TJAP - 0005264-71.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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20/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000146/2025 de 14/08/2025.
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14/08/2025 08:11
Intimação (Deferido o pedido de JOAO BATISTA PONTES DE CARVALHO. na data: 13/08/2025 12:42:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005264-71.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOAO BATISTA PONTES DE CARVALHO Advogado(a): ALESSANDRA DO NASCIMENTO LEMOS - 2055AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 12:42
Notificação (Deferido o pedido de JOAO BATISTA PONTES DE CARVALHO. na data: 13/08/2025 12:42:12 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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13/08/2025 12:42
Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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13/08/2025 12:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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09/08/2025 15:17
Conclusão
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09/08/2025 15:17
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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09/11/2024 11:44
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 26, pois trata-se de prazo para mera ciência da parte.
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08/11/2024 15:20
Manifestação do credor.
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08/11/2024 09:47
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
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06/11/2024 15:00
Intimação (Revogada decisão anterior DEFERIMENTO datada de 02/11/2024 na data: 06/11/2024 11:29:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ALESSANDRA DO NASCIMENTO LEMOS (Advogado Autor).
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06/11/2024 11:44
Notificação (Revogada decisão anterior DEFERIMENTO datada de 02/11/2024 na data: 06/11/2024 11:29:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALESSANDRA DO NASCIMENTO LEMOS
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06/11/2024 11:29
Em Atos do Desembargador. A parte credora, JOAO BATISTA PONTES DE CARVALHO, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto, com deságio sobre o valor total atualizado do precatório, conforme previsão do Edital 010/2024 - Secretaria de Preca
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03/11/2024 15:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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03/11/2024 15:49
Certifico que os autos serão conclusos em razão de possível retificação quanto a decisão de deferimento ao acordo direto, uma vez que o peticionamento foi realizado no dia 01/11/2024, fora do prazo previsto no edital 010/2024.
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02/11/2024 23:11
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, JOAO BATISTA PONTES DE CARVALHO, formulou pedido de adesão ao Acordo Direto para recebimento do crédito do seu precatório com deságio sobre o valor total atualizado do precatório, conforme previsão do
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02/11/2024 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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02/11/2024 10:45
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 16, faço conclusos os autos.
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01/11/2024 16:07
Requerimento acordo.
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14/09/2022 10:14
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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06/09/2022 09:13
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/09/2022 07:58:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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05/09/2022 10:21
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/09/2022 07:58:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ALESSANDRA DO NASCIMENTO LEMOS (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as infor
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05/09/2022 07:58
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/09/2022 07:58:32 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: ALESSANDRA DO NASCIMENTO LEMOS / Procurador Do
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05/09/2022 07:58
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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05/09/2022 07:32
Conclusão
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05/09/2022 07:32
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2022, às 07:32:53, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/09/2022 09:35
Remessa
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02/09/2022 09:35
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, inciso I da Resolução nº 1425/2021-GP/TJAP, procedi à análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de Liquidação da Sentença e, após as verificações p
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31/08/2022 07:51
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2022, às 07:51:52, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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30/08/2022 14:05
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/08/2022 09:04
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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29/08/2022 18:35
Conclusão
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29/08/2022 18:35
Ato ordinatório
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29/08/2022 18:35
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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