designada
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17/01/2025 10:38
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 às 11:30:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 16/01/2025 08:58:01 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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17/01/2025 10:33
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 às 11:30:00; 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: D
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16/01/2025 10:26
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2025003823CKARX
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16/01/2025 10:25
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2025003821TF9CG
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16/01/2025 10:22
Nº: 4641693, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 16/01/2025
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16/01/2025 10:22
Nº: 4641688, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO IAPEN ) - emitido(a) em 16/01/2025
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16/01/2025 08:58
Instrução e Julgamento agendada para 13/02/2025 às 11:30h
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15/01/2025 10:10
Em Atos do Juiz. Estabelece o art. 55, §4º, da Lei 11.343/06, que apresentada defesa preliminar na forma do art. 55 do referido diploma, o juiz proferirá, em 05 (cinco) dias, despacho de recebimento ou rejeição da denúncia.Nesse passo, o § 1º do citado ar
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13/01/2025 15:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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13/01/2025 15:54
Certifico que faço conclusos estes autos.
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13/01/2025 15:54
Certifico que faço conclusos estes autos.
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13/01/2025 10:14
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/12/2024 09:25:51 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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13/01/2025 10:13
Defesa Prévia - DPE/AP
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12/01/2025 11:11
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/12/2024 09:25:51 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor R
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12/01/2025 11:10
Decurso de Prazo para o réu apresentar defesa.
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11/12/2024 08:17
Certifico que estes autos aguardam prazo para o réu apresentar defesa.
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09/12/2024 12:59
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO ELETRÔNICA)
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04/12/2024 11:09
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CITAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024140266X83SJ
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04/12/2024 11:07
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - JOAO MATEUS BARBOSA LEITE - emitido(a) em 04/12/2024
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03/12/2024 09:25
Em Atos do Juiz. Preso em 27/11/2024 [rotina 0024504-72.2024.8.03.0001-APF]. Notifique-se a parte ré a oferecer defesa, por escrito, no prazo de 10 dias, quando poderá agitar preliminares e exceções, além de todas as razões de defesa. Também poderão (...)
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02/12/2024 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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02/12/2024 13:06
Tombo em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:52
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: LEI Nº 11.343/2006 - LEI ANTIDROGAS - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3329364 - Protocolado(a) em 02-12-2024 às 11:52
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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