TJAP - 6062561-23.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6062561-23.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSEANE ALMEIDA MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência da ação.
Nos termos do artigo 485, § 5º, do Código de Processo Civil, a desistência pode ser apresentada até a sentença.
A exigência de consentimento do réu para homologação da desistência somente se aplica aos casos em que tiver sido apresentada contestação, conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC.
No presente caso não houve apresentação de contestação, uma vez que o reclamado sequer foi citado.
DIANTE DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se e intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Após, arquive-se.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2025 12:51
Extinto o processo por desistência
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01/09/2025 21:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6062561-23.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSEANE ALMEIDA MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
Denoto que o autor não juntou aos autos os documentos essenciais para o julgamento do feito.
A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação, como, a frente do documento de identificação.
Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação do documento acima indicado.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
FÁBIO SANTANA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
21/08/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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