TJAP - 0000542-28.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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28/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de CINEI DA SILVA SANTOS. na data: 18/08/2025 19:21:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador.
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000150/2025 de 20/08/2025.
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20/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000542-28.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CINEI DA SILVA SANTOS Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais n (...) -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
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18/08/2025 19:21
Notificação (Deferido o pedido de CINEI DA SILVA SANTOS. na data: 18/08/2025 19:21:48 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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18/08/2025 19:21
Decisão (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2025
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18/08/2025 19:21
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto cumulado com destaque de honorários advocatícios.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento
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13/08/2025 22:26
Conclusão
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13/08/2025 22:26
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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20/04/2024 10:21
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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20/04/2024 10:21
Decurso de Prazo
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12/04/2024 15:00
Intimação (Indeferimento na data: 08/04/2024 12:38:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS (Advogado Autor).
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10/04/2024 09:01
Notificação (Indeferimento na data: 08/04/2024 12:38:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
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08/04/2024 12:38
Em Atos do Desembargador. A parte credora, CINEI DA SILVA SANTOS, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento do crédito remanescente de seu precatório com deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total atualizado, conforme previs
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08/04/2024 12:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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08/04/2024 12:21
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 68, faço conclusos os autos.
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04/04/2024 14:38
Petição. Acordo - Precatório
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22/02/2022 08:35
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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16/02/2022 08:31
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/02/2022 07:50:12 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS (Advogado Autor).
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15/02/2022 07:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/02/2022 07:50:12 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
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15/02/2022 07:50
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 5 da Portaria nº 02/2021-SEC.PRECATÓRIO, deixo de fazer conclusão da petição de ordem n. 61, uma vez que esta Secretaria está autorizada a proceder ao destaque de honorários quando há contrato de horário
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15/02/2022 07:49
Certifico que o movimento de ordem nº 62 foi salvo indevidamente em razão de equívoco no lançamento.
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15/02/2022 07:48
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 63.* Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 5 da Portaria nº 02/2021-SEC.PRECATÓRIO, deixo de fazer conclusão da petição de ordem n. XX, uma vez que esta Secretaria está autorizada a proceder ao de
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14/02/2022 18:14
Petição. Advogado. Requerendo Apartamento de Honorários Contratuais
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05/07/2021 10:53
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento de acordo com o regime o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, n
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26/06/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/06/2021 08:07:55 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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26/06/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/06/2021 08:07:55 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS (Advogado Autor).
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16/06/2021 11:34
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/06/2021 08:07:55 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: P
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16/06/2021 11:33
Certifico o envio da Decisão de ordem 54 ao Juízo de Origem, via Malote Digital, através do código de rastreabilidade nº 8032021673251.
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16/06/2021 11:29
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 54
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16/06/2021 08:07
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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15/06/2021 13:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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15/06/2021 13:19
Decurso de Prazo
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08/06/2021 07:41
Certifico que os autos aguardam o decurso do prazo concedido ao ente devedor.
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07/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/05/2021 06:59:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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31/05/2021 06:01
Intimação (Revogada Decisão anterior na data: 18/05/2021 13:06:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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28/05/2021 15:17
Certifico que os autos aguardam notificação ao ente devedor
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28/05/2021 08:21
Notificação (Outras Decisões na data: 25/05/2021 06:59:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Macap
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25/05/2021 16:00
Intimação (Revogada Decisão anterior na data: 18/05/2021 13:06:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS (Advogado Autor).
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25/05/2021 06:59
Em Atos do Desembargador. A contadoria noticia à ordem 41 que os cálculos estão em conformidade com o art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP. Todavia, o valor do ofício deverá ser retificado para o constante na nova planilha apresentada à ordem 25,
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24/05/2021 14:23
Conclusão
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24/05/2021 14:23
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 14:23:09, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/05/2021 14:17
Remessa
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24/05/2021 14:17
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos a re-análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na NOVA Planilha de liquidação da Sentença juntada nos presentes
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23/05/2021 06:01
Intimação (Decisão de Cancelamento da distribuição na data: 13/05/2021 08:27:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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22/05/2021 11:17
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2021, às 11:17:58, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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21/05/2021 14:21
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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21/05/2021 14:20
À contadoria, para análise prévia.
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21/05/2021 14:19
Notificação (Revogada Decisão anterior na data: 18/05/2021 13:06:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERA
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18/05/2021 13:06
Em Atos do Desembargador. A parte credora requer o prosseguimento do feito. Aduz que o pedido de renúncia ao valor excedente foi realizado equivocadamente.DIANTE DO EXPOSTO, acolho o pedido de reconsideração e revogo a decisão de ordem 28, devendo os auto
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18/05/2021 07:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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18/05/2021 07:12
Certifico que em face de juntada de petição à ordem n. 31, faço os autos conclusos para análise e deliberação.
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18/05/2021 01:15
Intimação (Decisão de Cancelamento da distribuição na data: 13/05/2021 08:27:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS (Advogado Autor).
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18/05/2021 01:15
REQUERENDO PROSSEGUIMENTO. EQUIVOCO.
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13/05/2021 13:22
Notificação (Decisão de Cancelamento da distribuição na data: 13/05/2021 08:27:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PRO
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13/05/2021 13:22
Certifico que a decisão retro foi enviada ao Juízo da Execução via malote digital, conforme código de rastreabilidade n. 8032021667635.
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13/05/2021 08:27
Em Atos do Desembargador. A parte credora informa à ordem 25 a renúncia do crédito excedente, para recebimento do valor por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. É facultado à parte credora a renúncia ao valor excedente. Todavia, o pedido deverá ser
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12/05/2021 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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12/05/2021 11:28
Certifico que em face de juntada de petição à ordem n. 25, faço os autos conclusos para análise e deliberação.
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11/05/2021 17:45
Petição, Exequente, Retificando memorial de cálculos e, Requerendo, Expedição de precatório e rpv.
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26/04/2021 09:52
Intimação (Outras Decisões na data: 20/04/2021 06:56:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS (Advogado Autor).
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23/04/2021 09:28
Notificação (Outras Decisões na data: 20/04/2021 06:56:24 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
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20/04/2021 06:56
Em Atos do Desembargador. A Contadoria de Precatórios informa à ordem 18, que os cálculos apresentados pelo credor não atendem aos parâmetros estabelecidos no julgado, tampouco às determinações do Ato Conjunto nº 279/2012-GP/CGJ-TJAP.Ressalte-se que nos c
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19/04/2021 12:28
Conclusão
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19/04/2021 12:28
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2021, às 12:28:12, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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19/04/2021 10:39
Remessa
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19/04/2021 10:39
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amos
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13/04/2021 08:46
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 08:46:18, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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13/04/2021 06:36
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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13/04/2021 06:36
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 2.1 da Portaria nº 02/2021-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise dos novos cálculos apresentados.
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09/04/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 25/02/2021 12:02:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS (Advogado Autor).
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01/04/2021 09:44
Petição. Credora. Ajuste.
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30/03/2021 18:33
Notificação (Determinação de Diligência na data: 25/02/2021 12:02:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
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25/02/2021 12:02
Em Atos do Desembargador. Em consonância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, para que apresente o cálculo retificado de acordo com a certidão da Contadoria juntada no evento nº 6, na qu
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23/02/2021 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CÉSAR DO VALE MADEIRA
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23/02/2021 10:08
Considerando a certidão juntada pela contadoria encaminho os autos para deliberação superior.
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22/02/2021 17:32
Certifico e dou fé que em 22 de fevereiro de 2021, às 17:32:12, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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22/02/2021 16:52
Remessa
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22/02/2021 16:51
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amos
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19/02/2021 08:58
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2021, às 08:58:10, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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19/02/2021 08:56
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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19/02/2021 08:49
À Contadoria de Precatórios para Análise Prévia para verificação do cálculo do valor requisitado se está em conformidade com os comandos decisórios, nos termos da Resolução n. 303/2019 - CNJ.
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13/02/2021 08:03
Ato ordinatório
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13/02/2021 08:03
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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